em parceria comSGA Scremin Global Advisors
Guia Mr. Tax de Maquila no Paraguai · Parte II

Implantar: da decisão à primeira importação

O procedimento completo para constituir a empresa, montar e aprovar o programa de maquila, classificar o produto, provar a origem Mercosul e colocar a admissão temporária sob controle, com os documentos, prazos e critérios que o CNIME, a DNIT e o INTN verificam.

Curadoria SGA apresentaConselheiros Globais · Miami Edition
Destinatário
Empresários, gestores e contadores que vão executar um programa de maquila no Paraguai
Evento
Conselheiros Globais, curadoria SGA, 3 a 5 de novembro de 2026; painel sobre a Lei de Maquila do Paraguai
Data
Novembro de 2026
Base analisada
Ley 7547/2025, Decreto 5714/2026, Resolución SE-CNIME 14/2026, Código Aduanero (Ley 2422/2004), Regime de Origem Mercosul, Resolución 283/2026 (Investor Pass), guias e instrutivos do MIC e da VUE
Elaboração
Mr. Tax Serviços Fiscais, consultoria tributária Brasil e Paraguai, Conselheiro (Paraguai) do Conselheiros Globais

Esta Parte II pressupõe a leitura da Parte I, Decidir, que explica o regime, a tributação e o reflexo no imposto brasileiro. A Parte III, Operar, trata da exportação, do tributo único, do IVA, da contabilidade e da auditoria.

Mr. TaxMr. Tax
Maquila no Paraguai, Parte II, Implantar
Sumário
Sumário

Dez etapas, na ordem em que precisam acontecer, mais a trilha de serviços

CapítuloPágina
O percursoEmpresa, produto e programa são projetos distintos e não podem ser feitos ao mesmo tempo3
Etapa 1 · Pré-admissibilidadeSete testes que dizem, em uma semana, se o projeto pode entrar no regime4
Etapa 2 · ViabilidadeUm estudo que decide, com números, se o projeto se instala, opera e se sustenta por cinco anos5
Etapa 3 · Estrutura e registrosA forma societária escolhida por perguntas de negócio, não por rapidez7
Etapa 4 · ContratoO contrato de maquila é a peça que a aduana, o fisco e o auditor lerão primeiro9
Etapa 5 · O programaUm programa não se preenche, constrói-se com informação real e demonstrável10
Etapa 5 · Exemplo preenchidoUm programa coerente é aquele em que capacidade, insumos, pessoas e fatura fecham entre si13
Etapa 6 · SIMEX e aprovaçãoDa carga no sistema à chave do programa14
Trilha de serviçosA trilha de serviços percorre as mesmas dez etapas, com quatro delas quase vazias e duas mais exigentes16
Etapa 7 · Produto e NCMA NCM é a identidade técnica do produto e o centro de tudo o que vem depois17
Etapa 8 · Origem MercosulUm parecer de origem que diz se o produto entra no Brasil com tarifa zero, e por quê19
Etapa 9 · Admissão temporáriaSete passos para cada insumo que entra sem imposto, e uma garantia para cada passo21
Etapa 10 · RastreabilidadeAuditar antes de ser fiscalizado: o inventário por lote e as doze perguntas mensais23
Cronograma e plano de açãoVinte e quatro semanas da decisão à primeira exportação24
Checklist e fontesTrinta e dois itens que precisam estar fechados antes da primeira importação25
Como as três partes se encaixam
PartePara quemPergunta que respondeTermina com
I · DecidirO dono do negócio e o conselhoA maquila faz sentido para este produto, este mercado e este sócio? Quanto custa, quanto economiza e o que muda no imposto brasileiro?Uma decisão fundamentada e um roteiro
II · ImplantarQuem vai executar o projetoComo se chega da decisão à chave do programa e à primeira importação sem perder meses em observações?Um programa aprovado e a primeira importação
III · OperarQuem vai manter a operaçãoComo exportar, apurar o 1%, recuperar o IVA, contabilizar e provar tudo isso, mês a mês, por vinte anos?Um fechamento mensal que resiste à auditoria

As etapas estão na ordem em que precisam acontecer; pular uma etapa custa, em regra, uma sessão mensal do CNIME. Cada etapa diz o que entrega, como se faz e os erros que devolvem o expediente. O exemplo preenchido e a trilha de serviços mostram o resultado esperado. Siglas são explicadas na primeira vez em que aparecem em cada página; artigos citados sem lei referem-se à Ley 7547/2025 e "Decreto" é o Decreto 5714/2026; valores em guaranis (G$) e dólares (USD) são ilustrativos, com câmbio de referência de G$ 7.500 por USD; alíquotas e prazos conferidos em outubro de 2026.

Maquila no Paraguai | Guia Mr. Tax, Parte II, Implantar
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Maquila no Paraguai, Parte II, Implantar
O percurso
Três trabalhos, três custos, uma ordem

Empresa, produto e programa são projetos distintos e não podem ser feitos ao mesmo tempo

A implantação falha quase sempre pelo mesmo motivo: o investidor abre a empresa antes de saber se o produto cabe no regime, ou monta o programa antes de ter a empresa, o imóvel e o contrato. A ordem correta é enquadrar e medir a viabilidade; depois constituir e registrar; depois contratar com a matriz; só então montar o programa e carregá-lo no sistema. Máquinas e insumos cruzam a fronteira apenas com o programa aprovado.

Etapas 1 e 2 · semanas 1 a 4

Enquadrar e medir

Pré-admissibilidade (sete testes) e estudo de viabilidade com decisão formal: avançar, avançar com condições ou não avançar. Nada é contratado antes disso.

Etapa 3 · semanas 3 a 8

Constituir e registrar

Forma societária escolhida por critérios de negócio, registros fiscais, previdenciários, trabalhistas e ambientais, residência do investidor quando necessária.

Etapa 4 · semanas 6 a 8

Contratar

Contrato de maquila ou carta de intenção com a matriz, com preço, propriedade dos bens, riscos e método de preço de transferência definidos.

Etapas 5 e 6 · semanas 6 a 20

Montar e aprovar o programa

Quatro blocos e quatro módulos técnicos, carga no SIMEX (sistema eletrônico do regime de maquila), resposta às observações, sessão do CNIME (Consejo Nacional de las Industrias Maquiladoras de Exportación, o conselho que aprova os programas), resolução biministerial, chave do programa.

Etapas 7 e 8 · em paralelo às 5 e 6

Classificar e provar origem

NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul, o código da mercadoria) com ficha técnica, coeficientes certificados pelo INTN (Instituto Nacional de Tecnología y Normalización, o órgão de normas técnicas), análise de origem Mercosul e Declaração Jurada de Origem prontas antes da primeira exportação.

Etapas 9 e 10 · semanas 18 a 24

Controlar e importar

Garantia aceita pela DNIT (Dirección Nacional de Ingresos Tributarios, a Receita Federal e a aduana paraguaias), conta corrente aberta, inventário por lote, rastreabilidade e auditoria operacional montadas antes da primeira admissão temporária.

Quem faz o quê
FrenteResponsávelAprovaConsultadoInformado
Enquadramento e viabilidadeConsultor (Mr. Tax)InvestidorMatriz, engenharia do produtoSócios
Constituição e registrosAdvogado local e consultorInvestidorBanco, escrivãoMatriz
Contrato de maquilaJurídico da matriz e consultorMatriz e maquiladoraPreços de transferênciaContabilidade
Módulos técnicos do programaTécnico de produçãoGerênciaDespachante, INTNConsultor
Carga no SIMEX e sanaçãoConsultorRepresentante legalTécnico, gerênciaToda a equipe
Admissão temporária e garantiasDespachante e financeiroRepresentante legalConsultor, banco ou seguradoraProdução
Inventário e rastreabilidadeProdução e almoxarifadoGerênciaContabilidadeConsultor

Cada frente tem um único responsável, um único aprovador e credenciais pessoais no sistema. Perfis compartilhados e aprovações informais são a origem mais comum de inconsistências no expediente.

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Etapa 1 · Pré-admissibilidade
O que esta etapa entrega

Sete testes que dizem, em uma semana, se o projeto pode entrar no regime

Um projeto tecnicamente atraente pode ser inadmissível por um detalhe formal. O Decreto 5714/2026, no artigo 6, lista as causas de inadmissibilidade; a Secretaria Executiva do CNIME (Consejo Nacional de las Industrias Maquiladoras de Exportación, o conselho que aprova os programas) aplica essa lista antes de qualquer análise de mérito. Os sete testes abaixo reproduzem esse filtro e devem ser respondidos com documentos, não com intenções.

TestePerguntaEvidência exigidaSe falhar
1. SujeitoA empresa é pessoa jurídica ou unipessoal domiciliada no Paraguai e habilitada para atos de comércio (art. 4 da Ley 7547)?Escritura, RUC (Registro Único de Contribuyentes, o CNPJ paraguaio), inscrição no SIARA (cadastro de beneficiários finais)Constituir ou regularizar antes de seguir
2. AtividadeHá transformação, montagem, reparo ou serviço exportável, contínuo e mensurável? Montar peças prontas com um parafuso não é transformação.Descrição do processo, fluxograma, percentual de valor agregadoRedesenhar o processo ou desistir
3. CumprimentoTributos, obrigações trabalhistas e previdência (IPS (Instituto de Previsión Social, a previdência paraguaia)) em dia, para a empresa e para os sócios?Certificado de cumprimento tributário, constâncias do IPS e do MTESS (Ministerio de Trabajo, Empleo y Seguridad Social)Inadmissível (Decreto, art. 6)
4. AmbienteO processo e o local têm licença ambiental compatível ou podem obtê-la?Declaração ou estudo de impacto aprovado pelo MADES (Ministerio del Ambiente y Desarrollo Sostenible)Licenciar antes; o shelter já licenciado é atalho
5. Mermas e desperdíciosO processo gera perdas? Como serão quantificadas, destinadas ou devolvidas à matriz?Política de mermas por produto, destino previstoDefinir antes de montar o programa
6. RecursosEnergia, água e insumos locais são proporcionais ao impacto e estão disponíveis na localidade?Consulta à ANDE (Administración Nacional de Electricidad, a estatal de energia), laudo do imóvelMudar de local ou de escala
7. MatrizExiste contraparte no exterior, identificada, com vínculo contratual coerente e beneficiário final conhecido?Documentos da matriz, carta de intenção, cadeia de beneficiários finaisSem matriz não há maquila

Causas legais de inadmissibilidade (Decreto, art. 6)

  • Descumprimento dos requisitos da lei e do regulamento
  • Dívidas tributárias, trabalhistas ou de seguridade social
  • Uso desproporcional de recursos em relação ao benefício
  • Riscos sociais, ambientais ou sanitários
  • Atividade exclusivamente primária, sem transformação

Exercício de classificação

Montagem de bombas de combustível para empresa brasileira: maquila de bens, condicionada à origem dos componentes. Suporte técnico remoto para clientes nos Estados Unidos: maquila de serviços, condicionada ao contrato e ao escopo. Fábrica local com uma linha livre: capacidade ociosa, condicionada à medição da produção total. Pintura de peças para empresa com programa: submaquila, condicionada à rastreabilidade de saída e retorno. Armazenagem para clientes locais: não é maquila.

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Etapa 2 · Viabilidade
O que esta etapa entrega

Um estudo que decide, com números, se o projeto se instala, opera e se sustenta por cinco anos

A viabilidade constrói-se com informação demonstrável, não com suposições isoladas. O estudo cruza cinco eixos (mercado, investimento, capacidade, emprego, cumprimento e rentabilidade) em oito dimensões, cada uma com um dado mensurável, um documento de sustento, um teste de coerência e uma decisão. A rentabilidade sozinha não compensa um bloqueio legal, técnico ou logístico.

DimensãoO que se verificaResultado possível
LegalElegibilidade, licenças, contratos, estrutura societária, beneficiário finalContinua · precisa regularizar · não elegível
TécnicaProcesso, capacidade, maquinário, lista de materiais (BOM), controle de qualidadeContinua · redesenhar
Mercado e origemCliente, preço, NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul, o código da mercadoria) final, regra de origem, preferência tarifáriaCumpre · não cumpre · pendente
Aduaneira e logísticaPrazos de admissão, rotas, garantias, depósitos, despachantePronta · bloqueada
FiscalTributo único, IVA (Impuesto al Valor Agregado, o imposto sobre consumo), atividade local, custos comuns, reflexo no BrasilModelado · a modelar
FinanceiraInvestimento, financiamento, caixa, valor agregado nacional, retornoAvançar · avançar com condições · não avançar
Trabalhista e ambientalPessoal, turnos, IPS (Instituto de Previsión Social, a previdência paraguaia), MTESS (Ministerio de Trabajo, Empleo y Seguridad Social), MADES (Ministerio del Ambiente y Desarrollo Sostenible), limite de 10% de estrangeirosPronta · a regularizar
GovernançaAssinaturas, poderes, controles, histórico de versõesPronta · a organizar
A sala de dados que torna o modelo confiável
  • Corporativo: matriz, proprietários, beneficiário final, estrutura, poderes
  • Produto: ficha técnica, composição, função, NCM preliminar, quantidades
  • Investimento (CAPEX): planta, obra, equipamentos, instalação, intangíveis
  • Financiamento: capital, dívida, taxa, prazo, moeda, garantias
  • Logística: rota, frete, prazo de entrega, depósitos, despachante
  • Comercial: clientes, contratos, Incoterms, preços, volumes
  • Processo: diagrama, máquinas, capacidade, turnos, merma, qualidade
  • Operação (OPEX): matéria-prima, mão de obra direta, energia, manutenção, serviços
  • Regulatório: ambiental, industrial, municipal, sanitário conforme o setor
  • Tributário: maquila, IVA, venda local, Ley 7548 ou zona franca em comparação

Cada pasta tem responsável, data de corte e estado: disponível, pendente ou em validação. Um dado não está fechado até existir fonte primária e até se definir em que partes do programa ele se repete.

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Etapa 2 · Viabilidade
Indicadores, sensibilidade e decisão

Um projeto que só funciona no cenário base não está provado

Quatro indicadores obrigatórios

  • Margem de contribuição: preço unitário menos custo variável; é o que cobre custos fixos e retorno.
  • Ponto de equilíbrio: vendas mínimas para cobrir custos fixos.
  • Utilização da capacidade: produção dividida pela capacidade instalada; valida o dimensionamento e revela ociosidade.
  • Retorno: valor presente líquido, taxa interna de retorno e prazo de recuperação do investimento.

Dois cenários, sempre

O plano base e o cenário de estresse: volume abaixo do previsto, preço de contrato renegociado, matéria-prima mais cara, energia com restrição, turno noturno com 30% a mais de salário e tarifa menor, frete atrasado afetando estoque e caixa, partida com três meses de atraso. A pergunta é se o caixa cobre custos fixos e dívidas no cenário ruim.

Separar CAPEX de OPEX

Investimento (planta, obra, equipamentos, intangíveis) e operação (matéria-prima, gastos operacionais, receitas, margem, ponto de equilíbrio, fluxo de caixa) são medidos em quadros distintos. Subestimar custos para embelezar o retorno é o erro que o CNIME (Consejo Nacional de las Industrias Maquiladoras de Exportación, o conselho que aprova os programas) percebe primeiro, porque o emprego e a capacidade declarados não se sustentam.

Matriz de risco

Legal (licenças, contratos, sociedade), operacional (processo, capacidade, logística), financeiro (fundos, custos, liquidez), comercial (cliente, demanda, preço), documental (qualidade do expediente) e tempo (cronograma, dependência de terceiros). Cada risco recebe probabilidade, impacto e responsável pela mitigação.

A decisão

Avançar: projeto coerente e demonstrável. Avançar com condições: pode seguir com ajustes, esclarecimentos ou documentos faltantes, listados e com prazo. Não avançar: inconsistências críticas ou inviabilidade relevante; a melhor decisão é corrigir ou ajustar primeiro. Um semáforo interno por dimensão evita que o entusiasmo do investidor substitua a análise.

O relatório final

Sumário executivo; decisão e condicionantes; estrutura legal (sociedade, matriz, registros, licenças); modelo de negócio (produto, cliente, mercado); viabilidade técnica (processo, capacidade, insumos, origem); viabilidade econômica (investimento, operação, caixa); riscos e mitigação; plano de implantação com responsáveis e documentos. Conclusões verificáveis, nunca vagas: o relatório diz qual sociedade constituir, não "avaliar a melhor forma societária".

Caso de referência. Componente industrial para matriz brasileira, investimento de USD 2 milhões, insumos de fora do Mercosul, 55 empregos, nova linha com um turno. Decisão: avançar com condições. Condições: classificação e regra de origem confirmadas para a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul, o código da mercadoria) final; disponibilidade de energia; licença ambiental; estrutura financeira; contrato com preço e volume. Nenhuma promessa de preferência tarifária nem de acúmulo de benefícios antes dessas confirmações.
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Etapa 3 · Estrutura e registros
O que esta etapa entrega

A forma societária escolhida por perguntas de negócio, não por rapidez

A EAS (Empresa por Acciones Simplificadas) constitui-se em dias e por isso é a primeira sugestão que o investidor recebe. Nem sempre é a correta. A sociedade precisa acompanhar o tamanho do projeto, a relação com a matriz, a entrada futura de sócios e as exigências do banco. A forma societária não cria o benefício de maquila; o programa cria.

CritérioEASSRL (Sociedad de Responsabilidad Limitada)SA (Sociedad Anónima)Sucursal da matriz
Perfil típicoInvestidor único, projeto menor, gestão simplesSócios estáveis, modelo tradicionalEscala, governança, entrada de investidores; a mais usada em maquilaMultinacional que exige controle total da matriz
Entrada de investidoresPor ações e estatutoPor cotas, com cessão de direitosAlta escalabilidade, sem limiteNão há capital local autônomo; o capital é da matriz
GovernançaFlexívelSócios gerentesDiretório e assembleiaDepende exclusivamente da matriz
Velocidade e formalidadeRápida, formalidade baixaMédiaMais processo, maior formalidadeDepende dos documentos estrangeiros apostilados
ResponsabilidadeLimitada ao capitalLimitada ao capitalLimitada ao capitalIlimitada da matriz; resultado tributado no país da matriz
Quando não serveProjeto grande, banco exige estrutura, sócio estratégico previstoEntrada frequente de sóciosProjeto muito pequeno, custo de manutençãoSócio estratégico previsto; banco exige subsidiária

Caso: grupo brasileiro quer uma planta industrial

A matriz deseja controle total, financia com capital e empréstimo do grupo, exige relatórios mensais e prevê atividade local futura. Perguntas que decidem: convém separar o patrimônio local ou estender a matriz diretamente? O banco paraguaio exige subsidiária? Haverá sócio estratégico? Quem terá a representação local? Com controle total e sem sócio, a sucursal responde; com sócio previsto ou exigência bancária, a SA. A recomendação apresenta vantagens, riscos, documentos e efeito operacional de cada alternativa, e o reflexo tributário no Brasil de cada uma (sucursal, controlada ou trading) está na Parte I, capítulo O lado brasileiro.

Capital compatível com a operação

A maquiladora constitui garantias perante a aduana por tudo o que entra em admissão temporária. Capital irrisório inviabiliza a aceitação das garantias e a abertura de crédito. O capital e a solvência demonstrável precisam corresponder ao volume de insumos e máquinas que a matriz enviará.

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Etapa 3 · Estrutura e registros
A cadeia de formalização

Oito registros em sequência, cada um dependente do anterior

1

Constituição

Escritura pública ou estatuto da EAS (Empresa por Acciones Simplificadas), inscrição na Dirección General de Personas y Estructuras Jurídicas, publicações legais, ata de designação dos administradores comunicada à Abogacía del Tesoro.

2

RUC

Registro Único de Contribuyentes na DNIT (Dirección Nacional de Ingresos Tributarios, a Receita Federal e a aduana paraguaias) (o CNPJ paraguaio), com atividade econômica compatível com o programa; o RUC é cruzado com o endereço do imóvel e com a licença ambiental.

3

Beneficiário final (SIARA)

Reconstrução da cadeia de participações até a pessoa física, inclusive em cadeias estrangeiras: participação direta ou indireta acima do limite legal, controle de votos, poder de nomear administradores. Informar o acionista estrangeiro não basta.

4

IPS e MTESS

Inscrição patronal no Instituto de Previsión Social e no Ministerio de Trabajo, Empleo y Seguridad Social antes da primeira contratação; regulamento interno quando exigido.

5

MADES

Declaração ou estudo de impacto ambiental conforme o processo e o local; é o registro de prazo mais variável e deve começar cedo.

6

Imóvel e município

Título, contrato de locação ou compromisso com firma certificada; licença municipal e habilitação do estabelecimento.

7

Registro industrial

Registro Industrial no MIC (Ministerio de Industria y Comercio) para a maquila de bens; dispensado na maquila de serviços.

8

VUE e registro de maquiladora

Usuário na Ventanilla Única del Exportador e inscrição como empresa maquiladora, pré-requisito para apresentar o programa.

Residência do investidor: Investor Pass (Resolución 283/2026, formulário no SUACE)

Não é benefício fiscal; é a via de residência da pessoa física. Modalidades: produtiva, USD 70 mil de investimento, plano de negócios e pelo menos cinco empregos formais, a mais usada; instrumentos financeiros, USD 200 mil mantidos por no mínimo dois anos, sem obrigação de emprego; imobiliária econômica, USD 200 mil, excluído o uso pessoal ou familiar; turística, USD 150 mil com plano de negócios e acompanhamento técnico. Residência e maquila correm em trilhas separadas.

A sala de dados do investidor

Pasta da matriz: constituição, autoridades, registro vigente, organograma, beneficiário final. Pessoas: passaporte, antecedentes, poderes apostilados e traduzidos por tradutor público matriculado. Investimento: fonte de fundos, capital ou empréstimo. Registros: RUC, SIARA (cadastro de beneficiários finais), MTESS, imóveis. Projeto: produto, processo, capacidade, emprego, mercados, contratos. Quando o setor exige, prevenção à lavagem de dinheiro. Alertas: dados cruzados inconsistentes, documentos vencidos, capacidade não demonstrável.

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Etapa 4 · Contrato
O que esta etapa entrega

O contrato de maquila é a peça que a aduana, o fisco e o auditor lerão primeiro

O contrato define quem é dono do quê, quem paga o quê e por quanto. Dele dependem a contabilização dos bens da matriz, a base do tributo único, o preço de transferência nos dois países e a resposta a qualquer fiscalização. A carta de intenção permite protocolar o pedido do programa, com 180 dias para apresentar o contrato definitivo, sob pena de caducidade (Ley 7547, art. 11).

CláusulaO que deve dizerPor que importa
Partes e matrizMatriz domiciliada no exterior, com beneficiário final identificado; maquiladora paraguaia com RUC (Registro Único de Contribuyentes, o CNPJ paraguaio)Sem matriz não há maquila (art. 3, d)
Objeto e modalidadeBens ou serviços, pura ou capacidade ociosa, com ou sem submaquila e shelter; produto por produtoCada produto e cada matriz exigem programa próprio
Propriedade dos bensInsumos, máquinas e produto final permanecem da matriz; a maquiladora custodia e transforma por conta e ordemDefine contas de controle na contabilidade e evita registrar máquinas estrangeiras como ativo próprio
RemuneraçãoPreço do serviço de maquila por unidade, por hora ou valor fixo; moeda; prazo de pagamento; o que inclui e o que excluiBase do tributo único e do preço de transferência
Método de preço de transferênciaMétodo escolhido (custo mais margem é o usual) e margem de referência, com revisão anualLei 14.596/2023 no Brasil e Ley 6380/2019 no Paraguai olham o mesmo contrato
Logística e IncotermsQuem contrata frete, seguro e despacho; quem assume risco em cada trecho; embarque direto ao cliente da matriz quando houverRastreabilidade e custo real da operação
Mermas, desperdícios e rejeitosPercentuais admitidos por produto, destino (devolução, destruição, doação), quem suporta o custoConta corrente e política de mermas do programa
Propriedade intelectual e confidencialidadeDesenhos, moldes, fórmulas e marcas pertencem à matriz; uso de marcas registradas ou marca branca declaradoSeção legal da matriz no programa exige declarar marcas
Garantias e segurosQuem constitui a garantia aduaneira, quem segura os bens em custódiaGarantia é condição da admissão temporária
Prazo, renovação e encerramentoPrazo compatível com o programa (até 20 anos, art. 13); reexportação dos bens ao términoEncerramento ordenado da conta corrente
Auditoria e informaçãoAcesso da matriz aos registros; relatórios periódicos; cooperação com CNIME (Consejo Nacional de las Industrias Maquiladoras de Exportación, o conselho que aprova os programas) e DNIT (Dirección Nacional de Ingresos Tributarios, a Receita Federal e a aduana paraguaias)Visitas de verificação do MIC (Ministerio de Industria y Comercio) são rotina
Lei e foroLei paraguaia para a operação; mecanismo de solução de controvérsiasNão há tratado de bitributação em vigor entre Brasil e Paraguai

Documentos estrangeiros exigem apostila (Ley 4987/2013) e tradução por tradutor público matriculado (Decreto, art. 8). A firma do contrato é certificada por escrivão. Os modelos de contrato de maquila de bens e de serviços da Mr. Tax seguem esta estrutura.

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Etapa 5 · O programa
O que esta etapa entrega

Um programa não se preenche, constrói-se com informação real e demonstrável

O programa de maquila é o instrumento que descreve o processo, os empregos, o valor agregado, as mermas e o período de vigência (Ley 7547, art. 3, f). Organiza-se em quatro blocos e deve acompanhar a operação real durante toda a vigência, projetada para pelo menos cinco anos. Tudo o que for declarado será confrontado com a planta, a folha e a conta corrente.

Bloco 1

Programa

Dados gerais, objetivo, tipo (bens ou serviços), forma (pura ou capacidade ociosa), modalidades complementares, localização com coordenadas, estrutura do projeto.

Bloco 2

Legal

Empresa paraguaia (RUC (Registro Único de Contribuyentes, o CNPJ paraguaio), forma jurídica, representante, IPS (Instituto de Previsión Social, a previdência paraguaia), MADES (Ministerio del Ambiente y Desarrollo Sostenible), imóvel) e matriz (constituição, atividade no país de origem, poderes, marcas, contrato ou carta de intenção).

Bloco 3

Econômico

Origem e composição do capital, investimento físico novo, fontes de financiamento e percentuais, importações e exportações anuais projetadas, valor agregado nacional projetado, emprego e remunerações.

Bloco 4

Técnico

Descrição do processo etapa a etapa, capacidade, bens de capital, matérias-primas e insumos, produtos, serviços, coeficientes, mermas, qualidade e rastreabilidade, cronograma de implantação.

Seção legal da matriz

Razão social, forma jurídica, constituição e localização; atividade no país de origem; representante e poder quando corresponda; marcas a utilizar, com registro, licença ou declaração de marca branca; idioma, apostila ou legalização e tradução. A matriz é a dona dos produtos, e o avaliador quer saber quem ela é até a pessoa física.

Seção econômica

Nova inversão física separada da já existente; fontes de financiamento com percentuais; inversões existentes conforme as demonstrações financeiras; importações e exportações anuais projetadas com valor líquido para a maquila, conciliadas entre si; valor médio de exportação por unidade e composição do valor agregado nacional. A guia de 2026 da Secretaria Executiva fixa os campos.

Capacidade produtiva: medir, não estimar pela venda

Capacidade teórica por unidade de tempo, por exemplo 500 unidades por hora, oito horas por dia, 22 dias por mês, igual a 88.000 unidades mensais; identificação do gargalo (máquina, linha, forno, pessoal, licença); percentual destinado à maquila sobre a capacidade total; turnos, horas e dias documentados; eficiência medida com base verificável; capacidade máxima reproduzível. Em capacidade ociosa, demonstrar a atividade local existente e a capacidade instalada não utilizada, sem confundir vendas baixas com ociosidade: ociosidade é a produção que não se faz por falta de mercado, com a máquina disponível.

Emprego e serviços

Mão de obra direta por função (administrativa, técnica, operária) com quantidade, remunerações e encargos, conciliada com o processo; profissionais independentes (contador, advogado, despachante, engenharia); serviços gerais (energia, água, telecomunicações, limpeza, segurança) com orçamento. Tudo concilia com o valor agregado nacional. Subcontrato de serviço não é submaquila: classifica-se pela natureza real da operação.

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Etapa 5 · O programa
Os quatro módulos técnicos

Sem ficha técnica suficiente, a NCM fica pendente, e dela dependem coeficientes, origem e aduana

MóduloConteúdoCampos por itemFonte primária
Bens de capitalMáquinas, equipamentos de laboratório, qualidade, capacitação e administrativos; ferramentas, moldes, matrizes, informática e telecomunicações (Ley 7547, art. 14, c e d)Código interno, descrição técnica, NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul, o código da mercadoria), unidade, quantidade, valor CIF (custo, seguro e frete), propriedade (matriz ou própria)Faturas pró-forma, lista de ativos da matriz, laudos
Matérias-primas e insumosMatérias-primas, partes, componentes, embalagens e materiais auxiliares (art. 14, a)Código interno, descrição, NCM, unidade, quantidade anual, valor, origem (país), fornecedorFicha técnica do fabricante, lista de materiais (BOM), certificados de origem
ProdutosBens finais a exportar, por produto e modeloCódigo, descrição, NCM final, unidade, quantidade anual, valor unitário de exportação, destino, capacidadeContrato de maquila, projeção comercial, regra de origem da NCM final
ServiçosServiços a exportar (maquila de serviços) ou serviços locais contratadosCódigo, descrição, unidade (horas, entregáveis), quantidade anual, valor, destinoContrato, arquitetura funcional do serviço, planilha de capacidade em horas

Regras de preenchimento

  • Nunca "insumos vários": cada insumo com código, descrição técnica, NCM validada e unidade correta (quilo, metro, litro, unidade).
  • Neto incorporado ao produto separado de mermas e perdas não recuperadas.
  • Coeficientes informados em faixas, sem revelar a fórmula; o INTN (Instituto Nacional de Tecnología y Normalización, o órgão de normas técnicas) certifica após a resolução.
  • Toda mudança de material ou de processo é avaliada pelo impacto no coeficiente e na origem.
  • Produto com modelos diferentes (couro, sintético, plástico) cabe num programa; produtos distintos (calçado, bolsa, camiseta) exigem programas distintos.

Matriz de coerência: os cruzamentos mínimos antes de enviar

  • Atividade do programa com a atividade do RUC (Registro Único de Contribuyentes, o CNPJ paraguaio)
  • RUC com endereço, imóvel e licença ambiental
  • Capacidade e turnos com o módulo de produtos e com o investimento
  • Emprego com a operação e com o valor agregado nacional
  • Matérias-primas com produto e processo
  • Investimento com bens de capital e financiamento
  • Contrato com matriz e com produto ou serviço

Para cada dado, definir a fonte primária antes de copiá-lo ao formulário. A melhor defesa do expediente é a sua coerência interna.

Programa de referência: calçados esportivos. Maquila pura com opção de migrar a capacidade ociosa; processo em 18 etapas, da recepção dos insumos à exportação; um turno de oito horas; capacidade nominal de 1.200 pares por dia; 124 pessoas de mão de obra direta (administrativo, engenharia, qualidade, laboratório, almoxarifado e logística, corte, costura, montagem, acabamento) e mão de obra indireta (despachante, contador, assessoria jurídica, segurança do trabalho, gestor ambiental, transporte); valor médio de exportação de USD 28 por par; coeficiente técnico, mermas e rejeitos por etapa; cronograma de implantação de até um ano.
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Etapa 5 · O programa
Documentos, vigências e versionamento

O expediente digital vale pelo seu arquivo mais fraco

Documentos da empresa paraguaia

  • Cédula autenticada dos representantes; constância de RUC (Registro Único de Contribuyentes, o CNPJ paraguaio)
  • Escritura de constituição autenticada, com constâncias da Dirección General de Personas y Estructuras Jurídicas e de Beneficiários Finais
  • Ata de designação do diretório comunicada à Abogacía del Tesoro
  • Certificado de cumprimento tributário; constâncias de não concurso, não falência e não interdição
  • Balanços dos três últimos exercícios, ou balanço de abertura para empresa nova
  • Licença ambiental aprovada; documento do imóvel com firma certificada
  • Antecedentes judiciais dos representantes

Documentos da matriz

  • Constituição e documentos societários apostilados e traduzidos
  • Poder especial ao representante
  • Documentos de identidade dos representantes legais
  • Contrato de maquila com firma certificada, ou carta de intenção

Depois da resolução

  • Contrato de maquila definitivo, original
  • Certificação de coeficientes técnicos pelo INTN (Instituto Nacional de Tecnología y Normalización, o órgão de normas técnicas)
  • Registro Industrial e habilitação do estabelecimento

Vigências a controlar

Documentos de validade estendida, em torno de 180 dias; constâncias do IPS (Instituto de Previsión Social, a previdência paraguaia) e outros recaudos de validade curta, em torno de 60 dias; certificado de cumprimento tributário vigente no momento da apresentação; apostila, legalização e tradução quando corresponda; demonstrações financeiras conforme a antiguidade da empresa. Um documento vencido no meio da análise devolve o expediente.

Nomenclatura e versões

Arquivos em PDF legíveis, com nome descritivo e sem abreviaturas: data, tipo e objeto, por exemplo 2026-11-10_CCT_Maquiladora.pdf, MADES_planta_v02.pdf, Poder_matriz_apostilado.pdf. Versões v01, v02, v03 com data, responsável e motivo da mudança; a versão apresentada fica preservada, nunca substituída. Ordem documental conforme os Anexos I e II da Resolución SE-CNIME (Secretaria Executiva do CNIME (Consejo Nacional de las Industrias Maquiladoras de Exportación, o conselho que aprova os programas)) 14/2026.

Quality gate interno

Antes de enviar: registro da empresa validado; quatro blocos completos; módulos técnicos coerentes entre si; módulo maquiladora e módulo matriz conciliados; assinaturas e responsáveis verificados; números e datas dos estados registrados; histórico de esclarecimentos conservado. Nada vai ao sistema para "ver o que acontece".

Erros que devolvem o expediente
ErroConsequênciaPrevenção
Misturar investimento novo com o existente na seção econômicaValor agregado e emprego superdimensionadosQuadros separados com fonte nas demonstrações financeiras
Declarar 500 empregos e contratar 20Incoerência integral; risco de sanção posteriorEmprego por fase, conciliado com a capacidade
Capacidade estimada pela vendaGargalo invisível; programa irrealCapacidade medida por máquina, turno e dia
Marca da matriz sem registro ou licença declaradaObservação na seção legalDeclarar registro, licença ou marca branca
Corrigir a tela sem corrigir contratos e módulosNova inconsistênciaMétodo de sanação em sete passos (Etapa 6)
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Etapa 5 · Exemplo preenchido
Como os quatro módulos ficam depois de preenchidos: calçados esportivos, maquila pura

Um programa coerente é aquele em que capacidade, insumos, pessoas e fatura fecham entre si

Números ilustrativos, arredondados, para mostrar o encadeamento que o avaliador testa. A capacidade nominal de 1.200 pares por dia em um turno gera 316.800 pares por ano; o programa declara 250.000 pares exportados no primeiro ano (79% de aproveitamento), e todos os demais módulos derivam desse número.

Módulo produtos (1 linha por modelo)

CódigoDescrição · NCMPares/anoUSD/parUSD/ano
P-001Tênis de corrida, cabedal têxtil, sola EVA · 6404.11.00150.000304.500.000
P-002Tênis casual, cabedal sintético, sola borracha · 6402.19.00100.000252.500.000
Exportação projetada, ano 1 (destino: Brasil, 100%)250.000287.000.000

Módulo matérias-primas e insumos (extrato)

CódigoDescrição · NCM · unidadeCoef./parQtd/anoOrigem
MP-01Tecido de malha de poliéster para cabedal · 6006.32 · m²0,25 a 0,3070.000 m²China
MP-02Sola pré-moldada de EVA · 6406.20 · par1,00 a 1,02255.000Brasil
MP-03Cadarço de poliéster · 5609.00 · par1,00 a 1,01252.000China
MP-04Adesivo de poliuretano · 3506.91 · kg0,04 a 0,0512.500 kgBrasil
MP-05Caixa de papelão individual · 4819.10 · unidade1,00250.000Paraguai

Módulo bens de capital (extrato)

CódigoDescrição · NCMQtdUSD CIFPropriedade
BK-01Máquina de costura industrial, coluna · 8452.2160240.000Matriz (temporário)
BK-02Prensa de montagem de sola · 8453.204180.000Matriz (temporário)
BK-03Máquina de corte automático de cabedal · 8453.102150.000Matriz (temporário)
BK-04Esteira de acabamento e embalagem · 8428.33240.000Própria (Ley 7548)
BK-05Servidores, computadores e rede · 8471.501 lote35.000Própria

Conciliação econômica que o avaliador refaz

GrandezaValorDe onde vem
Capacidade nominal316.800 pares1.200/dia × 22 dias × 12 meses, 1 turno
Exportação ano 1USD 7,0 miMódulo produtos
Folha e encargos (124 pessoas)USD 1,05 miMédia USD 650/mês com encargos × 13
Serviços locais, energia, aluguelUSD 0,35 miOrçamentos anexos
Insumo nacional (caixas, adesivos locais)USD 0,20 miMódulo matérias-primas, origem Paraguai
Valor agregado nacional projetadoUSD 1,6 mi (23%)Soma, mais depreciação e margem local
Tributo Único de Maquila, ano 1USD 70.0001% sobre a fatura, maior que o VAN

Teste rápido de coerência: 250.000 pares exigem 255.000 solas (coeficiente 1,02, merma de 2% declarada); 60 costureiras a 20 pares por hora e 176 horas por mês produzem 211.200 pares por mês, muito acima da necessidade, o que mostra que o gargalo declarado está na montagem (4 prensas), não na costura. Essa é a leitura que a Secretaria Executiva faz; vale fazê-la antes.

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Etapa 6 · SIMEX e aprovação
O que esta etapa entrega

Da carga no sistema à chave do programa

O SIMEX é o sistema eletrônico do regime de maquila, operado dentro da Ventanilla Única del Exportador. Nele a empresa se inscreve como maquiladora, apresenta o programa, responde às observações e, depois, gere a conta corrente. O trâmite é gratuito, inteiramente eletrônico e tem prazo de referência de 90 dias. Em conflito entre uma tela, um instrutivo e a norma, corrige-se o sistema, nunca a lei.

1

Usuário e inscrição

Obter usuário e senha na VUE; gerar a solicitação de inscrição como empresa maquiladora; anexar os documentos da empresa; enviar. Credenciais pessoais, nunca compartilhadas.

2

Programa

Gerar a solicitação de aprovação do programa; completar os campos dos Anexos I e II da Resolución SE-CNIME (Secretaria Executiva do CNIME (Consejo Nacional de las Industrias Maquiladoras de Exportación, o conselho que aprova os programas)) 14/2026; anexar o projeto (plano de negócios, planilha de consumo, módulos técnicos, contrato ou carta de intenção, licenças, imóvel, balanços).

3

Verificação e envio

Conferir acesso, formatos, legibilidade e rastreabilidade; guardar o comprovante e o número de referência; registrar quem enviou e quando.

4

Revisão preliminar

A Secretaria Executiva revisa e pode pedir esclarecimentos em prazos que ela fixa (Decreto, art. 7, c). Cada observação é respondida com evidência, nunca com explicação solta.

5

CNIME

Sessão ordinária mensal; quórum de três dos cinco membros, sempre com MIC (Ministerio de Industria y Comercio) e MEF (Ministerio de Economía y Finanzas); parecer por consenso ou maioria, com voto de desempate do presidente (Decreto, arts. 47 e 48). O parecer não vincula os ministros.

6

Resolução biministerial

Assinada pelos ministros de Indústria e Comércio e de Economia e Finanças; qualquer dos dois pode objetar, só por razões técnicas (Ley 7547, art. 5). Depois, apresentação dos documentos pós-resolução e emissão da chave do programa.

Depois da chave

Contrato definitivo original; certificação dos coeficientes técnicos pelo INTN (Instituto Nacional de Tecnología y Normalización, o órgão de normas técnicas); registro industrial e habilitação; abertura da conta corrente; constituição de garantias; habilitação da fatura eletrônica de exportação. Início das operações em até 18 meses, prorrogáveis uma vez; sem início, o programa é cancelado (art. 15).

Mudanças depois da aprovação

A Secretaria Executiva aprova ampliações (novos bens de capital, novas matérias-primas do mesmo ramo) e modificações (forma de operação, contrato de maquila, outras que afetem a execução) por resolução própria (Decreto, art. 50). Produto novo, matriz nova ou processo novo exigem programa novo. A operação real evolui mais rápido que o expediente; mudanças passam pelo controle antes de virar rotina.

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Etapa 6 · SIMEX e aprovação
Observações e sanação

Responder a uma observação é um procedimento, não um e-mail

Uma observação mal respondida custa um mês, porque o CNIME (Consejo Nacional de las Industrias Maquiladoras de Exportación, o conselho que aprova os programas) se reúne uma vez por mês e o expediente só volta à pauta quando está íntegro. Corrigir uma tela sem revisar contratos, módulos, cifras e suporte cria uma inconsistência nova, pior que a original.

Método em sete passos

  1. Copiar a observação exata, sem parafrasear.
  2. Identificar o dado questionado e onde ele aparece.
  3. Localizar a fonte primária do dado.
  4. Identificar todos os documentos e módulos afetados.
  5. Corrigir e recalcular os impactos (capacidade, emprego, valor agregado, investimento).
  6. Preparar a resposta com a evidência anexa e nova versão numerada.
  7. Reenviar e conservar o histórico da versão anterior.

Governança de acessos

Credenciais pessoais e intransferíveis; revisão periódica de perfis e revogação de acessos inativos; registro de quem pode enviar e quem pode modificar; comprovantes e números de referência arquivados. O representante legal assina; o consultor prepara; o técnico responde pelo conteúdo técnico; toda a equipe é informada.

Controle operacional do ciclo

Habilitar, comunicar, implementar, controlar, agir e monitorar. Um checklist de usuários, arquivos, estados e respaldos antes e depois de cada envio; um registro das observações recebidas e das versões apresentadas; um quality gate interno fechado antes de cada reenvio.

O que o avaliador procura, na prática
Ponto de verificaçãoPergunta do avaliadorComo se demonstra
Matriz realExiste contraparte no exterior, identificada até o beneficiário final?Documentos apostilados, cadeia de participações, contrato
Transformação realO processo agrega valor nacional mensurável?Fluxograma, mão de obra por etapa, percentual de valor agregado
Capacidade demonstrávelAs máquinas e as pessoas declaradas produzem o volume projetado?Cálculo de capacidade por máquina, turno e dia; layout; folha prevista
Coerência econômicaInvestimento, financiamento, emprego e exportações fecham entre si?Quadros conciliados, fontes de fundos, projeções a cinco anos
Produto classificávelNCM (Nomenclatura Comum do Mercosul, o código da mercadoria) dos insumos e do produto final estão sustentadas?Fichas técnicas, notas explicativas, parecer de classificação
Situação regularTributos, IPS (Instituto de Previsión Social, a previdência paraguaia), trabalho e ambiente em dia?Certificados e constâncias vigentes
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Trilha de serviços
Software, BPO, contact center e back-office: o que muda em cada etapa

A trilha de serviços percorre as mesmas dez etapas, com quatro delas quase vazias e duas mais exigentes

Os sete passos da homologação de um programa de serviços estão na Parte I. Aqui, o que importa é o ajuste de cada etapa deste guia quando o que se exporta é trabalho qualificado: não há insumos, coeficientes nem origem Mercosul, e por isso contrato, pessoas e evidência da produção passam a carregar todo o peso da prova.

EtapaNa maquila de bensNa maquila de serviçosPeso
1 · Pré-admissibilidadeSete testes, com produto, NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul, o código da mercadoria) e origemQuatro testes: tomador fora do Paraguai, uso no exterior, 90% de empregados paraguaios, atividade compatível com o RUC (Registro Único de Contribuyentes, o CNPJ paraguaio)Menor
2 · ViabilidadeCapacidade por máquina, turno e diaCapacidade em horas vendáveis por perfil (pessoas × horas × ocupação), custo por hora, tarifa à matriz, teste de preço de transferênciaIgual
3 · Estrutura e registrosOito registros, licença ambiental de plantaMesmos registros; MADES (Ministerio del Ambiente y Desarrollo Sostenible) de baixo impacto; registro de teletrabalho (Ley 6738/2021) se houver trabalho remotoMenor
4 · ContratoInsumos, produto, mermas, propriedade dos bensEscopo por módulo de serviço, nível de serviço, unidade de cobrança (hora, ticket, entregável, fixo mensal), propriedade intelectual, dados pessoais, método de preço de transferênciaMaior
5 · ProgramaQuatro módulos técnicosMódulo serviços substitui produtos e matérias-primas; bens de capital limitados a equipamentos, software e mobiliário; arquitetura funcional do serviço no lugar do fluxograma industrialIgual
6 · SIMEX e aprovaçãoResolução, INTN (Instituto Nacional de Tecnología y Normalización, o órgão de normas técnicas), registro industrialResolução e chave do programa; sem INTN e sem registro industrial; habilitação da fatura eletrônica de exportação na DNIT (Dirección Nacional de Ingresos Tributarios, a Receita Federal e a aduana paraguaias)Menor
7 · Produto e NCMClassificação e coeficientesNão se aplica. Em seu lugar, catálogo de serviços com código interno, unidade de medida e evidência digital de produçãoVazia
8 · Origem MercosulParecer de origem e DJO (Declaración Jurada de Origen)Não se aplica. O que conta é a tributação do tomador: no Brasil, retenções na remessa (Parte I)Vazia
9 · Admissão temporáriaInsumos e bens de capital da matrizSó bens de capital da matriz (computadores, servidores, licenças em suporte físico), se houverMenor
10 · RastreabilidadeInventário por lote e conta corrente de insumosConta corrente de exportações; trilha fatura → contrato → horas ou entregáveis → aceite do cliente; relatórios de empregoMaior

Módulo serviços preenchido: contact center bilíngue, 60 posições

CódigoServiço · unidadeQtd/anoUSDDestino
SV-01Atendimento receptivo português · hora-agente76.000912.000Brasil (matriz)
SV-02Suporte técnico N1 espanhol · hora-agente38.000532.000EUA (cliente da matriz)
SV-03Back-office financeiro · entregável mensal12180.000Espanha
Exportação projetada, ano 11.624.000

60 agentes × 160 horas × 11 meses × 72% de ocupação = 76.000 horas vendáveis de SV-01. A conta de horas é o "coeficiente" do serviço: é ela que o avaliador refaz.

Evidência que substitui o estoque

  • Contrato com anexo de escopo e nível de serviço, vigente e assinado
  • Relatório mensal do sistema (chamadas, tickets, horas registradas, sprints) exportado e arquivado
  • Aceite formal do cliente por período ou entregável
  • Folha e IPS (Instituto de Previsión Social, a previdência paraguaia) do mês, conciliados com as horas vendidas
  • Fatura eletrônica de exportação com referência ao contrato e ao período
  • Registro na conta corrente de exportações do SIMEX (sistema eletrônico do regime de maquila)

Sem estoque físico, a fiscalização pergunta: quem fez, quantas horas, para quem, com que aceite e por quanto. Cada resposta precisa estar em um documento gerado no mês, não reconstruído depois.

Homologação em sete passos e exemplo tributário de serviços na Parte I; fechamento mensal de serviços na Parte III, capítulo 2.
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Etapa 7 · Produto e NCM
O que esta etapa entrega

A NCM é a identidade técnica do produto e o centro de tudo o que vem depois

A Nomenclatura Comum do Mercosul é o código de oito dígitos que identifica a mercadoria para fins aduaneiros, técnicos e comerciais. Define a posição tarifária do produto final, serve de base à análise técnica do programa, determina a regra de origem aplicável e aparece em cada despacho e certificado. Classifica-se por fatos (composição, função, uso, estado, apresentação, processo), nunca por nome comercial, foto, código do fornecedor ou analogia apressada.

Como ler o código

Dois primeiros dígitos, o capítulo (grandes categorias: têxteis, plásticos, máquinas); quatro, a posição (grupo específico); seis, a subposição (tipo de produto, grau de elaboração); oito, o item (detalhe final). Exemplo: 6203.42, calças compridas de algodão para homem. Uma camiseta de malha de algodão é 6109.10; a mesma camiseta em outras fibras é 6109.90, com regra de origem distinta. "Camiseta" não é classificação; fibra, composição e características técnicas são.

O que se analisa

  • Material ou composição: algodão, poliéster, mistura, plástico, metal
  • Função e uso principal: vestir, esporte, trabalho; humano, animal, industrial
  • Estado: matéria-prima, componente, semielaborado, terminado, kit, desmontado
  • Apresentação: em peças, em jogos, em embalagens; dimensões, potência, gramatura
  • Processo produtivo: tecido, corte, confecção, acabamento

Passos para classificar

  1. Identificar o produto com precisão: características e apresentação comercial.
  2. Reunir a ficha técnica do fabricante ou fornecedor; em produtos controlados (SENAVE (Servicio Nacional de Calidad y Sanidad Vegetal y de Semillas), DINAVISA (Dirección Nacional de Vigilancia Sanitaria), consumo humano), com composição e responsável técnico.
  3. Analisar composição, uso e processo.
  4. Comparar as opções de NCM pelas partidas e notas explicativas; comparar subposições do mesmo nível.
  5. Definir com fundamento técnico documentado e validar na fonte oficial (buscador da DNIT (Dirección Nacional de Ingresos Tributarios, a Receita Federal e a aduana paraguaias)).
  6. Registrar a classificação no programa e nos anexos.

Regras de interpretação que mudam o resultado

Texto da partida mais notas legais; produto incompleto ou desmontado classifica-se como terminado quando tem o caráter essencial; misturas e combinações pelo caráter essencial; estojos e embalagens só quando cumprem as condições; produto novo sem solução anterior, pela mercadoria mais semelhante. Se falta um dado que pode mudar a classificação, a NCM fica pendente e não se completa para ganhar tempo.

Caso: a bomba elétrica de combustível. O cliente entrega uma foto, o nome comercial e o código do fornecedor. Antes de qualquer código, o requerimento técnico: tamanho e vazão, a que se conecta, se funciona sozinha ou com complementos, para que veículo ou instalação (moto, automóvel, posto, lavador), dados que mudam o capítulo. O resultado esperado desta etapa é um requerimento técnico ao cliente, não um código tentativo. A qualidade do expediente começa por saber quando não concluir.
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Etapa 7 · Produto e NCM
Coeficientes técnicos, mermas e desperdícios

O coeficiente é o consumo padrão, certificado, que baixa a conta corrente a cada exportação

O que é o coeficiente

Quanto de cada insumo é incorporado em cada unidade produzida, mais as perdas não recuperadas, em unidade coerente (quilo, metro, litro, peça). É um consumo padrão de engenharia, não a média improvisada de um mês. No programa informa-se em faixas, por exemplo de 1 a 3 unidades ou de 5% a 10%, sem revelar a fórmula; o INTN (Instituto Nacional de Tecnología y Normalización) avalia os componentes e a razoabilidade e certifica após a resolução (Decreto, art. 18).

Por que ele governa tudo

A DNIT (Dirección Nacional de Ingresos Tributarios, a Receita Federal e a aduana paraguaias) compara o que entrou em admissão temporária com o que saiu exportado usando o coeficiente. A cada exportação, o sistema debita da conta corrente a quantidade teórica de cada insumo. Diferença entre o débito teórico e o físico sem explicação documentada é a origem de quase todas as autuações. Toda mudança de material ou processo exige reavaliar o coeficiente e a origem.

Mermas e desperdícios

Mermas são o consumo natural de matérias-primas no processo; desperdícios, os resíduos materiais, inclusive bens importados que não passaram no controle de qualidade por deterioração, obsolescência ou dano documentado (Ley 7547, art. 3, u e v). Podem ser destruídos, doados ou reexportados sem nacionalização, salvo resíduos perigosos; a destruição e a reexportação são autorizadas pela Secretaria Executiva, as doações pelo CNIME (Consejo Nacional de las Industrias Maquiladoras de Exportación, o conselho que aprova os programas), com certificação do INTN ou de escrivão na disposição final (Decreto, arts. 19 a 23). Uma diferença física sem respaldo não se converte automaticamente em merma. O único programa sem merma é o de serviços.

Política de mermas por produto

Percentual admitido por etapa, forma de medição, destino (devolução mensal à matriz, destruição certificada, doação, venda de sucata com nacionalização), responsável e registro. Faz parte do programa e do contrato, e é verificada nas visitas do MIC (Ministerio de Industria y Comercio).

Checklist de classificação
ItemPergunta de controleEstado
Ficha técnicaExiste, vem do fabricante, descreve composição e uso?Sim · não · pendente
Uso definidoPara que serve e a que se conecta o produto?Sim · não
Materiais documentadosComposição com percentuais e fontes?Sim · não
Estado e apresentaçãoUnidade correta (kg, l, m², unidade); terminado, kit ou desmontado?Sim · não
Partida e notasTexto da partida e notas explicativas revisados?Sim · não
Fonte oficialNCM (Nomenclatura Comum do Mercosul, o código da mercadoria) validada no buscador da DNIT e arquivada?Sim · não
Módulos técnicosMatérias-primas e produtos atualizados com a NCM definida?Sim · não
CoeficienteFaixa de consumo definida por insumo, com merma separada?Sim · não

Se qualquer resposta é "não sei", a NCM volta a pendente. Despachantes conhecem os capítulos (têxteis no 61 e 62, tabaco no 24) e ajudam; a responsabilidade técnica é de quem monta o programa.

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Etapa 8 · Origem Mercosul
O que esta etapa entrega

Um parecer de origem que diz se o produto entra no Brasil com tarifa zero, e por quê

Origem é a condição que o Regime de Origem Mercosul atribui a um produto para que ele circule no bloco sem tarifa. Maquilar no Paraguai não a concede; o cumprimento da regra aplicável à NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul, o código da mercadoria) final concede. A análise cruza a classificação, os materiais e sua origem, o processo executado no Paraguai e o conteúdo regional, e deve poder ser reconstruída cinco anos depois.

Três cenários

  • Totalmente obtido ou elaborado na região com materiais da região: origem direta.
  • Só materiais originários do Mercosul, cada um com prova de origem do seu país.
  • Materiais não originários: origem apenas se o processo paraguaio for suficiente conforme a regra da NCM final.

As regras que podem conferir origem

  • Mudança de posição (quatro dígitos) entre cada material não originário e o produto final; ou mudança de subposição (seis dígitos).
  • Conteúdo regional: valor dos materiais originários dividido pelo valor FOB (valor da mercadoria no porto de embarque), em percentual. Para o Paraguai, nas posições marcadas com asterisco no Apêndice 2, vale 60% até 31 de dezembro de 2038 (até 40% de insumos de fora do bloco). Sem asterisco, aplica-se a regra geral da posição; o 60% não se presume.
  • Regra de fabricação: processo exigido, que não substitui o percentual.
  • Regras cumulativas ou alternativas, conforme o texto da posição.

Regras complementares

De minimis: até 10% do valor FOB em materiais que não cumprem a mudança de classificação, em hipóteses definidas. Acumulação: material originário de outro Estado Parte conta como originário, com prova documental; acumulação de processos sob condições. Materiais intermediários que adquirem origem recebem o tratamento previsto. Envases, embalagens e sortidos têm regras próprias e não se tratam automaticamente como o produto.

Operações insuficientes

Embalar ou fracionar; selecionar ou classificar; marcar ou etiquetar, inclusive "made in Paraguay"; diluir; montar em hipóteses listadas como insuficientes; e a combinação dessas operações. Trazer tudo pronto e apertar um parafuso é o exemplo clássico.

A ordem correta da análise

  1. A operação supera o filtro de suficiência?
  2. Qual é a NCM final?
  3. Que regra de origem se aplica a ela, com ou sem asterisco?
  4. A regra é cumprida com os materiais e o processo reais?
  5. Há regras complementares que mudam o resultado?
  6. Como se conclui e documenta?

Origem não é procedência

Tecido fabricado na China e comprado do estoque da matriz no Brasil tem procedência Brasil e origem China. Verifica-se de onde o material veio de fato, não de onde foi embarcado.

Estratégia

Quando o insumo principal é extrazona, buscar aviamentos, embalagens e componentes secundários em fornecedores do Mercosul reduz a parcela não originária e pode fechar o conteúdo regional. Mesmo sem origem, o 1% segue competitivo; a tarifa brasileira de 1% a 25% é o que está em jogo.

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Etapa 8 · Origem Mercosul
Declaração jurada e certificado de origem

A Declaração Jurada de Origem é um expediente técnico com valor de declaração fiscal

A DJO (Declaración Jurada de Origen) e o Certificado de Origem são solicitados na Ventanilla Única del Exportador. A declaração sustenta o pedido do certificado, respalda a análise técnica do produto e dá rastreabilidade; o certificado é o documento que o importador apresenta na aduana de destino. O sistema não substitui a análise: marcar "originário" na interface não torna um material originário.

Categoria de materialProva exigidaObservação
Nacional (Paraguai)Fatura de compra e, quando corresponda, certificado de origem nacional emitido pela VUEEvidência técnica adicional quando o insumo é transformado localmente
Originário de outro Estado ParteComprovante de compra e certificado de origem do país de origem (Brasil, Argentina, Uruguai, Bolívia)Sem certificado, o material é tratado como não originário
Terceiro país, não originárioDespacho de importação, fatura e valor para o cálculo da regraEntra no numerador do extrazona
Terceiro país com tratamento tarifárioDocumento que demonstre o tratamento aplicadoConforme as regras aplicáveis

Passo a passo da DJO

  1. Identificar o produto e a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul, o código da mercadoria) final validada.
  2. Listar os materiais com NCM, origem, valor e prova de cada um.
  3. Descrever o processo executado no Paraguai, etapa a etapa.
  4. Determinar a regra de origem aplicável e demonstrar o cumprimento (cálculo de conteúdo regional ou mudança de classificação).
  5. Completar a declaração no sistema e anexar o respaldo: fatura comercial, descrição técnica, lista de materiais, processo, suporte de custos, dados de importação e exportação.
  6. Revisar a consistência entre declaração, fatura e anexos antes de apresentar.

Campos do certificado a conciliar

Produtor ou exportador; importador; local de embarque; fatura comercial; origem; NCM; descrição, peso, quantidade e valor; norma de origem aplicada; número e data da DJO; observações. Controles mínimos: NCM, descrição, fatura, DJO e norma consistentes entre si. Erros frequentes: NCM incorreta, origem confundida com procedência, composição sem respaldo, processo mal descrito, inconsistência entre anexo e certificado.

Prazos e arquivo

O certificado tem prazo para emissão contado da fatura comercial e prazo de validade próprio, fixados pelo Regime de Origem Mercosul e pelos instrutivos da VUE, que devem ser conferidos a cada operação; a DJO pode ser mantida enquanto processos e materiais não mudam; todo o expediente é conservado por cinco anos. O MIC (Ministerio de Industria y Comercio) realiza visitas às plantas que solicitam certificados e às maquiladoras para verificar produtos, insumos e cumprimento do programa.

Papéis de trabalho do parecer de origem

  • NCM validada e vigente
  • Lista de materiais não originários com NCM, origem e valor
  • Processo executado no Paraguai
  • Requisito exato vigente para a NCM final, com ou sem asterisco
  • Regras complementares consideradas
  • Cálculo, evidência e conclusão assinada
Maquila no Paraguai | Guia Mr. Tax, Parte II, Implantar
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Maquila no Paraguai, Parte II, Implantar
Etapa 9 · Admissão temporária
O que esta etapa entrega

Sete passos para cada insumo que entra sem imposto, e uma garantia para cada passo

Com o programa aprovado, nasce uma conta corrente na aduana e outra no sistema do MIC (Ministerio de Industria y Comercio), vinculadas entre si. Os bens ingressam por admissão temporária, com tributos suspensos e condicionados à reexportação; o que entra deve ser usado para o fim autorizado, no local autorizado, dentro do prazo e coberto por garantia. O controle é feito antes, durante e depois de cada operação.

1

Programa vigente

O insumo precisa estar previsto no programa, com NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul, o código da mercadoria) e origem. Material fora do programa não entra; exige ampliação aprovada.

2

Autorização no SIMEX

Solicitação à Secretaria Executiva da importação temporária, com as quantidades a liberar como admissão, não como nacionalização.

3

Garantia

Constituída a favor da DNIT (Dirección Nacional de Ingresos Tributarios, a Receita Federal e a aduana paraguaias), cobrindo os tributos suspensos (Decreto, art. 28; Código Aduanero, art. 293).

4

Despacho

Despacho de importação com a legenda "Importación Maquila"; seletividade e gestão de risco da aduana (canais verde, amarelo, vermelho).

5

Recepção

Conferência de peso, lote, condição e documentos na planta; a partir da saída do recinto aduaneiro a maquiladora é depositária dos bens (art. 31).

6

Produção

Consumo registrado conforme coeficiente, por lote e ordem de produção; mermas e desperdícios anotados.

7

Exportação e cancelação

Permissão de exportação no SIMEX (sistema eletrônico do regime de maquila), despacho "Exportación Maquila", baixa da conta corrente pelos coeficientes; a DNIT cancela automaticamente os despachos de importação quando a conta corrente está completa (art. 34).

Prazos

Ley 7547, art. 14

Insumos e matérias-primas: 12 meses, prorrogáveis uma vez por igual prazo, com pedido justificado antes do vencimento. Contêineres e caixas de trailer: 12 meses da chegada. Máquinas, ferramentas, moldes, EPIs e informática: enquanto vigente o programa.

Caso real

Prorrogação por quebra

Máquina parada por sete meses deixou insumos de um ano sem consumo; a prorrogação foi concedida com laudo e cronograma. Sem pedido tempestivo, a alternativa seria reexportar ou nacionalizar pagando os tributos.

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Etapa 9 · Admissão temporária
Garantias, custódia e conta corrente

A mercadoria não desaparece ao sair da aduana; ela passa a ser responsabilidade da maquiladora

Modalidades de garantia (Código Aduanero, art. 293)

  • Depósito em dinheiro, com liquidez imediata
  • Garantia bancária
  • Apólice de seguro de caução
  • Prenda ou hipoteca
  • Certificado de depósito
  • Garantia global para várias operações (Decreto, art. 28)

A suficiência e a aceitação são decisão da autoridade aduaneira; um cálculo interno de cobertura não equivale a aceitação oficial.

Controles da garantia

Tipo, montante e operação coberta; emissor ou seguradora e bem afetado; vigência suficiente para o prazo de permanência mais a prorrogação; aceitação formal pela DNIT (Dirección Nacional de Ingresos Tributarios, a Receita Federal e a aduana paraguaias); liberação parcial ou final a cada cancelação; risco de execução. Garantia vencida com insumo dentro do prazo é infração formal.

Custódia e localização

Conferência na recepção (peso, lote, condição, documentação); depósito ou planta autorizada como local permitido; identificação por código interno, NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul, o código da mercadoria), lote e série; cada movimento com data, responsável e destino, inclusive na submaquiladora; contagem física periódica contra o saldo contábil e contra o SIMEX (sistema eletrônico do regime de maquila).

Conta corrente: créditos e débitos (Decreto, art. 12)

Créditos: importações temporárias e operações virtuais recebidas. Débitos: exportação maquila, pelo coeficiente; reexportação do não utilizado; nacionalização, com pagamento de tributos e IVA (Impuesto al Valor Agregado, o imposto sobre consumo); venda interna autorizada; doação ou destruição autorizada; operações virtuais entre maquiladoras; mermas e desperdícios documentados. O saldo do sistema do MIC (Ministerio de Industria y Comercio) deve coincidir com o da DNIT e com o inventário físico.

Destinos especiais

Venda interna na maquila pura: comunicação prévia à Secretaria Executiva, até 10% do volume exportado no ano anterior, com nacionalização e tributos internos (Ley 7547, art. 18; Decreto, art. 39). Nacionalização para uso na produção local, em capacidade ociosa: despacho definitivo e liquidação dos tributos (Decreto, art. 40). Exportação temporária para processo complementar no exterior e reingresso, se prevista no programa (art. 36). Operação virtual entre maquiladoras, equiparada a exportação e importação, com documentação própria (art. 38). Doação de máquinas obsoletas e desperdícios a entidades sem fins lucrativos ou instituições públicas de ensino, com comprovante em 15 dias úteis (art. 41).

A regra que não admite exceção

Insumo em admissão temporária jamais entra na produção local. Em capacidade ociosa, dois inventários físicos e documentais; o que for para o mercado interno é nacionalizado antes de ser consumido.

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Etapa 10 · Rastreabilidade
O que esta etapa entrega

Auditar antes de ser fiscalizado: o inventário por lote e as doze perguntas mensais

A rastreabilidade começa no desenho do programa, não na fiscalização. Cada lote precisa ser localizável da chegada do insumo até a cancelação na conta corrente, com data, quantidade, localização e responsável em cada movimento. A existência teórica de um lote é o ingressado menos o consumo, menos as mermas, menos os desperdícios, menos o destinado ao mercado interno, e tem de coincidir com o SIMEX (sistema eletrônico do regime de maquila).

Instrumentos

  • Ficha de produção por lote e ordem de produção, com insumos, horas e custos diretos e indiretos
  • Cartão interno por insumo (tarjeta), com entradas, consumos e saldo
  • Registro de mermas e desperdícios por etapa
  • Conciliação mensal: físico, contábil, SIMEX e aduana

Capacidade ociosa

Duas atividades na mesma planta exigem linhas dedicadas ou planejamento por período (maquila de 21 a 25 do mês, produção local nos demais dias), de modo que mão de obra e insumos de cada período sejam atribuídos sem estimativa. Exemplo: capacidade de 10.000 unidades por mês, 6.000 locais e 3.000 de maquila, logo a maquila responde por 30% da produção do mês; os custos comuns seguem essa proporção, medida e não estimada, e a proporção muda a cada mês.

Submaquila

Programas vinculados; transferência registrada no SIMEX com lote, quantidade, unidade e processo; saída física por remissão à submaquiladora; retorno e reintegração ao fluxo principal; a submaquiladora reporta peças entregues e resíduo. A rastreabilidade continua fora da planta.

Serviços

Sem inventário físico fictício: controle por contrato aprovado, horas, marcos, entregáveis, aceite do cliente, fatura de exportação e registro no SIMEX. Horas locais e horas de maquila nunca se misturam.

As doze perguntas da auditoria operacional mensal

  1. Cada despacho tem autorização, garantia e localização?
  2. Há bens recebidos ou prorrogações sem resolução?
  3. A garantia segue vigente e aceita?
  4. O saldo interno da conta corrente coincide com o saldo oficial?
  5. O inventário físico coincide com o teórico por lote?
  6. Toda a mercadoria está em locais autorizados?
  7. Produção, consumo e perdas são compatíveis com os coeficientes?
  8. As saídas para submaquila retornaram ou têm tratamento?
  9. Em capacidade ociosa, local mais maquila é menor ou igual à capacidade instalada?
  10. Em serviços, entregáveis, faturas e registros coincidem?
  11. Vendas locais e nacionalizações respeitaram os limites?
  12. O arquivo tem rastreabilidade por versão e documento?
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Cronograma e plano de ação
O quê, como, início, meio e fim

Vinte e quatro semanas da decisão à primeira exportação

FaseO quêComoResultado que encerra a faseSemanas
Início
Enquadrar e decidir
Pré-admissibilidade e estudo de viabilidade; definição da modalidade, da forma societária e de quem será o sócioSete testes com documentos; sala de dados; dois cenários; matriz de risco; relatório com decisãoDecisão formal de avançar, com condições listadas e prazos1 a 4
Meio
Constituir, contratar e montar
Sociedade e registros; licença ambiental; imóvel; contrato ou carta de intenção; NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul, o código da mercadoria) e análise de origem; programa com quatro blocos e módulos técnicosCadeia de formalização em sequência; apostilas e traduções em paralelo; matriz de coerência e quality gate antes da cargaPrograma carregado no SIMEX (sistema eletrônico do regime de maquila), íntegro, com número de referência3 a 12
Meio
Aprovar
Revisão da Secretaria Executiva, sanação, sessão do CNIME (Consejo Nacional de las Industrias Maquiladoras de Exportación, o conselho que aprova os programas), resolução biministerial, chave do programa, coeficientes do INTN (Instituto Nacional de Tecnología y Normalización, o órgão de normas técnicas), registro industrialMétodo de sanação em sete passos; calendário das sessões mensais; documentos pós-resolução prontos antes da sessãoChave do programa emitida e habilitação concluída12 a 20
Fim
Controlar e importar
Garantia aceita, conta corrente, inventário por lote, política de mermas, fatura eletrônica de exportação, auditoria operacionalInstrumentos da Etapa 10 montados e testados com um lote piloto antes da primeira admissãoPrimeira admissão temporária, produção e primeira exportação com cancelação na conta corrente18 a 24
Dependências que ditam o calendário
  • Licença ambiental: o prazo mais variável; começar na semana 3. Um shelter licenciado elimina a dependência.
  • Documentos estrangeiros: apostila e tradução pública levam semanas; a matriz deve iniciá-los no primeiro dia.
  • Sessão do CNIME: mensal; perder uma sessão por observação pendente custa 30 dias.
  • Garantia: seguradora ou banco exigem demonstrações financeiras e capital compatível; negociar antes da aprovação.
  • Coeficientes do INTN: dependem de ficha técnica e amostras; preparar durante a análise do programa.
  • Imóvel: contrato, licença municipal e layout devem existir antes da carga, porque o programa informa coordenadas.
  • Pessoas: contratação e inscrição no IPS (Instituto de Previsión Social, a previdência paraguaia) antes do início das operações; limite de 10% de estrangeiros.
  • Prazos legais: 180 dias para o contrato após a carta de intenção; 18 meses para iniciar após a resolução.
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Checklist e fontes
Checklist de implantação

Trinta e dois itens que precisam estar fechados antes da primeira importação

ItemEvidência
Sete testes de pré-admissibilidade aprovadosRelatório com documentos
Estudo de viabilidade com decisão formalRelatório assinado
Sócio definido com análise do reflexo brasileiroParecer (Parte I)
Sociedade constituída e registradaEscritura, inscrições
RUC (Registro Único de Contribuyentes, o CNPJ paraguaio) com atividade compatívelConstância
Beneficiário final declarado (SIARA (cadastro de beneficiários finais))Constância
IPS (Instituto de Previsión Social, a previdência paraguaia) e MTESS (Ministerio de Trabajo, Empleo y Seguridad Social) inscritosConstâncias
Licença ambiental (MADES (Ministerio del Ambiente y Desarrollo Sostenible))Resolução
Imóvel documentado e habilitadoContrato, licença municipal
Residência do investidor, se necessáriaInvestor Pass
Contrato de maquila ou carta de intençãoFirma certificada
Documentos da matriz apostilados e traduzidosPasta da matriz
Método de preço de transferência definidoCláusula e memorando
Fichas técnicas de todos os insumosPasta do produto
NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul, o código da mercadoria) de insumos e produto validadasParecer de classificação
Análise de origem concluídaParecer de origem
ItemEvidência
Capacidade medida por máquina, turno e diaMemória de cálculo
Quatro blocos do programa completosExpediente
Quatro módulos técnicos coerentesMatriz de coerência
Política de mermas por produtoDocumento interno
Quality gate interno fechadoChecklist assinado
Programa carregado no SIMEX (sistema eletrônico do regime de maquila)Número de referência
Observações sanadas com históricoVersões arquivadas
Resolução biministerial e chave do programaResolução
Contrato definitivo entregueOriginal
Coeficientes certificados pelo INTN (Instituto Nacional de Tecnología y Normalización, o órgão de normas técnicas)Certificação
Registro industrial e habilitaçãoConstâncias
Garantia aceita pela DNIT (Dirección Nacional de Ingresos Tributarios, a Receita Federal e a aduana paraguaias)Aceitação formal
Conta corrente aberta e conciliadaExtrato do SIMEX
Inventário por lote e cartões por insumoPlanilhas ou sistema
Fatura eletrônica de exportação habilitadaHabilitação na DNIT
Auditoria operacional mensal programadaCalendário e responsável
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Aponte a câmera do celular para o código e abra a versão sempre atualizada desta página em maquila.mrtax.com.br. Mr. Tax Serviços Fiscais, São Bernardo do Campo (SP) · Mr. Hub, Salto del Guairá (Paraguai). Material apresentado no Conselheiros Globais · Miami Edition, curadoria SGA.

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Fontes
Ley 7547/2025 "Del Régimen de Maquila" (arts. 3, 4, 5, 11, 13, 14, 15, 18, 25 a 27, 32 a 36, 42): bacn.gov.py. Decreto 5714/2026 (arts. 6 a 8, 11 a 13, 18 a 23, 24 a 41, 45 a 50): mic.gov.py. Resolución SE-CNIME 14/2026, procedimento, documentos e instrutivos: mic.gov.py/maquila24; Ventanilla Única del Exportador: vue.org.py. Código Aduanero, Ley 2422/2004 (art. 293, garantias). Regime de Origem Mercosul e Apêndice 2 (tratamento diferencial do Paraguai até 31/12/2038). Ley 4987/2013 (apostila). Resolución 283/2026 e formulário do SUACE (Investor Pass). Código do Trabalho, Ley 213/93 (art. 24). Procedimentos e casos de referência: curso Maquila 360º (RADOS Consultas Impositivas, setembro de 2026), reorganizados pela Mr. Tax; nenhum material do curso é reproduzido. Prazos e valores conferidos em outubro de 2026; confirmar alterações posteriores antes de executar.
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