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Guia Mr. Tax de Maquila no Paraguai · Parte I

Decidir: como funciona o regime da Ley 7547/2025

O que o empresário brasileiro precisa saber antes de produzir ou prestar serviços no Paraguai com tributo único de 1%: atores, modalidades, base de cálculo, maquila de serviços, origem Mercosul, aduana, contabilidade, o reflexo no imposto brasileiro e o caminho até a aprovação do programa.

Curadoria SGA apresentaConselheiros Globais · Miami Edition
Destinatário
Empresários e gestores participantes do Conselheiros Globais · Miami Edition
Evento
Conselheiros Globais, curadoria SGA, 3 a 5 de novembro de 2026; painel sobre a Lei de Maquila do Paraguai
Data
Novembro de 2026
Base analisada
Ley 7547/2025, Decreto 5714/2026, Resolución SE-CNIME 14/2026, Ley 6380/2019, Código Aduanero (Ley 2422/2004), Regime de Origem Mercosul, dados do CNIME/MIC até setembro de 2026; no Brasil, Leis 12.973/2014, 14.754/2023, 14.596/2023 e LC 214/2025
Elaboração
Mr. Tax Serviços Fiscais, consultoria tributária Brasil e Paraguai, Conselheiro (Paraguai) do Conselheiros Globais

Parte I do guia, voltada à decisão. A Parte II, Implantar, e a Parte III, Operar, trazem o procedimento. Relatório de orientação geral. Não substitui análise individual do produto, da estrutura e do programa de cada empresa. Valores em guaranis (G$) e dólares (USD) conforme a fonte.

Mr. TaxMr. Tax
Maquila no Paraguai, Parte I, Decidir
Sumário
Sumário

O regime, a tributação, o reflexo no Brasil e a decisão, em vinte e dois capítulos

CapítuloPágina
SínteseUm imposto de 1% substitui o imposto de renda, o imposto sobre dividendos e a retenção ao exterior3
Siglas e termosAs siglas paraguaias traduzidas para quem opera no Brasil4
Como funcionaSem matriz no exterior não existe maquila5
Marco legal 2025 a 2026A lei de 1997 foi substituída; os programas antigos migraram em setembro de 20267
TributaçãoO 1% incide sobre a base maior, e a base maior quase sempre é a fatura de exportação8
Maquila de serviçosExportar serviços do Paraguai com 1%: software, BPO, contact center, back-office9
Regimes comparadosCada regime é autônomo; a combinação certa depende do produto, do mercado e do caixa11
O lado brasileiroQuem é o sócio da maquiladora decide se o 1% sobrevive à Receita Federal12
NCM e origem MercosulTrazer tudo da China e apertar um parafuso não dá origem Mercosul14
Operação aduaneiraTudo que entra sem imposto tem prazo, local autorizado e garantia15
RoteiroSeis etapas, três custos distintos e um calendário realista16
Caso ilustrativoIndústria de autopeças de Santa Catarina abre uma maquiladora em Salto del Guairá17
Custo de operarO que custa produzir no Paraguai em 202618
Contabilidade e complianceMaquila é contabilidade de custos com segregação obrigatória19
Documentos e cronogramaDois cadastros no SIMEX, o sistema eletrônico do regime de maquila: a empresa e o programa20
Perguntas frequentesDoze respostas curtas21
Riscos e saídasOs riscos relevantes são documentais, cambiais e brasileiros, não paraguaios22
Panorama 2026Capital brasileiro é o principal motor da maquila paraguaia23
Próximos passosDo diagnóstico à primeira exportação, com um único responsável dos dois lados da fronteira24
Como as três partes se encaixam
PartePara quemPergunta que respondeTermina com
I · DecidirO dono do negócio e o conselhoA maquila faz sentido para este produto, este mercado e este sócio? Quanto custa, quanto economiza e o que muda no imposto brasileiro?Uma decisão fundamentada e um roteiro
II · ImplantarQuem vai executar o projetoComo se chega da decisão à chave do programa e à primeira importação sem perder meses em observações?Um programa aprovado e a primeira importação
III · OperarQuem vai manter a operaçãoComo exportar, apurar o 1%, recuperar o IVA, contabilizar e provar tudo isso, mês a mês, por vinte anos?Um fechamento mensal que resiste à auditoria

Cada capítulo cabe em uma página e pode ser lido isoladamente. Quem tem dez minutos lê a Síntese, a Tributação e o Roteiro; quem vai decidir lê tudo, na ordem. As remissões no pé das páginas apontam o capítulo das Partes II e III que detalha o procedimento. Siglas são explicadas na primeira vez em que aparecem em cada página; artigos citados sem lei referem-se à Ley 7547/2025 e "Decreto" é o Decreto 5714/2026; valores em guaranis (G$) e dólares (USD) são ilustrativos, com câmbio de referência de G$ 7.500 por USD; alíquotas e prazos conferidos em outubro de 2026.

Maquila no Paraguai | Guia Mr. Tax, Parte I, Decidir
Mr. TaxMr. Tax
Maquila no Paraguai, Parte I, Decidir
Síntese
Síntese para o empresário

Um imposto de 1% substitui o imposto de renda, o imposto sobre dividendos e a retenção ao exterior

A maquila não é um tipo de empresa. É um programa aprovado pelo governo paraguaio que autoriza uma empresa local a transformar bens ou prestar serviços por encomenda de uma matriz no exterior, com insumos e máquinas entrando sem tributos de importação e com um único tributo de 1% na saída. O benefício é grande; a disciplina documental e aduaneira que o acompanha também.

1%
Tributo Único de Maquila sobre o maior entre o valor agregado nacional e a fatura de exportação.
Ley 7547/2025, art. 37
0%
de IRE (Impuesto a la Renta Empresarial, o imposto de renda das empresas) (10%), IDU (Impuesto a los Dividendos y Utilidades) (8% ou 15%) e INR (Impuesto a la Renta de No Residentes) sobre as rendas do programa; importação temporária sem tributos aduaneiros.
Art. 38; art. 14
20 anos
de vigência máxima do programa, renovável; início das operações em até 18 meses após a aprovação.
Arts. 13 e 15
USD 1,15 bi
exportados sob maquila de janeiro a setembro de 2026, alta de 25% sobre 2025; 36.382 empregos diretos.
CNIME (Consejo Nacional de las Industrias Maquiladoras de Exportación, o conselho que aprova os programas), out/2026
165
das 339 empresas com programa vigente têm participação brasileira; 62% das exportações do 1º semestre foram para o Brasil.
Registro MIC (Ministerio de Industria y Comercio), abr/2026; CNIME
10%
é o teto de vendas ao mercado paraguaio para a maquila pura, calculado sobre o volume exportado no ano anterior.
Art. 18; Decreto 5714, art. 39
Cinco decisões que cabem ao empresário
1

Definir o produto antes da empresa

Cada produto e cada matriz exige um programa próprio. A viabilidade da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul, o código da mercadoria), da origem Mercosul e do valor agregado nacional decide se o negócio é "maquilável"; a forma societária (EAS (Empresa por Acciones Simplificadas), SRL (Sociedad de Responsabilidad Limitada, a Ltda.), SA (Sociedad Anónima) ou sucursal) vem depois.

2

Escolher a forma de operação

Maquila pura (só exporta), capacidade ociosa (fábrica local que exporta o excedente), submaquila (etapa terceirizada) ou shelter (operar dentro de uma estrutura já montada, como o Mr. Hub em Salto del Guairá).

3

Não contar com tarifa zero no Mercosul sem análise

Maquilar no Paraguai não torna o produto "made in Mercosur". Insumos de fora da região exigem mudança de posição tarifária ou conteúdo regional (60% para o Paraguai nas posições com asterisco até 2038).

4

Montar o controle antes da primeira importação

Conta corrente aduaneira, garantias, coeficientes técnicos validados pelo INTN (Instituto Nacional de Tecnología y Normalización, o órgão de normas técnicas), ficha de produção por lote e contabilidade segregada em NIIF (Normas Internacionales de Información Financiera, as IFRS (normas internacionais de contabilidade)). O controle começa no desenho do programa, não na fiscalização.

5

Decidir quem será o sócio antes de abrir a empresa

Se a sócia é a indústria brasileira, o lucro da maquiladora volta ao Lucro Real (Lei 12.973/2014) e o ganho fiscal se reduz ao operacional; se o sócio é pessoa física, o 1% se preserva até a distribuição (Lei 14.754/2023). A estrutura define o resultado tanto quanto o regime.

Maquila no Paraguai | Guia Mr. Tax, Parte I, Decidir
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Maquila no Paraguai, Parte I, Decidir
Siglas e termos
Para ler o resto sem dicionário

As siglas paraguaias traduzidas para quem opera no Brasil

SiglaO que é, em termos brasileiros
CNIMEConsejo Nacional de las Industrias Maquiladoras de Exportación: conselho interministerial que avalia e recomenda os programas de maquila. Sua Secretaria Executiva (SE-CNIME (Secretaria Executiva do CNIME)) opera o dia a dia do regime.
MIC · MEFMinisterio de Industria y Comercio e Ministerio de Economía y Finanzas: os dois ministros assinam a resolução biministerial que aprova cada programa.
DNITDirección Nacional de Ingresos Tributarios: a Receita Federal e a aduana do Paraguai numa só autarquia.
TUMTributo Único de Maquila: o imposto de 1% que substitui o imposto de renda da empresa, o imposto sobre dividendos e a retenção ao exterior.
VANValor Agregado Nacional: tudo o que a maquiladora gasta e incorpora no Paraguai (salários, encargos, serviços, bens locais, depreciação).
IRE · IDU · INRImpuesto a la Renta Empresarial (10%, o IRPJ/CSLL paraguaio); Impuesto a los Dividendos y Utilidades (8% ou 15%); Impuesto a la Renta de No Residentes (retenção na fonte ao exterior).
IVAImpuesto al Valor Agregado, 10% (5% em alguns itens): o imposto sobre consumo, com crédito e débito como o ICMS.
IPSInstituto de Previsión Social: o INSS paraguaio; contribuição de 16,5% do empregador e 9% do empregado.
INTNInstituto Nacional de Tecnología y Normalización: o Inmetro paraguaio; certifica os coeficientes técnicos de consumo de insumos.
NIIFNormas Internacionales de Información Financiera: as IFRS (normas internacionais de contabilidade), o padrão contábil exigido das maquiladoras.
Sigla ou termoO que é, em termos brasileiros
SIMEX · VUESistema eletrônico do regime de maquila, operado dentro da Ventanilla Única del Exportador (portal único do exportador, vue.org.py): onde o programa é apresentado e a conta corrente é controlada.
RUC · SIARARegistro Único de Contribuyentes (o CNPJ) e o cadastro de beneficiários finais das empresas.
EAS · SRL · SAEmpresa por Acciones Simplificadas (constituição rápida, investidor único), Sociedad de Responsabilidad Limitada (a Ltda.) e Sociedad Anónima (a S.A.).
MADES · MTESS · ANDEMinistério do Ambiente (licença ambiental), Ministério do Trabalho e a estatal de energia elétrica.
NCM · DJONomenclatura Comum do Mercosul (código de 8 dígitos da mercadoria) e Declaración Jurada de Origen, que fundamenta o certificado de origem.
MatrizA empresa do exterior que encomenda a produção ou o serviço e é dona dos insumos e do produto; pode ser a própria empresa brasileira.
Admissão temporáriaEntrada de insumos e máquinas no Paraguai com os tributos de importação suspensos, condicionada à reexportação.
Conta correnteRegistro, no SIMEX (sistema eletrônico do regime de maquila) e na aduana, de tudo o que entrou em admissão temporária e do destino que cada quantidade teve.
Coeficiente técnicoQuanto de cada insumo é consumido por unidade produzida, em faixas, certificado pelo INTN; é o que baixa a conta corrente a cada exportação.
Cumprido de embarqueConfirmação aduaneira de que a mercadoria saiu do Paraguai; é a data que define a competência do tributo e do IVA.
Shelter (albergue)Estrutura paraguaia pronta (galpão, pessoal, licenças) que hospeda a operação de um provedor estrangeiro.
Maquila no Paraguai | Guia Mr. Tax, Parte I, Decidir
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Maquila no Paraguai, Parte I, Decidir
Como funciona
Atores e fluxo

Sem matriz no exterior não existe maquila

O regime pressupõe cinco atores. A matriz, domiciliada fora do Paraguai, encomenda a produção ou o serviço e permanece dona dos insumos e do produto. A maquiladora paraguaia transforma por encomenda. O CNIME (Consejo Nacional de las Industrias Maquiladoras de Exportación, o conselho que aprova os programas) aprova e acompanha o programa, a DNIT (Dirección Nacional de Ingresos Tributarios, a Receita Federal e a aduana paraguaias) controla a entrada e a saída dos bens, e o cliente final é cliente da matriz, não da maquiladora.

CNIME · MIC + MEFConselho de maquila e os dois ministérios aprovam o programa por resolução conjunta; a plataforma SIMEX (sistema eletrônico do regime de maquila)/VUE registra tudo
↓
MATRIZ (exterior)encomenda a produção ou o serviço · envia insumos e máquinas · é dona do produto · paga o serviço
insumos, máquinas, contrato →⟷← produto e fatura do serviço
MAQUILADORA (Paraguai)EAS (Empresa por Acciones Simplificadas), SRL (Sociedad de Responsabilidad Limitada, a Ltda.), SA (Sociedad Anónima) ou sucursal · transforma ou presta o serviço · exporta · paga 1%
embarque direto, por conta e ordem da matriz →
CLIENTE FINALcliente da matriz, não da maquiladora · recebe o produto
↓
DNIT (fisco e aduana)autoriza a admissão temporária · exige garantias · controla a conta corrente · recebe o TUM (Tributo Único de Maquila) e o IVA (Impuesto al Valor Agregado, o imposto sobre consumo)
Quem rege e quando pode

A lei e os órgãos

As modalidades estão na Ley 7547/2025 (art. 3, definições; arts. 18, 25, 26 e 27) e no Decreto 5714/2026 (arts. 9 e 10, que remetem as condições de submaquila e shelter a resolução conjunta dos ministérios). O CNIME, conselho presidido pelo MIC (Ministerio de Industria y Comercio) com MEF (Ministerio de Economía y Finanzas), DNIT, Banco Central e Ministério do Trabalho, dá o parecer técnico; os ministros de Indústria e de Economia aprovam por resolução biministerial; a Secretaria Executiva do CNIME opera a plataforma e a DNIT fiscaliza. Nenhuma modalidade existe sem programa aprovado: a empresa não "se declara" maquiladora, ela pede e recebe um programa.

Quando pode e quando não pode

Pode: pessoa jurídica ou empresa unipessoal domiciliada no Paraguai (art. 4), com matriz no exterior, contrato ou carta de intenção, processo de transformação, montagem, reparo ou serviço exportável, e situação regular. Não pode (Decreto, art. 6): empresa com dívidas tributárias, trabalhistas ou de previdência; atividade primária sem transformação, como exportar soja ou madeira em bruto; projeto com risco ambiental ou sanitário sem licença; uso desproporcional de recursos; e, por definição, negócio sem contraparte no exterior, como armazenar ou revender para clientes locais. Produto trocado, matriz trocada ou processo trocado exigem novo programa.

Maquila no Paraguai | Guia Mr. Tax, Parte I, Decidir
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Maquila no Paraguai, Parte I, Decidir
Como funciona
Modalidades previstas na Ley 7547/2025

Sete formas de operar dentro do mesmo regime

A lei distingue o tipo de maquila (bens ou serviços), a forma de operação (pura ou por capacidade ociosa) e as modalidades complementares (submaquila, shelter e operações virtuais). Uma mesma empresa pode combinar várias, cada uma com programa próprio.

ModalidadeO que éQuando usarBase legal
Maquila de bensTransformação, montagem, reparo ou elaboração de bens importados temporariamente, para reexportação.Indústria com matriz que fornece insumos: autopeças, confecção, calçados, plásticos, alumínio.Art. 3, g
Maquila de serviçosServiços prestados a cliente não estabelecido no Paraguai, inclusive por meios remotos (software, BPO (terceirização de processos de negócio), suporte, contabilidade, call center).Operações digitais sem estoque físico; dispensa certificação industrial no MIC (Ministerio de Industria y Comercio)/INTN.Art. 3, b e h; Decreto, art. 35
Maquiladora puraEmpresa que trabalha exclusivamente para exportação sob o regime.Produto 100% destinado ao exterior; permite até 10% de venda interna com nacionalização.Art. 3, i; art. 18
Capacidade ociosaIndústria voltada ao mercado interno que usa a capacidade não utilizada para um programa de exportação.Quando se pretende vender no Paraguai e exportar com a mesma planta; exige dois inventários e rateio.Art. 3, j; art. 26
SubmaquilaParte do processo terceirizada a empresa nacional com programa próprio vinculado ao programa principal.Etapas especializadas (corte, pintura, costura); paga o mesmo 1%.Art. 3, k; art. 25; art. 37
Shelter (albergue)Provedor estrangeiro fornece tecnologia e material a uma estrutura paraguaia já montada, sem operar diretamente.Entrada rápida de empresa brasileira sem constituir planta própria; licença ambiental e RUC (Registro Único de Contribuyentes, o CNPJ paraguaio) já existentes.Art. 3, m; art. 27
Operações virtuaisTransferência de bens entre maquiladoras equiparada a exportação e importação, registrada na conta corrente.Cadeias com várias maquiladoras no país.Art. 3, w; Decreto, art. 38
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Marco legal 2025 a 2026
O que mudou

A lei de 1997 foi substituída; os programas antigos migraram em setembro de 2026

A Ley 7547/2025 revogou a Ley 1064/97 após quase três décadas. Ela formaliza a maquila de serviços, fixa a base do tributo único, limita a vigência dos programas a 20 anos e endurece rastreabilidade e preços de transferência. O Decreto 5714/2026 regulamenta a plataforma eletrônica, a contabilidade em NIIF (Normas Internacionales de Información Financiera, as IFRS (normas internacionais de contabilidade)) e o regime de garantias. Programas aprovados sob a lei antiga mantiveram seus benefícios por 12 meses e passaram de pleno direito ao novo regime em 8 de setembro de 2026.

NormaDataFunçãoPontos que afetam a decisão do empresário
Ley 7547/2025 "Del Régimen de Maquila"08/09/2025Lei de regênciaDefinições e modalidades (art. 3); aprovação biministerial com parecer do CNIME (Consejo Nacional de las Industrias Maquiladoras de Exportación, o conselho que aprova os programas) (art. 5); carta de intenção com 180 dias para firmar o contrato (art. 11); vigência de até 20 anos (art. 13); bens importáveis e prazos de permanência (art. 14); início em 18 meses (art. 15); venda interna até 10% (art. 18); TUM (Tributo Único de Maquila) 1% (art. 37); exonerações (art. 38); IVA (Impuesto al Valor Agregado, o imposto sobre consumo) do exportador (art. 39); infrações e sanções (arts. 32 a 36); transição (art. 42).
Decreto 5714/202606/04/2026RegulamentoCausas de inadmissibilidade: dívidas tributárias, trabalhistas ou de IPS (Instituto de Previsión Social, a previdência paraguaia), risco ambiental, atividade primária sem transformação (art. 6); procedimento e documentos (arts. 7 a 8); plataforma, conta corrente e relatórios (arts. 11 a 13); NIIF e contas segregadas (arts. 15 a 17); coeficientes técnicos do INTN (Instituto Nacional de Tecnología y Normalización, o órgão de normas técnicas) (art. 18); mermas e desperdícios (arts. 19 a 23); importação temporária, prorrogação e garantias (arts. 24 a 31); exportação, reexportação e operações virtuais (arts. 32 a 38); mercado interno 10% (art. 39); declaração mensal do TUM (art. 43); IVA (art. 44).
Resolución SE-CNIME 14/20262026Guia de apresentaçãoCampos do programa e documentos exigidos (Anexos I e II) para carga no SIMEX (sistema eletrônico do regime de maquila) via Ventanilla Única del Exportador. Trâmite gratuito, 100% eletrônico, prazo de referência de 90 dias.
Ley 6380/20192019Sistema tributário geralIRE (Impuesto a la Renta Empresarial, o imposto de renda das empresas) 10%, IDU (Impuesto a los Dividendos y Utilidades) 8%/15%, INR (Impuesto a la Renta de No Residentes), IVA 10% e 5%; art. 101 (devolução de IVA ao exportador); Formulários 120 (IVA) e 500 (IRE), exigidos mesmo da maquiladora pura.
Ley 2422/2004 (Código Aduanero)2004Admissão temporáriaGarantias aceitas pela aduana (art. 293): depósito, garantia bancária, apólice de seguro, prenda ou hipoteca, certificado de depósito; admite garantia global.
Regime de Origem MercosulvigenteTarifa zero no blocoMudança de posição tarifária, conteúdo regional (60% para o Paraguai nas posições com asterisco até 31/12/2038), de minimis de 10%, acumulação, lista de operações insuficientes.
Ley 7548/2025 e Ley 523/952025 / 1995Regimes complementaresIncentivos ao investimento (substitui a Ley 60/90): isenção aduaneira e de IVA em bens de capital, IDU por 10 anos acima de USD 13 milhões. Zona franca: imposto de 0,5% sobre a receita de exportação e compras sem IVA. Não se acumulam automaticamente com a maquila e não concedem origem Mercosul.
Regra prática da operação. Em conflito entre uma tela do SIMEX, um instrutivo e a norma, corrige-se o sistema, nunca a lei. A hierarquia é lei, decreto, resolução, instrutivo, plataforma.
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Tributação
Tributo Único de Maquila e valor agregado nacional

O 1% incide sobre a base maior, e a base maior quase sempre é a fatura de exportação

A lei compara dois valores a cada exportação: o valor agregado em território nacional (VAN) e o valor da fatura de exportação. O tributo de 1% aplica-se sobre o maior deles. Quando a matriz fornece os insumos e a maquiladora fatura apenas o serviço, a fatura tende a ser maior que o VAN; quando a maquiladora incorpora bens nacionais relevantes, o VAN pode superar a fatura.

O que compõe o VAN (art. 37)

  • Bens e serviços adquiridos no Paraguai e aplicados ao programa
  • Salários pagos no país, com 13º proporcional, aporte patronal ao IPS (Instituto de Previsión Social, a previdência paraguaia) (16,5%) e benefícios
  • Depreciação dos bens de capital próprios da maquiladora
  • Remuneração do serviço de maquila ou submaquila cobrada da matriz

Não entram: importações temporárias nem gastos genéricos fora do programa. O VAN é apurado por lote exportado, somando os meses de produção daquele lote.

Declaração mensal, mesmo sem exportação

O Formulário 107 é apresentado todo mês. Nos meses sem exportação declara-se sem movimento; não há tributo sobre gastos administrativos, porque não existe VAN sem exportação (Decreto 5714, art. 43). A receita é reconhecida pelo cumprido de embarque, não pela data da fatura.

O que fica exonerado (art. 38)

  • Importação temporária dos bens do contrato e reexportação
  • Exportação dos bens transformados e dos serviços
  • IRE (Impuesto a la Renta Empresarial, o imposto de renda das empresas) (10% sobre o lucro), IDU (Impuesto a los Dividendos y Utilidades) (8% residentes, 15% não residentes) e INR (Impuesto a la Renta de No Residentes) sobre as rendas do programa

Permanecem devidas as taxas por serviços efetivamente prestados, o imposto de renda das atividades fora do programa (com rateio dos gastos comuns), os tributos das vendas internas e as obrigações formais da Ley 6380/2019.

IVA: crédito recuperável, com regras próprias

As compras locais pagam IVA (Impuesto al Valor Agregado, o imposto sobre consumo); o crédito vinculado à exportação é recuperável como IVA do exportador (Ley 6380, art. 101; Ley 7547, art. 39), primeiro contra o débito local e depois por devolução mensal via anexo exportador do Formulário 120. Na maquila de serviços o direito tem teto de 0,5% da base maior e exclui honorários profissionais. Fora de zona franca, a maquiladora pura acumula crédito e deve rotinizar o pedido de devolução.

Exemplo de apuração de um lote exportado
RubricaGuaranisUSD aprox.Observação
Fatura de exportação do lote (serviço de maquila + valor dos bens)900.000.000120.000Base 1: valor faturado à matriz
Valor agregado nacional do lote (jul a set)720.000.00096.000Base 2: salários + encargos + serviços locais + depreciação + remuneração
Base de cálculo (a maior)900.000.000120.000Art. 37
Tributo Único de Maquila, 1%9.000.0001.200Formulário 107, declarado no mês do cumprido de embarque
IRE, IDU e INR sobre o resultado do lote00Exonerados, art. 38

Câmbio ilustrativo de G$ 7.500 por USD. Os valores do exemplo seguem o caso apresentado no curso Maquila 360º (RADOS, set/2026) e servem apenas para demonstrar a mecânica.

Procedimento completo na Parte III, capítulos 2 e 3.
Maquila no Paraguai | Guia Mr. Tax, Parte I, Decidir
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Maquila no Paraguai, Parte I, Decidir
Maquila de serviços
A modalidade que a lei de 2025 formalizou

Exportar serviços do Paraguai com 1%: software, BPO, contact center, back-office

A Ley 1064/97 foi escrita para fábricas. A Ley 7547/2025 define a maquila de serviços como atividade prestada a cliente não estabelecido no Paraguai, inclusive por tecnologias de informação e meios remotos (art. 3, b e h), e trata como exportação o aproveitamento do serviço no exterior (art. 3, o). O regime passou a servir a quem não tem estoque nem aduana: o que entra e sai é trabalho qualificado, horas e entregáveis.

O que muda em relação à maquila de bens

  • Não há importação temporária de insumos nem coeficientes do INTN (Instituto Nacional de Tecnología y Normalización, o órgão de normas técnicas); dispensa o registro industrial no MIC (Ministerio de Industria y Comercio) e a certificação técnica.
  • A exportação considera-se realizada na emissão da fatura eletrônica de exportação, sem IVA (Impuesto al Valor Agregado, o imposto sobre consumo) (Decreto 5714, art. 35); a conta corrente registra exportações, não estoques (art. 12).
  • Controle por contrato, horas, marcos, entregáveis e aceite do cliente (reconhecimento de receita conforme IFRS (normas internacionais de contabilidade) 15), com evidência digital da produção: chamadas atendidas, tickets, sprints, relatórios entregues.
  • Não existem mermas nem desperdícios; o programa descreve a arquitetura do serviço, os perfis contratados e a capacidade em horas.
  • Um mesmo beneficiário pode ter programas de bens e de serviços (Decreto, art. 4).

Serviços que cabem no regime

Desenvolvimento e manutenção de software, suporte técnico, contact center multilíngue, processamento de dados, BPO (terceirização de processos de negócio) financeiro e contábil (a "maquila de contadores" que grupos europeus já estruturam), engenharia e desenho, marketing digital, serviços criativos. O cliente pode ser a própria matriz ou terceiros indicados por ela; o que importa é que o tomador esteja fora do Paraguai e o uso ocorra no exterior.

Tributo único e valor agregado

A base é a mesma do art. 37: o maior entre o VAN (valor agregado nacional) e a fatura. Em serviços, o VAN é quase todo folha e encargos, mais serviços locais, depreciação e a própria remuneração do serviço, de modo que VAN e fatura tendem a coincidir. Na prática o tributo é 1% do faturamento, declarado mensalmente no Formulário 107 e substituindo IRE (Impuesto a la Renta Empresarial, o imposto de renda das empresas), IDU (Impuesto a los Dividendos y Utilidades) e INR (Impuesto a la Renta de No Residentes).

IVA: a regra que precisa ser lida com calma (art. 39)

A devolução do IVA ao exportador de serviços tem teto próprio de 0,5% da base maior e exclui honorários profissionais, que são tratados como saldo técnico. Como a folha não gera crédito, o IVA relevante vem de aluguel, telecom, software, energia e serviços de terceiros. Se esses custos superam 5% do faturamento, o IVA que exceder o teto vira custo. A recuperação exige auditor registrado na DNIT (Dirección Nacional de Ingresos Tributarios, a Receita Federal e a aduana paraguaias) e cumprimento dos requisitos de emprego nacional (art. 12).

Exemplo: centro de serviços com 40 pessoas faturando USD 100 mil por mês à matriz
Rubrica mensalUSDTratamento
Fatura de exportação de serviços à matriz100.000Fatura eletrônica de exportação, sem IVA; base do TUM
Folha, encargos e 13º (40 pessoas)58.000Integra o VAN; sem IVA
Aluguel, telecom, software, energia, serviços locais14.000Integra o VAN; IVA de 10% pago nas compras: 1.400
Resultado antes do tributo28.000Margem de 28%
Tributo Único de Maquila, 1% sobre 100.0001.000Formulário 107 mensal
IVA recuperável: teto de 0,5% × 100.000500Os 900 restantes ficam como custo (art. 39)
IRE, IDU e INR sobre o resultado0Exonerados (art. 38)
Onde a conta pode virar. Se o cliente dos serviços está no Brasil, a remessa paga do lado brasileiro IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) de 15%, CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) de 10% quando o serviço é técnico ou de assistência administrativa, PIS/COFINS-importação de 9,25% e ISS de 2% a 5%, além do IOF de câmbio. Para cliente nos Estados Unidos ou na Europa, em regra, nada disso existe. A maquila de serviços é mais eficiente quando o tomador está fora do Brasil; para atender o Brasil, a estrutura e a natureza do serviço precisam ser desenhadas antes (ver o capítulo seguinte).
Trilha de implantação de serviços na Parte II, capítulo Trilha de serviços; operação na Parte III, capítulo 2.
Maquila no Paraguai | Guia Mr. Tax, Parte I, Decidir
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Maquila no Paraguai, Parte I, Decidir
Maquila de serviços
Como se homologa um programa de serviços, na prática

Sete passos entre a ideia e a chave do programa

A maquila de serviços é avaliada pelos mesmos órgãos da maquila de bens, mas com menos etapas técnicas: não há insumos, coeficientes nem registro industrial. O avaliador procura coerência entre contrato, pessoas, horas vendidas e fatura projetada.

Passo 1 · Desenho

Definir o serviço e o cliente

O que será entregue (desenvolvimento, suporte, atendimento, processamento, contabilidade), para quem (matriz ou clientes dela, todos fora do Paraguai), em que idioma, com que nível de serviço, como se mede a produção (horas, tickets, chamadas, entregáveis). Uma arquitetura funcional do serviço, com os módulos ou processos, substitui a "descrição do processo produtivo" da indústria.

Passo 2 · Empresa

Ter a maquiladora pronta

Sociedade constituída no Paraguai, RUC (Registro Único de Contribuyentes, o CNPJ paraguaio), cadastro de beneficiário final, inscrição no IPS (Instituto de Previsión Social, a previdência paraguaia) e no Ministério do Trabalho, escritório com contrato de locação ou título, declaração ambiental de impacto do MADES (Ministerio del Ambiente y Desarrollo Sostenible) (em serviços, de baixo impacto) e certificado de cumprimento tributário. Sem dívidas tributárias, trabalhistas ou previdenciárias, sob pena de inadmissibilidade (Decreto, art. 6). Pelo menos 90% dos empregados devem ser paraguaios (Código do Trabalho, art. 24); o teletrabalho dentro do país é regulado pela Ley 6738/2021.

Passo 3 · Contrato

Contrato de maquila com a matriz

Objeto, escopo, remuneração (por hora, por entregável ou valor fixo mensal), propriedade intelectual, confidencialidade, prazo, alocação de riscos e método de preço de transferência. Se o contrato ainda não existe, uma carta de intenção permite protocolar o pedido, com 180 dias para o contrato definitivo (art. 11).

Passo 4 · Programa

Montar o programa no SIMEX

Cadastro da empresa e do programa na Ventanilla Única del Exportador: tipo (serviços), forma (pura ou capacidade ociosa), localização com coordenadas, descrição do serviço, capacidade em horas e pessoas, empregos projetados por perfil, investimento (equipamentos, software, mobiliário), projeção de faturamento de exportação e de valor agregado, módulo de serviços com código, descrição, unidade, quantidade anual, valor e destino. Documentos da matriz apostilados e traduzidos (Decreto, art. 8).

Passo 5 · Avaliação

Revisão, observações e CNIME

A Secretaria Executiva faz a revisão preliminar e pode pedir esclarecimentos; o CNIME (Consejo Nacional de las Industrias Maquiladoras de Exportación, o conselho que aprova os programas), em sessão mensal, emite parecer com quórum de três dos cinco membros, sempre com MIC (Ministerio de Industria y Comercio) e MEF (Ministerio de Economía y Finanzas); os ministros assinam a resolução biministerial (Decreto, arts. 7 e 45 a 48). Referência oficial: 90 dias, trâmite gratuito.

Passo 6 · Habilitação

Chave do programa e fatura eletrônica

Com a resolução, a Secretaria emite a chave do programa e a empresa se habilita a emitir fatura eletrônica de exportação de maquila no sistema da DNIT (Dirección Nacional de Ingresos Tributarios, a Receita Federal e a aduana paraguaias). Não há INTN (Instituto Nacional de Tecnología y Normalización, o órgão de normas técnicas) nem registro industrial; a exportação se considera realizada ao emitir a fatura, sem IVA (Impuesto al Valor Agregado, o imposto sobre consumo) (Decreto, art. 35).

Passo 7 · Operação

Registrar, declarar e recuperar

Cada fatura é registrada na conta corrente de exportações do SIMEX (sistema eletrônico do regime de maquila) (art. 12); o Formulário 107 do TUM (Tributo Único de Maquila) é apresentado todo mês; o IVA das compras locais entra no anexo exportador do Formulário 120, com devolução limitada a 0,5% da base e pedida com auditor registrado na DNIT; relatórios trimestrais de emprego e os demais informes periódicos ao CNIME (art. 13).

O que o avaliador confere

Teste de coerência

Horas vendidas × pessoas contratadas × salários = valor agregado compatível com a fatura projetada; cliente real e domiciliado fora do Paraguai; serviço aproveitado no exterior; infraestrutura e licenças correspondentes ao escritório declarado; cumprimento de emprego nacional (90%); e um plano de pelo menos cinco anos com crescimento verificável.

Prazos que valem

Depois da aprovação

Início das operações em até 18 meses, prorrogáveis uma vez (art. 15); programa válido por até 20 anos (art. 13); mudança de serviço, de matriz ou de forma de operação exige ampliação ou novo programa aprovado pela Secretaria (Decreto, art. 50); informes periódicos sob pena de sanção (art. 13).

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Maquila no Paraguai, Parte I, Decidir
Regimes comparados
Maquila, zona franca, Ley 7548 e regime geral

Cada regime é autônomo; a combinação certa depende do produto, do mercado e do caixa

CritérioMaquila (Ley 7547)Zona Franca (Ley 523)Incentivos (Ley 7548)Regime geral (Ley 6380)
Tributo sobre o resultado1% sobre o maior entre VAN (valor agregado nacional) e fatura; sem IRE (Impuesto a la Renta Empresarial, o imposto de renda das empresas), IDU (Impuesto a los Dividendos y Utilidades) e INR (Impuesto a la Renta de No Residentes)0,5% sobre receita bruta de vendas a terceiros países; isenção dos demais tributosIRE normal; IDU isento por 10 anos acima de USD 13 mi; INR isento em financiamento externoIRE 10% sobre lucro; IDU 8% (residente) ou 15% (não residente); INR 15% s/ base presumida
Importação de insumosAdmissão temporária sem tributos, 12 meses + 12Ingresso em território aduaneiro especial sem tributosNão cobre insumos; só bens de capitalTarifa + IVA (Impuesto al Valor Agregado, o imposto sobre consumo) 10% na importação
Bens de capitalDa matriz: temporários enquanto vigente o programa. Próprios: tributados, salvo Ley 7548Sem tributos dentro da zonaIsenção aduaneira e de IVATarifa + IVA
IVA nas compras locaisPago e recuperável (art. 101 / art. 39)Não incide nas compras da zonaIncide, salvo bens de capital do projetoIncide e compensa com débito
Mercado internoPura: até 10% com nacionalização. Capacidade ociosa: livre, tributadaAté 10% da receita ao 0,5%; acima, IRE com redução de 70%LivreLivre
VigênciaAté 20 anos, renovávelConcessão de 30 anos, renovávelAté 20 anos desde a primeira concessãoIndefinida
ControlePrograma aprovado, conta corrente, coeficientes INTN (Instituto Nacional de Tecnología y Normalización, o órgão de normas técnicas), visitas do MIC (Ministerio de Industria y Comercio)Por atividade autorizada e territórioProjeto aprovado; perda se investir menos de 50%Ordinário
Origem MercosulNenhum regime concede origem. A tarifa zero no Brasil depende exclusivamente da regra de origem aplicável à NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul, o código da mercadoria) final.
Ilustração: exportação de USD 1 milhão com margem de 20%
RegimeTributo sobre resultadoTributo sobre distribuiçãoTotal% da receita
Regime geral, sócio não residenteIRE 10% × 200.000 = 20.000IDU 15% × 180.000 = 27.00047.0004,7%
Regime geral, sócio residente20.000IDU 8% × 180.000 = 14.40034.4003,4%
Maquila (fatura maior que o VAN)TUM (Tributo Único de Maquila) 1% × 1.000.000 = 10.000010.0001,0%
Zona franca, venda a terceiros países0,5% × 1.000.000 = 5.00005.0000,5%

Valores em USD, sem IVA, tarifas de importação ou tributos brasileiros na matriz. A zona franca exige instalação em área concessionada e exclui compras com IVA; a maquila pode operar em qualquer planta e aceita submaquila. Combinações típicas: maquila pura dentro de zona franca para eliminar o IVA das compras; capacidade ociosa com regime geral; Ley 7548 para internar máquinas próprias.

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Maquila no Paraguai, Parte I, Decidir
O lado brasileiro
A decisão que o Paraguai não vê

Quem é o sócio da maquiladora decide se o 1% sobrevive à Receita Federal

O regime paraguaio resolve a tributação no Paraguai. O resultado da maquiladora, porém, pertence a alguém, e esse alguém costuma ser residente no Brasil. A lei brasileira trata de forma muito diferente o lucro de uma controlada no exterior conforme o controlador seja pessoa jurídica ou pessoa física, e conforme o país esteja ou não na lista de jurisdições com tributação favorecida.

Estrutura do sócioRegra brasileiraEfeito sobre o lucro da maquiladoraLeitura da Mr. Tax
Pessoa jurídica brasileira no Lucro Real (a indústria é a sócia)Lei 12.973/2014, arts. 76 a 92: o lucro da controlada no exterior é adicionado ao lucro real da controladora em 31 de dezembro, na proporção da participação, independentemente de distribuição; dedução do imposto pago no exterior (art. 87); possibilidade de consolidação e de diferimento do pagamento em até 8 anos (art. 90).IRPJ e CSLL de 34% sobre o lucro paraguaio, com crédito do imposto pago no Paraguai. O TUM (Tributo Único de Maquila) de 1% substitui o imposto de renda, mas sua natureza como "imposto sobre a renda" creditável precisa ser sustentada. O ganho fiscal líquido tende a desaparecer; permanece o ganho operacional.Estrutura adequada quando o objetivo é custo industrial, logística e origem Mercosul, não economia de imposto de renda.
Pessoa física residente no Brasil (o empresário é o sócio direto)Lei 14.754/2023: lucros de entidade controlada no exterior são tributados anualmente a 15% só quando a entidade está em jurisdição de tributação favorecida ou regime privilegiado, ou quando sua renda ativa própria é inferior a 60%. Fora dessas hipóteses, tributa-se a distribuição.Maquiladora tem renda ativa e o Paraguai não consta da lista da IN RFB 1.037/2010. O lucro fica no Paraguai com 1% e só é tributado no Brasil quando distribuído, a 15% (os dividendos são isentos de IDU (Impuesto a los Dividendos y Utilidades) no Paraguai pelo art. 38).Estrutura mais eficiente para o 1% chegar ao bolso do sócio, com a ressalva do quadro abaixo.
Holding em terceiro país (sócio é uma entidade fora do Brasil)Combinação das regras acima na pessoa do controlador final, mais as regras de preço de transferência e de beneficiário final no Paraguai (SIARA (cadastro de beneficiários finais)) e no Brasil.Depende do país da holding e do perfil do controlador; a maquila paraguaia exige identificar o beneficiário final até a pessoa física.Faz sentido em grupos com operação em vários países; não para esconder o sócio.
Sucursal da empresa brasileiraA sucursal não tem personalidade própria: o resultado é da matriz brasileira, tributado no Brasil como lucro de controlada (Lei 12.973, art. 81).Igual ao primeiro caso, com responsabilidade ilimitada da matriz e menor flexibilidade bancária no Paraguai.Reservada a multinacionais que exigem controle total.
Ponto de atenção que ninguém conta no Paraguai. A lista brasileira de jurisdições com tributação favorecida (IN RFB 1.037/2010) alcança países que tributam a renda abaixo de 17% e regimes que tributam abaixo desse patamar. O Paraguai não está na lista, nem o regime de maquila figura entre os regimes privilegiados. Mas um regime que tributa a 1% atende à definição legal do art. 24-A da Lei 9.430/96, e a Receita pode atualizar a lista a qualquer momento. Se isso ocorrer, a pessoa física passa a ser tributada anualmente a 15% sobre o lucro (Lei 14.754) e as remessas passam a sofrer IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) de 25%. A estrutura precisa ser desenhada com essa porta aberta: substância econômica real no Paraguai (planta, pessoas, gestão) e documentação de preços de transferência desde o primeiro ano.
Calendário das obrigações brasileiras na Parte III, capítulo 8.
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O lado brasileiro
Os fluxos entre as duas empresas

Produto que volta, serviço que é pago e preço que precisa ser justificado

Não há acordo para evitar a dupla tributação em vigor entre Brasil e Paraguai: o texto assinado em 2000 nunca foi ratificado. Cada fluxo entre a matriz brasileira e a maquiladora é tributado pela lei interna de cada país, e três deles merecem desenho prévio.

1. O produto maquilado entra no Brasil como importação

Imposto de Importação pela NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul, o código da mercadoria) (zero com certificado de origem Mercosul válido), IPI, PIS/COFINS-importação, ICMS e, de 2027 em diante, IBS e CBS na importação (LC 214/2025, arts. 69 a 78), todos sobre o valor aduaneiro do produto acabado. Quando a matriz brasileira envia insumos e recebe o produto transformado, o regime aduaneiro de exportação temporária para aperfeiçoamento passivo (Regulamento Aduaneiro, Decreto 6.759/2009, arts. 449 a 457) permite tributar na volta apenas o valor agregado no Paraguai, e não o valor integral. Sem esse regime, a empresa paga imposto sobre os próprios insumos que exportou.

2. O serviço de maquila é pago por remessa ao exterior

Quando a maquiladora fatura o serviço à matriz brasileira, a remessa sofre no Brasil: IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) de 15% (Regulamento do IR, art. 744; 25% se o Paraguai vier a ser listado), CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) de 10% quando o serviço for técnico ou de assistência administrativa (Lei 10.168/2000), PIS/COFINS-importação de 9,25% (Lei 10.865/2004, com crédito no Lucro Real), ISS de 2% a 5% retido pelo tomador (LC 116/2003, art. 1º, §1º) e IOF sobre o câmbio. Em 2027 o PIS/COFINS-importação dá lugar à CBS e ao IBS sobre a importação de serviços, recolhidos pela própria empresa brasileira com direito a crédito (LC 214/2025, arts. 63 e 64). Na maquila de bens o pagamento costuma vir embutido no valor do produto importado, o que evita a cadeia de retenções sobre serviços; na maquila de serviços a remessa é o próprio negócio e precisa ser dimensionada com essas alíquotas.

3. O preço entre matriz e maquiladora é preço de transferência

A Lei 14.596/2023 trouxe o padrão OCDE ao Brasil: o serviço de maquila e os insumos cedidos devem ser precificados como entre partes independentes, com documentação (arquivo local e arquivo global conforme o porte) e método escolhido e justificado. No Paraguai, a Ley 6380/2019 tem regras próprias de preços de transferência e a nova lei de maquila reforça o controle. Um preço de maquila baixo demais transfere lucro ao Brasil; alto demais, ao Paraguai, e as duas administrações olham o mesmo contrato.

Resumo das alíquotas brasileiras que entram na conta
FluxoTributo no BrasilAlíquotaCrédito ou mitigação
Lucro da controlada (sócio PJ)IRPJ + CSLL (Lei 12.973)34%Crédito do imposto pago no exterior; consolidação; diferimento
Dividendos recebidos (sócio PF)IRPF (Lei 14.754)15%Só na distribuição enquanto o Paraguai não for listado
Importação do produtoII, IPI, PIS/COFINS-imp., ICMS (2027: IBS/CBS)NCMOrigem Mercosul (II zero); aperfeiçoamento passivo; créditos não cumulativos
Remessa por serviçosIRRF15%Contrato com gross-up ou preço líquido; dedutibilidade
Remessa por serviços técnicosCIDE10%Depende da natureza do serviço; não incide em serviços não técnicos
Remessa por serviçosPIS/COFINS-importação (2027: CBS/IBS)9,25%Crédito integral no Lucro Real; na reforma, crédito de IBS/CBS
Remessa por serviçosISS-importação2% a 5%Retido pelo tomador no município

Alíquotas vigentes em outubro de 2026. A reforma tributária brasileira (LC 214/2025) altera o tratamento da importação de bens e serviços a partir de 2027, com transição até 2033; o desenho deve considerar os dois mundos.

Maquila no Paraguai | Guia Mr. Tax, Parte I, Decidir
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Maquila no Paraguai, Parte I, Decidir
NCM e origem Mercosul
A pergunta que decide o negócio com o Brasil

Trazer tudo da China e apertar um parafuso não dá origem Mercosul

O empresário brasileiro costuma querer duas coisas ao mesmo tempo: pagar 1% no Paraguai e entrar no Brasil com tarifa zero. A primeira depende do programa; a segunda depende da regra de origem da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul, o código da mercadoria) final e da proporção de insumos de fora do bloco. As tarifas brasileiras de importação vão de 1% a cerca de 25% e são o que está em jogo.

Classificação (NCM)

Código de 8 dígitos comum ao Mercosul: capítulo, posição, subposição e item. Define tarifa, IVA (Impuesto al Valor Agregado, o imposto sobre consumo), coeficientes, origem e os módulos técnicos do programa. Classifica-se pela composição, função e processo, com ficha técnica do fabricante; nunca pelo nome comercial, foto ou código do fornecedor. Uma camiseta de malha de algodão (6109.10) e uma de outras fibras (6109.90) têm regras de origem distintas.

Três cenários de origem

  • Totalmente obtido ou elaborado na região: origem direta.
  • Só materiais originários do Mercosul, com prova (certificado de origem de cada país).
  • Materiais não originários: só com processamento suficiente conforme a regra da NCM final.

Origem não é procedência

Tecido fabricado na China e comprado do estoque da matriz no Brasil tem procedência Brasil e origem China. É a origem que conta.

Regras que podem conferir origem

  • Mudança de posição (4 dígitos) ou de subposição (6 dígitos) entre insumo e produto final.
  • Conteúdo regional: valor Mercosul ÷ FOB (valor da mercadoria no porto de embarque). Para o Paraguai, 60% nas posições marcadas com asterisco no Apêndice 2 até 31/12/2038; sem asterisco, aplica-se a regra geral da posição.
  • De minimis: até 10% do FOB em certos casos; acumulação de materiais e processos do bloco com prova documental.
  • Regra de fabricação: processo exigido, que não substitui o percentual.

Operações insuficientes

Embalar, fracionar, selecionar, marcar "made in Paraguay", diluir ou montar em hipóteses listadas como insuficientes não conferem origem, isoladas ou combinadas.

Documentos e prazos

Declaração Jurada de Origem e Certificado de Origem solicitados na Ventanilla Única del Exportador, com NCM validada, lista de materiais com origem comprovada, descrição do processo e regra aplicada. O expediente deve poder ser reconstruído por 5 anos; o MIC (Ministerio de Industria y Comercio) faz visitas às plantas que pedem certificado.

Estratégia que funciona. Quando o insumo principal vem de fora do bloco, buscar os demais componentes (aviamentos, embalagens, peças secundárias) em fornecedores do Mercosul reduz a parcela extrazona e pode fechar o conteúdo regional. Mesmo sem origem Mercosul, o 1% continua competitivo frente à carga de produzir no Brasil.
Procedimento completo na Parte II, etapas 7 e 8.
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Operação aduaneira
Admissão temporária, garantias e conta corrente

Tudo que entra sem imposto tem prazo, local autorizado e garantia

Aprovado o programa, cada importação é autorizada no SIMEX (sistema eletrônico do regime de maquila), despachada na DNIT (Dirección Nacional de Ingresos Tributarios, a Receita Federal e a aduana paraguaias) com a legenda "Importación Maquila" e lançada numa conta corrente que registra entradas, consumo por coeficiente, perdas, exportações e demais destinos. O saldo do sistema do MIC (Ministerio de Industria y Comercio) deve coincidir com o da aduana e com o inventário físico da planta.

Bem (art. 14)Prazo de permanênciaProrrogaçãoObservação
Matérias-primas, insumos, partes, componentes, embalagens12 meses desde a importaçãoUma vez, por prazo não superior ao original, por resolução biministerial, pedida antes do vencimentoSaldo não usado: reexportar, prorrogar ou nacionalizar
Contêineres e caixas de trailer (inclusive carretéis e suportes retornáveis)12 meses desde a declaração de chegadaConforme DNITDevem retornar ao exterior
Máquinas, equipamentos de laboratório, qualidade, capacitação e administrativosEnquanto vigente o programaNão se aplicaNacionalização possível a qualquer tempo, pagando os tributos
Ferramentas, moldes, matrizes, EPIs, manuais, equipamentos de informática e telecomEnquanto vigente o programaNão se aplicaVinculados ao programa e ao local autorizado

Garantias (Decreto, art. 28; Código Aduanero, art. 293)

Constituídas a favor da DNIT para cobrir os tributos suspensos: depósito em dinheiro, garantia bancária, apólice de seguro, prenda ou hipoteca, certificado de depósito; admite-se garantia global. A aduana decide a suficiência. Exige capital e solvência compatíveis com o volume de admissões.

Coeficientes, mermas e desperdícios

O consumo padrão de cada insumo por unidade produzida é validado pelo INTN (Instituto Nacional de Tecnología y Normalización, o órgão de normas técnicas) (art. 18) e informado em faixas, sem revelar a fórmula. Mermas e desperdícios previstos no programa podem ser destruídos, doados ou reexportados sem nacionalização (arts. 19 a 23); diferença física sem respaldo não vira merma.

Destinos que baixam a conta corrente

  • Exportação do produto, por coeficiente
  • Reexportação do que não foi usado
  • Nacionalização, com pagamento dos tributos e IVA (Impuesto al Valor Agregado, o imposto sobre consumo)
  • Venda interna autorizada (pura: até 10% do exportado no ano anterior)
  • Doação ou destruição autorizada; operações virtuais entre maquiladoras

Infrações e sanções (arts. 32 a 33)

Destino diverso do declarado, venda interna sem nacionalização, transferência a terceiros, informação falsa ou obstrução à verificação. Sanções: advertência; multa de 50 a 100 salários mínimos mensais; suspensão de até 6 meses; cancelamento do programa. Insumo em admissão temporária jamais pode ir à produção local.

Procedimento completo na Parte II, etapa 9; controle mensal na Parte III, capítulo 6.
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Roteiro
Da ideia à primeira exportação

Seis etapas, três custos distintos e um calendário realista

Empresa, produto e programa são trabalhos separados, com custos separados. A ordem importa: enquadramento e viabilidade antes da sociedade; sociedade e registros antes do programa; programa aprovado antes de qualquer máquina cruzar a fronteira.

Etapa 1 · 2 a 4 semanas

Enquadramento e viabilidade

É maquila? Em que modalidade? Produto, NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul, o código da mercadoria) preliminar, origem, mercado, matriz e contrato. Cinco eixos: mercado, investimento, capacidade, emprego, cumprimento e rentabilidade. Decisão: avançar, avançar com condições ou não avançar.

Etapa 2 · 2 a 6 semanas

Estrutura e registros

EAS (Empresa por Acciones Simplificadas) para investidor único e projeto menor; SRL (Sociedad de Responsabilidad Limitada, a Ltda.) para sócios estáveis; SA (Sociedad Anónima) para escala e governança (a mais usada em maquila); sucursal quando a matriz quer controle total. RUC (Registro Único de Contribuyentes, o CNPJ paraguaio), beneficiário final, IPS (Instituto de Previsión Social, a previdência paraguaia), MTESS (Ministerio de Trabajo, Empleo y Seguridad Social), licença ambiental (MADES (Ministerio del Ambiente y Desarrollo Sostenible)), registro industrial. Pessoa física: Investor Pass produtivo com USD 70 mil e 5 empregos formais.

Etapa 3 · 3 a 6 semanas

Programa de maquila

Quatro blocos (programa, legal, econômico, técnico) e quatro módulos técnicos: bens de capital, matérias-primas e insumos, produtos e serviços, com NCM, origem, quantidades e valores. Contrato de maquila ou carta de intenção, poderes apostilados, licença ambiental, imóvel, balanços, certidões.

Etapa 4 · até 90 dias

Aprovação

Carga no SIMEX (sistema eletrônico do regime de maquila) via Ventanilla Única; revisão da Secretaria Executiva e sanação de observações; parecer do CNIME (Consejo Nacional de las Industrias Maquiladoras de Exportación, o conselho que aprova os programas) em sessão mensal; resolução biministerial MIC (Ministerio de Industria y Comercio) e MEF (Ministerio de Economía y Finanzas); chave do programa. Depois: contrato definitivo, coeficientes certificados pelo INTN (Instituto Nacional de Tecnología y Normalización, o órgão de normas técnicas), habilitação.

Etapa 5 · antes de importar

Controles

Garantia aceita pela DNIT (Dirección Nacional de Ingresos Tributarios, a Receita Federal e a aduana paraguaias), conta corrente, ficha de produção por lote, plano de contas com contas de ordem para os bens da matriz, política de mermas, fatura eletrônica de exportação habilitada, rotina do IVA (Impuesto al Valor Agregado, o imposto sobre consumo) exportador.

Etapa 6 · recorrente

Operação e fechamento

Permissão de exportação no SIMEX, fatura eletrônica antes do despacho, certificado de origem quando couber, cumprido de embarque, baixa na conta corrente, Formulário 107 mensal, 120 e 500. Relatórios periódicos ao CNIME e fechamento mensal conciliado.

Prazos legais que não podem escapar. 180 dias para apresentar o contrato se o pedido foi feito com carta de intenção (art. 11); 18 meses para iniciar operações, prorrogáveis uma vez (art. 15); 12 meses de permanência dos insumos (art. 14); programas com vigência máxima de 20 anos (art. 13). Mudança de produto, matriz ou processo exige novo programa ou ampliação aprovada.
Cada etapa está detalhada na Parte II, Implantar.
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Caso ilustrativo
Cinco anos de uma linha transferida para o Paraguai

Indústria de autopeças de Santa Catarina abre uma maquiladora em Salto del Guairá

Premissas: matriz brasileira envia insumos e máquinas em admissão temporária (USD 1,2 milhão de equipamentos, sem desembolso no Paraguai) e investe USD 800 mil em instalações próprias. Linha de 240 mil conjuntos por ano, 55 empregados, serviço de maquila precificado a USD 4,20 por unidade. Câmbios de referência: G$ 7.500 e R$ 5,50 por dólar. Os valores são ilustrativos e servem para mostrar como a conta se monta, não para substituir o estudo de cada empresa.

Operação anual no ParaguaiUSD
Folha de 55 pessoas (50 operacionais a G$ 3,3 mi; 5 administrativos a G$ 7 mi), com 13º e IPS (Instituto de Previsión Social, a previdência paraguaia) patronal de 16,5%403.900
Energia e utilidades90.000
Aluguel de galpão de 3.000 m²72.000
Serviços locais: contador, despachante, segurança, TI, manutenção110.000
Outros custos locais40.000
Depreciação das instalações próprias (10 anos)80.000
Valor agregado nacional (VAN (valor agregado nacional))795.900
Fatura do serviço de maquila (240.000 × 4,20)1.008.000
Insumos da matriz incorporados (240.000 × 10,00)2.400.000
Fatura de exportação (bens + serviço)3.408.000
Resultado da maquiladora antes do tributo (21% do serviço)212.100
TUM (Tributo Único de Maquila): 1% sobre a base maior (3.408.000)34.080
IVA (Impuesto al Valor Agregado, o imposto sobre consumo) pago em compras locais (10% sobre 312.000), recuperável31.200

De onde vem a economia

A mesma linha no Brasil custaria cerca de USD 672 mil de folha (55 pessoas a R$ 3.200 de base com encargos, férias e 13º próximos de 75%) e USD 144 mil de energia. A diferença operacional é de aproximadamente USD 322 mil por ano, antes de qualquer imposto.

O que o imposto acrescenta, ou não

No Brasil, o resultado de USD 212 mil pagaria IRPJ e CSLL de 34%, cerca de USD 72 mil. No Paraguai, o TUM é de USD 34 mil. Se a sócia é a indústria brasileira, o lucro paraguaio de USD 178 mil volta à base do Lucro Real (Lei 12.973) e o ganho de imposto se reduz a pouco. Se o sócio é pessoa física, a economia fiscal de USD 38 mil por ano se mantém e só há tributação na distribuição.

Origem Mercosul

Com insumos majoritariamente brasileiros, o conjunto cumpre a regra de origem com folga e volta ao Brasil com Imposto de Importação zero. Com insumos chineses, a análise de conteúdo regional decide se a tarifa de 14% a 18% da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul, o código da mercadoria) se aplica e pode consumir a economia.

Fluxo acumulado da economia operacional sobre o investimento próprio
AnoPremissaEconomia do ano (USD)Acumulado (USD)
0Instalações próprias, licenças, programa, garantias(800.000)(800.000)
1Curva de aprendizado: 60% da economia plena193.300(606.700)
2Regime pleno322.100(284.600)
3Regime pleno; retorno do investimento no 3º ano322.10037.500
4Regime pleno322.100359.700
5Regime pleno; programa segue válido até 20 anos322.100681.800

Sem considerar o custo de capital, o frete adicional entre as plantas, o IVA recuperado, a variação cambial do guarani e do real, nem a tributação brasileira sobre o lucro ou os dividendos, que dependem da estrutura escolhida. A decisão Mr. Tax para um caso assim seria "avançar com condições": validar origem, energia disponível, licença ambiental e contrato de maquila antes de fechar o modelo.

Maquila no Paraguai | Guia Mr. Tax, Parte I, Decidir
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Maquila no Paraguai, Parte I, Decidir
Custo de operar
Pessoas, energia, espaço e fronteira

O que custa produzir no Paraguai em 2026

G$ 3.044.000
salário mínimo mensal desde 1º de julho de 2026 (Decreto 6225/26): cerca de USD 400 ou R$ 2.230; hora diurna G$ 12.683; adicional noturno de 30%.
MTESS (Ministerio de Trabajo, Empleo y Seguridad Social)
16,5% + 9%
contribuição ao IPS (Instituto de Previsión Social, a previdência paraguaia): 16,5% do empregador e 9% do empregado, sobre o salário integral; 13º salário em dezembro; férias de 12 a 30 dias.
Ley 98/92; Código do Trabalho
48 h
jornada semanal diurna (42 h noturna); pelo menos 90% dos empregados e da folha devem ser paraguaios.
Ley 213/93, arts. 24 e 194

Custo total de um operador

Salário de G$ 3,3 milhões, 13º proporcional e IPS patronal levam o custo mensal a cerca de G$ 4,16 milhões, ou USD 555 (R$ 3.050). No Brasil, o mesmo posto com salário de R$ 3.200 e encargos de 75% custa cerca de R$ 5.600, ou USD 1.020. Câmbio de referência: R$ 1 = G$ 1.365. A diferença, em 55 pessoas, é o que sustenta o caso da página anterior.

Energia

A tarifa industrial da ANDE (Administración Nacional de Electricidad, a estatal de energia) está entre as mais baixas da região, na faixa de metade da tarifa industrial média brasileira, com geração hidrelétrica de Itaipu e Yacyretá. Para processos eletrointensivos, é o segundo fator de decisão depois da folha. O turno noturno custa 30% a mais em salário e menos em energia; o estudo de viabilidade deve simular os dois.

Espaço industrial

Galpões em Salto del Guairá, Ciudad del Este e Hernandarias com aluguel bem inferior ao das regiões industriais brasileiras. O programa exige que o imóvel esteja documentado (título, contrato ou compromisso) e que a licença ambiental do MADES (Ministerio del Ambiente y Desarrollo Sostenible) corresponda ao processo. Uma estrutura shelter resolve os dois pontos de uma vez.

Fronteira e logística

Três portas ligam o Paraguai ao Brasil para a maquila: Salto del Guairá com Guaíra e Mundo Novo (ponte Ayrton Senna, acesso ao Paraná e ao Mato Grosso do Sul), Ciudad del Este com Foz do Iguaçu (Ponte da Amizade e Ponte da Integração) e Pedro Juan Caballero com Ponta Porã. Os insumos viajam em trânsito aduaneiro com documento de trânsito (MIC (Ministerio de Industria y Comercio)/DTA) e ingressam na maquiladora com o despacho "Importación Maquila"; o produto sai com o despacho "Exportación Maquila" e o certificado de origem, quando couber.

Armazém alfandegado

Insumos podem aguardar em depósito aduaneiro antes de entrar no programa, o que dá flexibilidade aos prazos de 12 meses da admissão temporária e aos lotes de produção. O Mr. Hub opera essa etapa em Salto del Guairá.

Onde pode instalar

A lei não restringe o município: o programa indica a planta com endereço e coordenadas (Decreto, art. 7, b) e qualquer localidade do país é admitida, desde que o imóvel tenha licença municipal e ambiental compatíveis. Na prática, as maquiladoras concentram-se onde há fronteira e logística: Ciudad del Este, Hernandarias, Minga Guazú e Presidente Franco (Alto Paraná); Salto del Guairá (Canindeyú); Pedro Juan Caballero (Amambay); Assunção e a região Central (Luque, San Lorenzo, Fernando de la Mora, Capiatá, Villeta); Encarnación (Itapúa). Dentro de uma zona franca a empresa opera pelo regime da zona, não pelo de maquila, salvo combinação autorizada. Em serviços, o escritório pode estar em qualquer cidade com conectividade.

Pessoas do Brasil na operação

Gerentes e técnicos brasileiros podem trabalhar no Paraguai dentro do limite de 10% de estrangeiros, com residência obtida por meio do Investor Pass ou de residência temporária por trabalho. Os gestores da matriz não precisam residir no Paraguai; a representação legal local, sim.

Maquila no Paraguai | Guia Mr. Tax, Parte I, Decidir
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Maquila no Paraguai, Parte I, Decidir
Contabilidade e compliance
O que a contabilidade da maquiladora precisa provar

Maquila é contabilidade de custos com segregação obrigatória

Normas e segregação (Decreto, arts. 15 a 17)

Registros conforme NIIF (Normas Internacionales de Información Financiera, as IFRS (normas internacionais de contabilidade)), consistentes com o SIMEX (sistema eletrônico do regime de maquila): quantidades recebidas, usadas, mermas, desperdícios, exportações e reexportações. Bens temporários da matriz em conta diferenciada; operações fora do regime (capacidade ociosa, venda local) com receitas e gastos separados. NIIF completas quando a matriz europeia ou norte-americana assim reporta; NIIF para PMEs nos demais casos, com políticas documentadas.

Bens da matriz não são ativo da maquiladora

Máquinas, insumos e produto final permanecem da matriz quando ela controla o recurso e a maquiladora apenas custodia e transforma. Registram-se em contas de ordem (classe 8). Só há propriedade, planta e equipamento quando a maquiladora adquire e controla o bem (IAS (norma internacional de contabilidade) 16), ou direito de uso quando há arrendamento (IFRS 16). Registrar como ativo toda máquina estrangeira que está na planta é o erro mais comum.

Capacidade ociosa

Dois inventários, centros de custo, ordens de produção e critérios de rateio documentados: energia por kWh ou horas-máquina, aluguel por m², depreciação por capacidade normal. O rateio contábil não é automaticamente o rateio do IVA (Impuesto al Valor Agregado, o imposto sobre consumo) nem o do VAN (valor agregado nacional).

Plano de contas recomendado

  • Receitas separadas: maquila de bens, maquila de serviços, submaquila, venda local
  • Custos diretos e industriais por regime
  • TUM (Tributo Único de Maquila) como gasto e tributo a pagar; IVA crédito exportador em conta própria
  • Diferenças de câmbio por moeda funcional (IAS 21)
  • Classe 8: materiais do provedor estrangeiro em custódia, em processo, equipamentos e contrapartida

Fechamento mensal

  • Conciliar bens da matriz: contabilidade × SIMEX × físico
  • Conciliar inventário próprio e produção por lote
  • Ratear custos comuns; recalcular VAN e TUM
  • Conciliar Formulários 107, 120 e 500 com a contabilidade
  • Escriturar o Libro Maquila vinculado ao SIMEX

Auditoria

Faturamento acima do limite anual fixado pela DNIT (Dirección Nacional de Ingresos Tributarios, a Receita Federal e a aduana paraguaias) exige auditoria externa impositiva. O escopo cobre programas e contratos, NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul, o código da mercadoria) e coeficientes, admissões e garantias, lotes e mermas, bens da matriz, TUM, IVA e partes relacionadas. Preços de transferência com a matriz passam a ser verificados com mais rigor sob a nova lei.

Erros que custam o programa
Erro frequenteConsequênciaComo evitar
Pedir "uma EAS (Empresa por Acciones Simplificadas) com maquila"Empresa constituída sem viabilidade do produto; programa rejeitadoEnquadrar e medir viabilidade antes de constituir
Trazer máquinas antes da aprovaçãoEntrada só com nacionalização e tributos integraisPrograma aprovado e autorização no SIMEX antes de embarcar
Prometer tarifa zero no BrasilProduto sem origem paga tarifa de 1% a 25%Análise de origem por NCM final e composição dos insumos
Declarar capacidade e empregos que não se demonstramInadmissibilidade ou sanção por incoerênciaCapacidade medida (unidades × horas × dias) e folha real
Reconhecer receita na data da faturaTUM e IVA no período erradoCompetência pelo cumprido de embarque
Incluir honorários no anexo exportador do IVADevolução parcial e retificaçãoHonorários como saldo técnico, no rubro 3 do Formulário 120
Usar insumo em admissão temporária na produção localInfração grave; multa e cancelamentoInventários separados e nacionalização prévia
Plano de contas, lançamentos e fechamentos na Parte III, capítulos 4 a 7.
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Maquila no Paraguai, Parte I, Decidir
Documentos e cronograma
O que a Secretaria Executiva do CNIME pede

Dois cadastros no SIMEX, o sistema eletrônico do regime de maquila: a empresa e o programa

Inscrição da empresa

  • Cédula de identidade autenticada dos representantes
  • Constância de RUC (Registro Único de Contribuyentes, o CNPJ paraguaio)
  • Escritura de constituição autenticada, com constâncias da Dirección General de Personas y Estructuras Jurídicas e de Beneficiários Finais
  • Ata atualizada de designação do diretório, comunicada à Abogacía del Tesoro

Aprovação do programa

  • Contrato de maquila com firma certificada, ou carta de intenção (180 dias para o contrato)
  • Poder especial da matriz ao representante; documentos de constituição da matriz apostilados e traduzidos
  • Antecedentes judiciais dos representantes; constâncias de não concurso, não falência e não interdição
  • Certificado de cumprimento tributário; balanços dos três últimos exercícios ou balanço de abertura
  • Licença ambiental aprovada (MADES (Ministerio del Ambiente y Desarrollo Sostenible)) e documento do imóvel
  • Programa: produto ou serviço, processo, capacidade, emprego, investimento, módulos de bens de capital, insumos, produtos e serviços, com NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul, o código da mercadoria), quantidades e valores
  • Após a resolução: contrato definitivo e certificação de coeficientes técnicos do INTN (Instituto Nacional de Tecnología y Normalización, o órgão de normas técnicas)
Cronograma de referência: 180 dias da decisão à primeira exportação
SemanasFrenteMarcosDependências
1 a 3Enquadramento e viabilidadeFicha técnica, NCM preliminar, análise de origem, matriz de viabilidade, decisão de avançarInformação técnica da matriz
3 a 8EstruturaConstituição, RUC, beneficiário final, IPS (Instituto de Previsión Social, a previdência paraguaia), MTESS (Ministerio de Trabajo, Empleo y Seguridad Social), abertura bancária, Investor Pass dos sóciosApostilas e traduções; presença ou poderes
4 a 10InstalaçãoImóvel contratado, licença ambiental, projeto de layout, contratação inicialMADES; prazo varia com o processo
6 a 12ProgramaContrato de maquila, módulos técnicos, carga no SIMEX, resposta a observaçõesRevisão da Secretaria Executiva
12 a 20AprovaçãoSessão mensal do CNIME (Consejo Nacional de las Industrias Maquiladoras de Exportación, o conselho que aprova os programas), resolução biministerial, chave do programa, coeficientes INTNCalendário do CNIME; 90 dias de referência
18 a 24OperaçãoGarantia aceita pela DNIT (Dirección Nacional de Ingresos Tributarios, a Receita Federal e a aduana paraguaias), primeira admissão temporária, produção, fatura eletrônica, primeira exportaçãoDespachante; logística da matriz

Trâmite gratuito e eletrônico pela Ventanilla Única del Exportador (vue.org.py). Prazos de licenciamento ambiental e de legalização de documentos estrangeiros são os que mais variam; começar por eles encurta o calendário.

Lista completa e cronograma de 24 semanas na Parte II, etapas 5 e 6 e capítulo final.
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Perguntas frequentes
O que todo empresário pergunta na primeira reunião

Doze respostas curtas

Posso abrir "uma EAS com maquila"?

Não existe empresa maquila. Existe uma empresa (EAS (Empresa por Acciones Simplificadas), SRL (Sociedad de Responsabilidad Limitada, a Ltda.), SA (Sociedad Anónima) ou sucursal) e, separadamente, um programa de maquila aprovado para um produto e uma matriz. São três trabalhos e três custos: empresa, produto e programa.

Preciso ter uma empresa fora do Paraguai?

Sim. A matriz do exterior é requisito do regime (art. 3, d). Pode ser a sua empresa brasileira, uma holding ou um cliente estrangeiro que encomenda a produção.

Pago 1% sobre o quê?

Sobre o maior entre o valor agregado no Paraguai e a fatura de exportação, a cada exportação (art. 37). Nos meses sem exportação, declara-se sem movimento.

Posso vender no Paraguai?

Na maquila pura, até 10% do volume exportado no ano anterior, nacionalizando e pagando os tributos (art. 18). Para vender mais, a forma correta é a capacidade ociosa, com dois inventários.

Meu produto entra no Brasil sem imposto de importação?

Só com certificado de origem Mercosul, que depende da regra de origem da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul, o código da mercadoria) final e da parcela de insumos de fora do bloco. IPI, PIS/COFINS e ICMS da importação continuam devidos no Brasil.

As máquinas podem voltar para o Brasil?

Sim. Entraram em admissão temporária e são reexportadas ao fim do programa (Decreto, art. 37) ou a qualquer momento, sem tributos. Para vendê-las no Paraguai, nacionalizam-se com pagamento integral.

E se eu mudar de produto, de matriz ou de processo?

Exige ampliação ou novo programa aprovado antes de executar. Modelos diferentes do mesmo produto cabem no mesmo programa; produtos distintos, não.

Quanto tempo leva?

Cerca de 90 dias de análise após a carga completa no SIMEX (sistema eletrônico do regime de maquila), dentro de um calendário total de quatro a seis meses da decisão à primeira exportação. Sanar observações é o que mais atrasa.

Preciso morar no Paraguai?

Não. É preciso um representante legal local e, para quem quiser residir, o Investor Pass produtivo (USD 70 mil de investimento e cinco empregos formais) dá o documento paraguaio.

Posso contratar brasileiros?

Até 10% do quadro e da folha. O restante deve ser paraguaio (Código do Trabalho, art. 24).

O lucro fica livre de imposto no Brasil?

Depende de quem é o sócio. Pessoa jurídica brasileira soma o lucro da controlada ao Lucro Real (Lei 12.973); pessoa física só é tributada ao receber dividendos, a 15% (Lei 14.754), enquanto o Paraguai não constar da lista de tributação favorecida.

Quais são as sanções?

Advertência, multa de 50 a 100 salários mínimos, suspensão de até 6 meses e cancelamento (art. 33). Usar insumo em admissão temporária na produção local ou vender sem nacionalizar são as infrações mais graves.

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Riscos e saídas
O que pode dar errado e como se protege

Os riscos relevantes são documentais, cambiais e brasileiros, não paraguaios

RiscoOnde apareceMitigação
Programa cancelado ou suspensoInfrações do art. 32: destino diverso, venda sem nacionalização, informação falsa, obstrução; incoerência entre expediente e operaçãoControle de mudanças antes de executar; auditoria operacional mensal com as doze perguntas de conta corrente, garantia, custódia e coeficientes
Garantia executadaInsumos sem destino comprovado ao fim dos 12 mesesCalendário de vencimentos por despacho; prorrogação pedida antes do prazo; reexportação ou nacionalização planejada
Origem negadaInsumos extrazona acima do permitido; operações insuficientes; procedência confundida com origemAnálise de origem antes do programa; fornecedores regionais para componentes secundários; arquivo de 5 anos
Preço de transferência questionadoServiço de maquila precificado sem método; margens fora de mercado nos dois paísesEstudo de preços de transferência no primeiro ano (Lei 14.596/2023 no Brasil; Ley 6380 no Paraguai); contrato com método explícito
Paraguai listado pela Receita FederalLista da IN RFB 1.037/2010 atualizada para incluir o país ou o regime de maquilaSubstância real no Paraguai; estrutura do sócio desenhada para os dois cenários; monitoramento normativo
CâmbioCustos em guaranis, fatura em dólares, matriz em reaisMoeda funcional definida (IAS (norma internacional de contabilidade) 21); indexação do contrato de maquila; hedge quando o volume justificar
Dependência de uma matrizMaquila pura com um único cliente; queda de pedidos deixa custo fixo e folhaCapacidade ociosa como forma de operação; vários programas para várias matrizes; cláusulas de volume mínimo
Licença ambiental e MADESProcesso produtivo sem licença compatível; mudança de plantaComeçar pelo licenciamento; estrutura shelter com licença vigente
Mudança de regrasLei nova em 2025, decreto em 2026, resoluções em curso; regulamentação da DNIT (Dirección Nacional de Ingresos Tributarios, a Receita Federal e a aduana paraguaias) para o IVA (Impuesto al Valor Agregado, o imposto sobre consumo) de serviçosProgramas vigentes mantêm direitos adquiridos (art. 42); acompanhamento do CNIME (Consejo Nacional de las Industrias Maquiladoras de Exportación, o conselho que aprova os programas) e da DNIT; revisão anual de contratos e políticas
Como se sai do regime

Encerramento ordenado

Ao término ou cancelamento do programa, os bens de produção da matriz são reexportados com o mesmo tratamento da exportação maquila (Decreto, art. 37), os saldos de insumos são reexportados, nacionalizados ou destruídos com autorização, a conta corrente é zerada e as garantias são liberadas. A empresa paraguaia continua existindo e pode operar no regime geral ou pedir novo programa.

Mudança de regime

Uma maquiladora pura pode migrar para capacidade ociosa ao começar a vender no mercado interno, e uma indústria local pode entrar no regime pela capacidade ociosa sem interromper a produção nacional. A mudança de forma de operação passa pela Secretaria Executiva (Decreto, art. 50) e exige contabilidade segregada desde o primeiro dia.

Maquila no Paraguai | Guia Mr. Tax, Parte I, Decidir
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Maquila no Paraguai, Parte I, Decidir
Panorama 2026
O regime em números

Capital brasileiro é o principal motor da maquila paraguaia

USD 1.148 mi
exportações sob maquila, jan a set/2026, +25% sobre o mesmo período de 2025.
CNIME (Consejo Nacional de las Industrias Maquiladoras de Exportación, o conselho que aprova os programas)
USD 605 mi
importações temporárias no período, +20%: o regime gera superávit comercial de cerca de USD 540 mi.
CNIME
36.382
empregos diretos em setembro de 2026, +4%; confecção, autopeças, serviços intangíveis, plásticos e químico-farmacêutico concentram 71%.
CNIME
339
empresas com programa vigente em abril de 2026; 165 com participação brasileira, 40 delas aprovadas entre 2021 e 2025.
Registro MIC (Ministerio de Industria y Comercio)
62%
das exportações do 1º semestre foram para o Brasil; Argentina 15%, Países Baixos 9%; Mercosul 74% no acumulado até setembro.
CNIME
92%
das maquiladoras estão em Alto Paraná, Central, Assunção e Amambay; a fronteira com o Brasil concentra a operação.
MIC
Setores e perfil

O que se exporta

Autopeças, confecção, bebidas e manufaturas de alumínio responderam por 69% das exportações acumuladas em 2026. Plásticos, alimentos, químico-farmacêutico e serviços tecnológicos completam o quadro. Em 2025 o regime exportou cerca de USD 1,31 bilhão, dos quais USD 47 milhões em serviços.

Por que o Brasil

Custo de mão de obra, energia e serviços menores que no Brasil, tributo de 1%, proximidade logística com Paraná, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e São Paulo, e a possibilidade de origem Mercosul para parte dos produtos. A Câmara de Empresas Maquiladoras estima em 70% a participação do capital brasileiro no regime.

Maquila no Paraguai | Guia Mr. Tax, Parte I, Decidir
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Próximos passos
Como a Mr. Tax e o Mr. Hub apoiam o empresário

Do diagnóstico à primeira exportação, com um único responsável dos dois lados da fronteira

FaseEntregaResponsável
DiagnósticoEnquadramento (é maquila? em que modalidade?), matriz de viabilidade do produto, comparativo de regimes, decisão de avançarMr. Tax
EstruturaSociedade paraguaia ou sucursal, registros, beneficiário final, Investor Pass, domicílio fiscalMr. Tax e Mr. Hub
ProgramaExpediente completo no SIMEX (sistema eletrônico do regime de maquila): blocos legal, econômico e técnico, contrato de maquila, resposta a observações até a resolução biministerialMr. Tax
Técnico e aduaneiroNCM (Nomenclatura Comum do Mercosul, o código da mercadoria) e ficha técnica, análise de origem e DJO (Declaración Jurada de Origen), coeficientes INTN (Instituto Nacional de Tecnología y Normalización, o órgão de normas técnicas), garantias, conta corrente, manual operativoMr. Tax com despachante
Comércio exteriorTrading as a service: o Mr. Hub importa e exporta por conta e ordem do cliente, ou atua como importadora direta em nome próprio, com armazém alfandegado em Salto del Guairá, despacho, trânsito aduaneiro e consolidação de cargas entre Brasil e ParaguaiMr. Hub
ShelterOperação hospedada em Salto del Guairá: estrutura, pessoal e licenças prontas, bens da matriz em contas de controleMr. Hub
Contabilidade e fechamentoPlano de contas NIIF (Normas Internacionales de Información Financiera, as IFRS (normas internacionais de contabilidade)), ficha de produção por lote, Formulários 107, 120 e 500, devolução de IVA (Impuesto al Valor Agregado, o imposto sobre consumo), Libro Maquila, auditoriaMr. Tax
Integração com o BrasilEstrutura da matriz brasileira, preços de transferência, tributação da importação e dos dividendos no Brasil, reforma tributáriaMr. Tax
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Aponte a câmera do celular para o código e abra a versão sempre atualizada desta página em maquila.mrtax.com.br. Mr. Tax Serviços Fiscais, São Bernardo do Campo (SP) · Mr. Hub, Salto del Guairá (Paraguai). Material apresentado no Conselheiros Globais · Miami Edition, curadoria SGA.

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Premissas e fontes
Ley 7547/2025, texto integral: bacn.gov.py · Decreto 5714/2026: mic.gov.py · Página oficial do regime, procedimento e Resolución SE-CNIME (Secretaria Executiva do CNIME (Consejo Nacional de las Industrias Maquiladoras de Exportación, o conselho que aprova os programas)) 14/2026: mic.gov.py/maquila24 Estatísticas: relatório mensal do CNIME, setembro de 2026 (La Nación, 15/10/2026); registro de empresas e participação brasileira (Prensa Mercosur, 13/08/2026, com dados do MIC (Ministerio de Industria y Comercio) de abril de 2026); exportações 2025 (CCPB, 29/09/2026). Brasil: Lei 12.973/2014 (arts. 76 a 92), Lei 14.754/2023, Lei 14.596/2023, Lei 9.430/96 (art. 24-A) e IN RFB 1.037/2010, Regulamento Aduaneiro (Decreto 6.759/2009, arts. 449 a 457), Lei 10.168/2000, Lei 10.865/2004, LC 116/2003, LC 214/2025. Custos: salário mínimo de G$ 3.044.000 pelo Decreto 6225/2026 (ABC Color, 26/06/2026); Ley 213/93 (Código do Trabalho); Ley 6738/2021 (teletrabalho). Regimes comparados: Ley 7548/2025 e Decreto 5432/2026; Ley 523/95 (zonas francas); Ley 6380/2019. Regime de Origem Mercosul e Apêndice 2 (tratamento diferencial do Paraguai). Mecânica operacional e exemplos numéricos: curso Maquila 360º (RADOS Consultas Impositivas, setembro de 2026), reorganizados pela Mr. Tax; nenhum material do curso é reproduzido. Câmbio ilustrativo G$ 7.500/USD. Alíquotas e prazos conferidos em outubro de 2026; confirmar alterações posteriores antes de decidir.
Maquila no Paraguai | Guia Mr. Tax, Parte I, Decidir