O procedimento completo para constituir a empresa, montar e aprovar o programa de maquila, classificar o produto, provar a origem Mercosul e colocar a admissão temporária sob controle, com os documentos, prazos e critérios que o CNIME, a DNIT e o INTN verificam.
Esta Parte II pressupõe a leitura da Parte I, Decidir, que explica o regime, a tributação e o reflexo no imposto brasileiro. A Parte III, Operar, trata da exportação, do tributo único, do IVA, da contabilidade e da auditoria.
| Capítulo | Página |
|---|---|
| O percursoEmpresa, produto e programa são projetos distintos e não podem ser feitos ao mesmo tempo | 3 |
| Etapa 1 · Pré-admissibilidadeSete testes que dizem, em uma semana, se o projeto pode entrar no regime | 4 |
| Etapa 2 · ViabilidadeUm estudo que decide, com números, se o projeto se instala, opera e se sustenta por cinco anos | 5 |
| Etapa 3 · Estrutura e registrosA forma societária escolhida por perguntas de negócio, não por rapidez | 7 |
| Etapa 4 · ContratoO contrato de maquila é a peça que a aduana, o fisco e o auditor lerão primeiro | 9 |
| Etapa 5 · O programaUm programa não se preenche, constrói-se com informação real e demonstrável | 10 |
| Etapa 5 · Exemplo preenchidoUm programa coerente é aquele em que capacidade, insumos, pessoas e fatura fecham entre si | 13 |
| Etapa 6 · SIMEX e aprovaçãoDa carga no sistema à chave do programa | 14 |
| Trilha de serviçosA trilha de serviços percorre as mesmas dez etapas, com quatro delas quase vazias e duas mais exigentes | 16 |
| Etapa 7 · Produto e NCMA NCM é a identidade técnica do produto e o centro de tudo o que vem depois | 17 |
| Etapa 8 · Origem MercosulUm parecer de origem que diz se o produto entra no Brasil com tarifa zero, e por quê | 19 |
| Etapa 9 · Admissão temporáriaSete passos para cada insumo que entra sem imposto, e uma garantia para cada passo | 21 |
| Etapa 10 · RastreabilidadeAuditar antes de ser fiscalizado: o inventário por lote e as doze perguntas mensais | 23 |
| Cronograma e plano de açãoVinte e quatro semanas da decisão à primeira exportação | 24 |
| Checklist e fontesTrinta e dois itens que precisam estar fechados antes da primeira importação | 25 |
| Parte | Para quem | Pergunta que responde | Termina com |
|---|---|---|---|
| I · Decidir | O dono do negócio e o conselho | A maquila faz sentido para este produto, este mercado e este sócio? Quanto custa, quanto economiza e o que muda no imposto brasileiro? | Uma decisão fundamentada e um roteiro |
| II · Implantar | Quem vai executar o projeto | Como se chega da decisão à chave do programa e à primeira importação sem perder meses em observações? | Um programa aprovado e a primeira importação |
| III · Operar | Quem vai manter a operação | Como exportar, apurar o 1%, recuperar o IVA, contabilizar e provar tudo isso, mês a mês, por vinte anos? | Um fechamento mensal que resiste à auditoria |
As etapas estão na ordem em que precisam acontecer; pular uma etapa custa, em regra, uma sessão mensal do CNIME. Cada etapa diz o que entrega, como se faz e os erros que devolvem o expediente. O exemplo preenchido e a trilha de serviços mostram o resultado esperado. Siglas são explicadas na primeira vez em que aparecem em cada página; artigos citados sem lei referem-se à Ley 7547/2025 e "Decreto" é o Decreto 5714/2026; valores em guaranis (G$) e dólares (USD) são ilustrativos, com câmbio de referência de G$ 7.500 por USD; alíquotas e prazos conferidos em outubro de 2026.
A implantação falha quase sempre pelo mesmo motivo: o investidor abre a empresa antes de saber se o produto cabe no regime, ou monta o programa antes de ter a empresa, o imóvel e o contrato. A ordem correta é enquadrar e medir a viabilidade; depois constituir e registrar; depois contratar com a matriz; só então montar o programa e carregá-lo no sistema. Máquinas e insumos cruzam a fronteira apenas com o programa aprovado.
Pré-admissibilidade (sete testes) e estudo de viabilidade com decisão formal: avançar, avançar com condições ou não avançar. Nada é contratado antes disso.
Forma societária escolhida por critérios de negócio, registros fiscais, previdenciários, trabalhistas e ambientais, residência do investidor quando necessária.
Contrato de maquila ou carta de intenção com a matriz, com preço, propriedade dos bens, riscos e método de preço de transferência definidos.
Quatro blocos e quatro módulos técnicos, carga no SIMEX (sistema eletrônico do regime de maquila), resposta às observações, sessão do CNIME (Consejo Nacional de las Industrias Maquiladoras de Exportación, o conselho que aprova os programas), resolução biministerial, chave do programa.
NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul, o código da mercadoria) com ficha técnica, coeficientes certificados pelo INTN (Instituto Nacional de Tecnología y Normalización, o órgão de normas técnicas), análise de origem Mercosul e Declaração Jurada de Origem prontas antes da primeira exportação.
Garantia aceita pela DNIT (Dirección Nacional de Ingresos Tributarios, a Receita Federal e a aduana paraguaias), conta corrente aberta, inventário por lote, rastreabilidade e auditoria operacional montadas antes da primeira admissão temporária.
| Frente | Responsável | Aprova | Consultado | Informado |
|---|---|---|---|---|
| Enquadramento e viabilidade | Consultor (Mr. Tax) | Investidor | Matriz, engenharia do produto | Sócios |
| Constituição e registros | Advogado local e consultor | Investidor | Banco, escrivão | Matriz |
| Contrato de maquila | Jurídico da matriz e consultor | Matriz e maquiladora | Preços de transferência | Contabilidade |
| Módulos técnicos do programa | Técnico de produção | Gerência | Despachante, INTN | Consultor |
| Carga no SIMEX e sanação | Consultor | Representante legal | Técnico, gerência | Toda a equipe |
| Admissão temporária e garantias | Despachante e financeiro | Representante legal | Consultor, banco ou seguradora | Produção |
| Inventário e rastreabilidade | Produção e almoxarifado | Gerência | Contabilidade | Consultor |
Cada frente tem um único responsável, um único aprovador e credenciais pessoais no sistema. Perfis compartilhados e aprovações informais são a origem mais comum de inconsistências no expediente.
Um projeto tecnicamente atraente pode ser inadmissível por um detalhe formal. O Decreto 5714/2026, no artigo 6, lista as causas de inadmissibilidade; a Secretaria Executiva do CNIME (Consejo Nacional de las Industrias Maquiladoras de Exportación, o conselho que aprova os programas) aplica essa lista antes de qualquer análise de mérito. Os sete testes abaixo reproduzem esse filtro e devem ser respondidos com documentos, não com intenções.
| Teste | Pergunta | Evidência exigida | Se falhar |
|---|---|---|---|
| 1. Sujeito | A empresa é pessoa jurídica ou unipessoal domiciliada no Paraguai e habilitada para atos de comércio (art. 4 da Ley 7547)? | Escritura, RUC (Registro Único de Contribuyentes, o CNPJ paraguaio), inscrição no SIARA (cadastro de beneficiários finais) | Constituir ou regularizar antes de seguir |
| 2. Atividade | Há transformação, montagem, reparo ou serviço exportável, contínuo e mensurável? Montar peças prontas com um parafuso não é transformação. | Descrição do processo, fluxograma, percentual de valor agregado | Redesenhar o processo ou desistir |
| 3. Cumprimento | Tributos, obrigações trabalhistas e previdência (IPS (Instituto de Previsión Social, a previdência paraguaia)) em dia, para a empresa e para os sócios? | Certificado de cumprimento tributário, constâncias do IPS e do MTESS (Ministerio de Trabajo, Empleo y Seguridad Social) | Inadmissível (Decreto, art. 6) |
| 4. Ambiente | O processo e o local têm licença ambiental compatível ou podem obtê-la? | Declaração ou estudo de impacto aprovado pelo MADES (Ministerio del Ambiente y Desarrollo Sostenible) | Licenciar antes; o shelter já licenciado é atalho |
| 5. Mermas e desperdícios | O processo gera perdas? Como serão quantificadas, destinadas ou devolvidas à matriz? | Política de mermas por produto, destino previsto | Definir antes de montar o programa |
| 6. Recursos | Energia, água e insumos locais são proporcionais ao impacto e estão disponíveis na localidade? | Consulta à ANDE (Administración Nacional de Electricidad, a estatal de energia), laudo do imóvel | Mudar de local ou de escala |
| 7. Matriz | Existe contraparte no exterior, identificada, com vínculo contratual coerente e beneficiário final conhecido? | Documentos da matriz, carta de intenção, cadeia de beneficiários finais | Sem matriz não há maquila |
Montagem de bombas de combustível para empresa brasileira: maquila de bens, condicionada à origem dos componentes. Suporte técnico remoto para clientes nos Estados Unidos: maquila de serviços, condicionada ao contrato e ao escopo. Fábrica local com uma linha livre: capacidade ociosa, condicionada à medição da produção total. Pintura de peças para empresa com programa: submaquila, condicionada à rastreabilidade de saída e retorno. Armazenagem para clientes locais: não é maquila.
A viabilidade constrói-se com informação demonstrável, não com suposições isoladas. O estudo cruza cinco eixos (mercado, investimento, capacidade, emprego, cumprimento e rentabilidade) em oito dimensões, cada uma com um dado mensurável, um documento de sustento, um teste de coerência e uma decisão. A rentabilidade sozinha não compensa um bloqueio legal, técnico ou logístico.
| Dimensão | O que se verifica | Resultado possível |
|---|---|---|
| Legal | Elegibilidade, licenças, contratos, estrutura societária, beneficiário final | Continua · precisa regularizar · não elegível |
| Técnica | Processo, capacidade, maquinário, lista de materiais (BOM), controle de qualidade | Continua · redesenhar |
| Mercado e origem | Cliente, preço, NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul, o código da mercadoria) final, regra de origem, preferência tarifária | Cumpre · não cumpre · pendente |
| Aduaneira e logística | Prazos de admissão, rotas, garantias, depósitos, despachante | Pronta · bloqueada |
| Fiscal | Tributo único, IVA (Impuesto al Valor Agregado, o imposto sobre consumo), atividade local, custos comuns, reflexo no Brasil | Modelado · a modelar |
| Financeira | Investimento, financiamento, caixa, valor agregado nacional, retorno | Avançar · avançar com condições · não avançar |
| Trabalhista e ambiental | Pessoal, turnos, IPS (Instituto de Previsión Social, a previdência paraguaia), MTESS (Ministerio de Trabajo, Empleo y Seguridad Social), MADES (Ministerio del Ambiente y Desarrollo Sostenible), limite de 10% de estrangeiros | Pronta · a regularizar |
| Governança | Assinaturas, poderes, controles, histórico de versões | Pronta · a organizar |
Cada pasta tem responsável, data de corte e estado: disponível, pendente ou em validação. Um dado não está fechado até existir fonte primária e até se definir em que partes do programa ele se repete.
O plano base e o cenário de estresse: volume abaixo do previsto, preço de contrato renegociado, matéria-prima mais cara, energia com restrição, turno noturno com 30% a mais de salário e tarifa menor, frete atrasado afetando estoque e caixa, partida com três meses de atraso. A pergunta é se o caixa cobre custos fixos e dívidas no cenário ruim.
Investimento (planta, obra, equipamentos, intangíveis) e operação (matéria-prima, gastos operacionais, receitas, margem, ponto de equilíbrio, fluxo de caixa) são medidos em quadros distintos. Subestimar custos para embelezar o retorno é o erro que o CNIME (Consejo Nacional de las Industrias Maquiladoras de Exportación, o conselho que aprova os programas) percebe primeiro, porque o emprego e a capacidade declarados não se sustentam.
Legal (licenças, contratos, sociedade), operacional (processo, capacidade, logística), financeiro (fundos, custos, liquidez), comercial (cliente, demanda, preço), documental (qualidade do expediente) e tempo (cronograma, dependência de terceiros). Cada risco recebe probabilidade, impacto e responsável pela mitigação.
Avançar: projeto coerente e demonstrável. Avançar com condições: pode seguir com ajustes, esclarecimentos ou documentos faltantes, listados e com prazo. Não avançar: inconsistências críticas ou inviabilidade relevante; a melhor decisão é corrigir ou ajustar primeiro. Um semáforo interno por dimensão evita que o entusiasmo do investidor substitua a análise.
Sumário executivo; decisão e condicionantes; estrutura legal (sociedade, matriz, registros, licenças); modelo de negócio (produto, cliente, mercado); viabilidade técnica (processo, capacidade, insumos, origem); viabilidade econômica (investimento, operação, caixa); riscos e mitigação; plano de implantação com responsáveis e documentos. Conclusões verificáveis, nunca vagas: o relatório diz qual sociedade constituir, não "avaliar a melhor forma societária".
A EAS (Empresa por Acciones Simplificadas) constitui-se em dias e por isso é a primeira sugestão que o investidor recebe. Nem sempre é a correta. A sociedade precisa acompanhar o tamanho do projeto, a relação com a matriz, a entrada futura de sócios e as exigências do banco. A forma societária não cria o benefício de maquila; o programa cria.
| Critério | EAS | SRL (Sociedad de Responsabilidad Limitada) | SA (Sociedad Anónima) | Sucursal da matriz |
|---|---|---|---|---|
| Perfil típico | Investidor único, projeto menor, gestão simples | Sócios estáveis, modelo tradicional | Escala, governança, entrada de investidores; a mais usada em maquila | Multinacional que exige controle total da matriz |
| Entrada de investidores | Por ações e estatuto | Por cotas, com cessão de direitos | Alta escalabilidade, sem limite | Não há capital local autônomo; o capital é da matriz |
| Governança | Flexível | Sócios gerentes | Diretório e assembleia | Depende exclusivamente da matriz |
| Velocidade e formalidade | Rápida, formalidade baixa | Média | Mais processo, maior formalidade | Depende dos documentos estrangeiros apostilados |
| Responsabilidade | Limitada ao capital | Limitada ao capital | Limitada ao capital | Ilimitada da matriz; resultado tributado no país da matriz |
| Quando não serve | Projeto grande, banco exige estrutura, sócio estratégico previsto | Entrada frequente de sócios | Projeto muito pequeno, custo de manutenção | Sócio estratégico previsto; banco exige subsidiária |
A matriz deseja controle total, financia com capital e empréstimo do grupo, exige relatórios mensais e prevê atividade local futura. Perguntas que decidem: convém separar o patrimônio local ou estender a matriz diretamente? O banco paraguaio exige subsidiária? Haverá sócio estratégico? Quem terá a representação local? Com controle total e sem sócio, a sucursal responde; com sócio previsto ou exigência bancária, a SA. A recomendação apresenta vantagens, riscos, documentos e efeito operacional de cada alternativa, e o reflexo tributário no Brasil de cada uma (sucursal, controlada ou trading) está na Parte I, capítulo O lado brasileiro.
A maquiladora constitui garantias perante a aduana por tudo o que entra em admissão temporária. Capital irrisório inviabiliza a aceitação das garantias e a abertura de crédito. O capital e a solvência demonstrável precisam corresponder ao volume de insumos e máquinas que a matriz enviará.
Escritura pública ou estatuto da EAS (Empresa por Acciones Simplificadas), inscrição na Dirección General de Personas y Estructuras Jurídicas, publicações legais, ata de designação dos administradores comunicada à Abogacía del Tesoro.
Registro Único de Contribuyentes na DNIT (Dirección Nacional de Ingresos Tributarios, a Receita Federal e a aduana paraguaias) (o CNPJ paraguaio), com atividade econômica compatível com o programa; o RUC é cruzado com o endereço do imóvel e com a licença ambiental.
Reconstrução da cadeia de participações até a pessoa física, inclusive em cadeias estrangeiras: participação direta ou indireta acima do limite legal, controle de votos, poder de nomear administradores. Informar o acionista estrangeiro não basta.
Inscrição patronal no Instituto de Previsión Social e no Ministerio de Trabajo, Empleo y Seguridad Social antes da primeira contratação; regulamento interno quando exigido.
Declaração ou estudo de impacto ambiental conforme o processo e o local; é o registro de prazo mais variável e deve começar cedo.
Título, contrato de locação ou compromisso com firma certificada; licença municipal e habilitação do estabelecimento.
Registro Industrial no MIC (Ministerio de Industria y Comercio) para a maquila de bens; dispensado na maquila de serviços.
Usuário na Ventanilla Única del Exportador e inscrição como empresa maquiladora, pré-requisito para apresentar o programa.
Não é benefício fiscal; é a via de residência da pessoa física. Modalidades: produtiva, USD 70 mil de investimento, plano de negócios e pelo menos cinco empregos formais, a mais usada; instrumentos financeiros, USD 200 mil mantidos por no mínimo dois anos, sem obrigação de emprego; imobiliária econômica, USD 200 mil, excluído o uso pessoal ou familiar; turística, USD 150 mil com plano de negócios e acompanhamento técnico. Residência e maquila correm em trilhas separadas.
Pasta da matriz: constituição, autoridades, registro vigente, organograma, beneficiário final. Pessoas: passaporte, antecedentes, poderes apostilados e traduzidos por tradutor público matriculado. Investimento: fonte de fundos, capital ou empréstimo. Registros: RUC, SIARA (cadastro de beneficiários finais), MTESS, imóveis. Projeto: produto, processo, capacidade, emprego, mercados, contratos. Quando o setor exige, prevenção à lavagem de dinheiro. Alertas: dados cruzados inconsistentes, documentos vencidos, capacidade não demonstrável.
O contrato define quem é dono do quê, quem paga o quê e por quanto. Dele dependem a contabilização dos bens da matriz, a base do tributo único, o preço de transferência nos dois países e a resposta a qualquer fiscalização. A carta de intenção permite protocolar o pedido do programa, com 180 dias para apresentar o contrato definitivo, sob pena de caducidade (Ley 7547, art. 11).
| Cláusula | O que deve dizer | Por que importa |
|---|---|---|
| Partes e matriz | Matriz domiciliada no exterior, com beneficiário final identificado; maquiladora paraguaia com RUC (Registro Único de Contribuyentes, o CNPJ paraguaio) | Sem matriz não há maquila (art. 3, d) |
| Objeto e modalidade | Bens ou serviços, pura ou capacidade ociosa, com ou sem submaquila e shelter; produto por produto | Cada produto e cada matriz exigem programa próprio |
| Propriedade dos bens | Insumos, máquinas e produto final permanecem da matriz; a maquiladora custodia e transforma por conta e ordem | Define contas de controle na contabilidade e evita registrar máquinas estrangeiras como ativo próprio |
| Remuneração | Preço do serviço de maquila por unidade, por hora ou valor fixo; moeda; prazo de pagamento; o que inclui e o que exclui | Base do tributo único e do preço de transferência |
| Método de preço de transferência | Método escolhido (custo mais margem é o usual) e margem de referência, com revisão anual | Lei 14.596/2023 no Brasil e Ley 6380/2019 no Paraguai olham o mesmo contrato |
| Logística e Incoterms | Quem contrata frete, seguro e despacho; quem assume risco em cada trecho; embarque direto ao cliente da matriz quando houver | Rastreabilidade e custo real da operação |
| Mermas, desperdícios e rejeitos | Percentuais admitidos por produto, destino (devolução, destruição, doação), quem suporta o custo | Conta corrente e política de mermas do programa |
| Propriedade intelectual e confidencialidade | Desenhos, moldes, fórmulas e marcas pertencem à matriz; uso de marcas registradas ou marca branca declarado | Seção legal da matriz no programa exige declarar marcas |
| Garantias e seguros | Quem constitui a garantia aduaneira, quem segura os bens em custódia | Garantia é condição da admissão temporária |
| Prazo, renovação e encerramento | Prazo compatível com o programa (até 20 anos, art. 13); reexportação dos bens ao término | Encerramento ordenado da conta corrente |
| Auditoria e informação | Acesso da matriz aos registros; relatórios periódicos; cooperação com CNIME (Consejo Nacional de las Industrias Maquiladoras de Exportación, o conselho que aprova os programas) e DNIT (Dirección Nacional de Ingresos Tributarios, a Receita Federal e a aduana paraguaias) | Visitas de verificação do MIC (Ministerio de Industria y Comercio) são rotina |
| Lei e foro | Lei paraguaia para a operação; mecanismo de solução de controvérsias | Não há tratado de bitributação em vigor entre Brasil e Paraguai |
Documentos estrangeiros exigem apostila (Ley 4987/2013) e tradução por tradutor público matriculado (Decreto, art. 8). A firma do contrato é certificada por escrivão. Os modelos de contrato de maquila de bens e de serviços da Mr. Tax seguem esta estrutura.
O programa de maquila é o instrumento que descreve o processo, os empregos, o valor agregado, as mermas e o período de vigência (Ley 7547, art. 3, f). Organiza-se em quatro blocos e deve acompanhar a operação real durante toda a vigência, projetada para pelo menos cinco anos. Tudo o que for declarado será confrontado com a planta, a folha e a conta corrente.
Dados gerais, objetivo, tipo (bens ou serviços), forma (pura ou capacidade ociosa), modalidades complementares, localização com coordenadas, estrutura do projeto.
Empresa paraguaia (RUC (Registro Único de Contribuyentes, o CNPJ paraguaio), forma jurídica, representante, IPS (Instituto de Previsión Social, a previdência paraguaia), MADES (Ministerio del Ambiente y Desarrollo Sostenible), imóvel) e matriz (constituição, atividade no país de origem, poderes, marcas, contrato ou carta de intenção).
Origem e composição do capital, investimento físico novo, fontes de financiamento e percentuais, importações e exportações anuais projetadas, valor agregado nacional projetado, emprego e remunerações.
Descrição do processo etapa a etapa, capacidade, bens de capital, matérias-primas e insumos, produtos, serviços, coeficientes, mermas, qualidade e rastreabilidade, cronograma de implantação.
Razão social, forma jurídica, constituição e localização; atividade no país de origem; representante e poder quando corresponda; marcas a utilizar, com registro, licença ou declaração de marca branca; idioma, apostila ou legalização e tradução. A matriz é a dona dos produtos, e o avaliador quer saber quem ela é até a pessoa física.
Nova inversão física separada da já existente; fontes de financiamento com percentuais; inversões existentes conforme as demonstrações financeiras; importações e exportações anuais projetadas com valor líquido para a maquila, conciliadas entre si; valor médio de exportação por unidade e composição do valor agregado nacional. A guia de 2026 da Secretaria Executiva fixa os campos.
Capacidade teórica por unidade de tempo, por exemplo 500 unidades por hora, oito horas por dia, 22 dias por mês, igual a 88.000 unidades mensais; identificação do gargalo (máquina, linha, forno, pessoal, licença); percentual destinado à maquila sobre a capacidade total; turnos, horas e dias documentados; eficiência medida com base verificável; capacidade máxima reproduzível. Em capacidade ociosa, demonstrar a atividade local existente e a capacidade instalada não utilizada, sem confundir vendas baixas com ociosidade: ociosidade é a produção que não se faz por falta de mercado, com a máquina disponível.
Mão de obra direta por função (administrativa, técnica, operária) com quantidade, remunerações e encargos, conciliada com o processo; profissionais independentes (contador, advogado, despachante, engenharia); serviços gerais (energia, água, telecomunicações, limpeza, segurança) com orçamento. Tudo concilia com o valor agregado nacional. Subcontrato de serviço não é submaquila: classifica-se pela natureza real da operação.
| Módulo | Conteúdo | Campos por item | Fonte primária |
|---|---|---|---|
| Bens de capital | Máquinas, equipamentos de laboratório, qualidade, capacitação e administrativos; ferramentas, moldes, matrizes, informática e telecomunicações (Ley 7547, art. 14, c e d) | Código interno, descrição técnica, NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul, o código da mercadoria), unidade, quantidade, valor CIF (custo, seguro e frete), propriedade (matriz ou própria) | Faturas pró-forma, lista de ativos da matriz, laudos |
| Matérias-primas e insumos | Matérias-primas, partes, componentes, embalagens e materiais auxiliares (art. 14, a) | Código interno, descrição, NCM, unidade, quantidade anual, valor, origem (país), fornecedor | Ficha técnica do fabricante, lista de materiais (BOM), certificados de origem |
| Produtos | Bens finais a exportar, por produto e modelo | Código, descrição, NCM final, unidade, quantidade anual, valor unitário de exportação, destino, capacidade | Contrato de maquila, projeção comercial, regra de origem da NCM final |
| Serviços | Serviços a exportar (maquila de serviços) ou serviços locais contratados | Código, descrição, unidade (horas, entregáveis), quantidade anual, valor, destino | Contrato, arquitetura funcional do serviço, planilha de capacidade em horas |
Para cada dado, definir a fonte primária antes de copiá-lo ao formulário. A melhor defesa do expediente é a sua coerência interna.
Documentos de validade estendida, em torno de 180 dias; constâncias do IPS (Instituto de Previsión Social, a previdência paraguaia) e outros recaudos de validade curta, em torno de 60 dias; certificado de cumprimento tributário vigente no momento da apresentação; apostila, legalização e tradução quando corresponda; demonstrações financeiras conforme a antiguidade da empresa. Um documento vencido no meio da análise devolve o expediente.
Arquivos em PDF legíveis, com nome descritivo e sem abreviaturas: data, tipo e objeto, por exemplo 2026-11-10_CCT_Maquiladora.pdf, MADES_planta_v02.pdf, Poder_matriz_apostilado.pdf. Versões v01, v02, v03 com data, responsável e motivo da mudança; a versão apresentada fica preservada, nunca substituída. Ordem documental conforme os Anexos I e II da Resolución SE-CNIME (Secretaria Executiva do CNIME (Consejo Nacional de las Industrias Maquiladoras de Exportación, o conselho que aprova os programas)) 14/2026.
Antes de enviar: registro da empresa validado; quatro blocos completos; módulos técnicos coerentes entre si; módulo maquiladora e módulo matriz conciliados; assinaturas e responsáveis verificados; números e datas dos estados registrados; histórico de esclarecimentos conservado. Nada vai ao sistema para "ver o que acontece".
| Erro | Consequência | Prevenção |
|---|---|---|
| Misturar investimento novo com o existente na seção econômica | Valor agregado e emprego superdimensionados | Quadros separados com fonte nas demonstrações financeiras |
| Declarar 500 empregos e contratar 20 | Incoerência integral; risco de sanção posterior | Emprego por fase, conciliado com a capacidade |
| Capacidade estimada pela venda | Gargalo invisível; programa irreal | Capacidade medida por máquina, turno e dia |
| Marca da matriz sem registro ou licença declarada | Observação na seção legal | Declarar registro, licença ou marca branca |
| Corrigir a tela sem corrigir contratos e módulos | Nova inconsistência | Método de sanação em sete passos (Etapa 6) |
Números ilustrativos, arredondados, para mostrar o encadeamento que o avaliador testa. A capacidade nominal de 1.200 pares por dia em um turno gera 316.800 pares por ano; o programa declara 250.000 pares exportados no primeiro ano (79% de aproveitamento), e todos os demais módulos derivam desse número.
| Código | Descrição · NCM | Pares/ano | USD/par | USD/ano |
|---|---|---|---|---|
| P-001 | Tênis de corrida, cabedal têxtil, sola EVA · 6404.11.00 | 150.000 | 30 | 4.500.000 |
| P-002 | Tênis casual, cabedal sintético, sola borracha · 6402.19.00 | 100.000 | 25 | 2.500.000 |
| Exportação projetada, ano 1 (destino: Brasil, 100%) | 250.000 | 28 | 7.000.000 | |
| Código | Descrição · NCM · unidade | Coef./par | Qtd/ano | Origem |
|---|---|---|---|---|
| MP-01 | Tecido de malha de poliéster para cabedal · 6006.32 · m² | 0,25 a 0,30 | 70.000 m² | China |
| MP-02 | Sola pré-moldada de EVA · 6406.20 · par | 1,00 a 1,02 | 255.000 | Brasil |
| MP-03 | Cadarço de poliéster · 5609.00 · par | 1,00 a 1,01 | 252.000 | China |
| MP-04 | Adesivo de poliuretano · 3506.91 · kg | 0,04 a 0,05 | 12.500 kg | Brasil |
| MP-05 | Caixa de papelão individual · 4819.10 · unidade | 1,00 | 250.000 | Paraguai |
| Código | Descrição · NCM | Qtd | USD CIF | Propriedade |
|---|---|---|---|---|
| BK-01 | Máquina de costura industrial, coluna · 8452.21 | 60 | 240.000 | Matriz (temporário) |
| BK-02 | Prensa de montagem de sola · 8453.20 | 4 | 180.000 | Matriz (temporário) |
| BK-03 | Máquina de corte automático de cabedal · 8453.10 | 2 | 150.000 | Matriz (temporário) |
| BK-04 | Esteira de acabamento e embalagem · 8428.33 | 2 | 40.000 | Própria (Ley 7548) |
| BK-05 | Servidores, computadores e rede · 8471.50 | 1 lote | 35.000 | Própria |
| Grandeza | Valor | De onde vem |
|---|---|---|
| Capacidade nominal | 316.800 pares | 1.200/dia × 22 dias × 12 meses, 1 turno |
| Exportação ano 1 | USD 7,0 mi | Módulo produtos |
| Folha e encargos (124 pessoas) | USD 1,05 mi | Média USD 650/mês com encargos × 13 |
| Serviços locais, energia, aluguel | USD 0,35 mi | Orçamentos anexos |
| Insumo nacional (caixas, adesivos locais) | USD 0,20 mi | Módulo matérias-primas, origem Paraguai |
| Valor agregado nacional projetado | USD 1,6 mi (23%) | Soma, mais depreciação e margem local |
| Tributo Único de Maquila, ano 1 | USD 70.000 | 1% sobre a fatura, maior que o VAN |
Teste rápido de coerência: 250.000 pares exigem 255.000 solas (coeficiente 1,02, merma de 2% declarada); 60 costureiras a 20 pares por hora e 176 horas por mês produzem 211.200 pares por mês, muito acima da necessidade, o que mostra que o gargalo declarado está na montagem (4 prensas), não na costura. Essa é a leitura que a Secretaria Executiva faz; vale fazê-la antes.
O SIMEX é o sistema eletrônico do regime de maquila, operado dentro da Ventanilla Única del Exportador. Nele a empresa se inscreve como maquiladora, apresenta o programa, responde às observações e, depois, gere a conta corrente. O trâmite é gratuito, inteiramente eletrônico e tem prazo de referência de 90 dias. Em conflito entre uma tela, um instrutivo e a norma, corrige-se o sistema, nunca a lei.
Obter usuário e senha na VUE; gerar a solicitação de inscrição como empresa maquiladora; anexar os documentos da empresa; enviar. Credenciais pessoais, nunca compartilhadas.
Gerar a solicitação de aprovação do programa; completar os campos dos Anexos I e II da Resolución SE-CNIME (Secretaria Executiva do CNIME (Consejo Nacional de las Industrias Maquiladoras de Exportación, o conselho que aprova os programas)) 14/2026; anexar o projeto (plano de negócios, planilha de consumo, módulos técnicos, contrato ou carta de intenção, licenças, imóvel, balanços).
Conferir acesso, formatos, legibilidade e rastreabilidade; guardar o comprovante e o número de referência; registrar quem enviou e quando.
A Secretaria Executiva revisa e pode pedir esclarecimentos em prazos que ela fixa (Decreto, art. 7, c). Cada observação é respondida com evidência, nunca com explicação solta.
Sessão ordinária mensal; quórum de três dos cinco membros, sempre com MIC (Ministerio de Industria y Comercio) e MEF (Ministerio de Economía y Finanzas); parecer por consenso ou maioria, com voto de desempate do presidente (Decreto, arts. 47 e 48). O parecer não vincula os ministros.
Assinada pelos ministros de Indústria e Comércio e de Economia e Finanças; qualquer dos dois pode objetar, só por razões técnicas (Ley 7547, art. 5). Depois, apresentação dos documentos pós-resolução e emissão da chave do programa.
Contrato definitivo original; certificação dos coeficientes técnicos pelo INTN (Instituto Nacional de Tecnología y Normalización, o órgão de normas técnicas); registro industrial e habilitação; abertura da conta corrente; constituição de garantias; habilitação da fatura eletrônica de exportação. Início das operações em até 18 meses, prorrogáveis uma vez; sem início, o programa é cancelado (art. 15).
A Secretaria Executiva aprova ampliações (novos bens de capital, novas matérias-primas do mesmo ramo) e modificações (forma de operação, contrato de maquila, outras que afetem a execução) por resolução própria (Decreto, art. 50). Produto novo, matriz nova ou processo novo exigem programa novo. A operação real evolui mais rápido que o expediente; mudanças passam pelo controle antes de virar rotina.
Uma observação mal respondida custa um mês, porque o CNIME (Consejo Nacional de las Industrias Maquiladoras de Exportación, o conselho que aprova os programas) se reúne uma vez por mês e o expediente só volta à pauta quando está íntegro. Corrigir uma tela sem revisar contratos, módulos, cifras e suporte cria uma inconsistência nova, pior que a original.
Credenciais pessoais e intransferíveis; revisão periódica de perfis e revogação de acessos inativos; registro de quem pode enviar e quem pode modificar; comprovantes e números de referência arquivados. O representante legal assina; o consultor prepara; o técnico responde pelo conteúdo técnico; toda a equipe é informada.
Habilitar, comunicar, implementar, controlar, agir e monitorar. Um checklist de usuários, arquivos, estados e respaldos antes e depois de cada envio; um registro das observações recebidas e das versões apresentadas; um quality gate interno fechado antes de cada reenvio.
| Ponto de verificação | Pergunta do avaliador | Como se demonstra |
|---|---|---|
| Matriz real | Existe contraparte no exterior, identificada até o beneficiário final? | Documentos apostilados, cadeia de participações, contrato |
| Transformação real | O processo agrega valor nacional mensurável? | Fluxograma, mão de obra por etapa, percentual de valor agregado |
| Capacidade demonstrável | As máquinas e as pessoas declaradas produzem o volume projetado? | Cálculo de capacidade por máquina, turno e dia; layout; folha prevista |
| Coerência econômica | Investimento, financiamento, emprego e exportações fecham entre si? | Quadros conciliados, fontes de fundos, projeções a cinco anos |
| Produto classificável | NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul, o código da mercadoria) dos insumos e do produto final estão sustentadas? | Fichas técnicas, notas explicativas, parecer de classificação |
| Situação regular | Tributos, IPS (Instituto de Previsión Social, a previdência paraguaia), trabalho e ambiente em dia? | Certificados e constâncias vigentes |
Os sete passos da homologação de um programa de serviços estão na Parte I. Aqui, o que importa é o ajuste de cada etapa deste guia quando o que se exporta é trabalho qualificado: não há insumos, coeficientes nem origem Mercosul, e por isso contrato, pessoas e evidência da produção passam a carregar todo o peso da prova.
| Etapa | Na maquila de bens | Na maquila de serviços | Peso |
|---|---|---|---|
| 1 · Pré-admissibilidade | Sete testes, com produto, NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul, o código da mercadoria) e origem | Quatro testes: tomador fora do Paraguai, uso no exterior, 90% de empregados paraguaios, atividade compatível com o RUC (Registro Único de Contribuyentes, o CNPJ paraguaio) | Menor |
| 2 · Viabilidade | Capacidade por máquina, turno e dia | Capacidade em horas vendáveis por perfil (pessoas × horas × ocupação), custo por hora, tarifa à matriz, teste de preço de transferência | Igual |
| 3 · Estrutura e registros | Oito registros, licença ambiental de planta | Mesmos registros; MADES (Ministerio del Ambiente y Desarrollo Sostenible) de baixo impacto; registro de teletrabalho (Ley 6738/2021) se houver trabalho remoto | Menor |
| 4 · Contrato | Insumos, produto, mermas, propriedade dos bens | Escopo por módulo de serviço, nível de serviço, unidade de cobrança (hora, ticket, entregável, fixo mensal), propriedade intelectual, dados pessoais, método de preço de transferência | Maior |
| 5 · Programa | Quatro módulos técnicos | Módulo serviços substitui produtos e matérias-primas; bens de capital limitados a equipamentos, software e mobiliário; arquitetura funcional do serviço no lugar do fluxograma industrial | Igual |
| 6 · SIMEX e aprovação | Resolução, INTN (Instituto Nacional de Tecnología y Normalización, o órgão de normas técnicas), registro industrial | Resolução e chave do programa; sem INTN e sem registro industrial; habilitação da fatura eletrônica de exportação na DNIT (Dirección Nacional de Ingresos Tributarios, a Receita Federal e a aduana paraguaias) | Menor |
| 7 · Produto e NCM | Classificação e coeficientes | Não se aplica. Em seu lugar, catálogo de serviços com código interno, unidade de medida e evidência digital de produção | Vazia |
| 8 · Origem Mercosul | Parecer de origem e DJO (Declaración Jurada de Origen) | Não se aplica. O que conta é a tributação do tomador: no Brasil, retenções na remessa (Parte I) | Vazia |
| 9 · Admissão temporária | Insumos e bens de capital da matriz | Só bens de capital da matriz (computadores, servidores, licenças em suporte físico), se houver | Menor |
| 10 · Rastreabilidade | Inventário por lote e conta corrente de insumos | Conta corrente de exportações; trilha fatura → contrato → horas ou entregáveis → aceite do cliente; relatórios de emprego | Maior |
| Código | Serviço · unidade | Qtd/ano | USD | Destino |
|---|---|---|---|---|
| SV-01 | Atendimento receptivo português · hora-agente | 76.000 | 912.000 | Brasil (matriz) |
| SV-02 | Suporte técnico N1 espanhol · hora-agente | 38.000 | 532.000 | EUA (cliente da matriz) |
| SV-03 | Back-office financeiro · entregável mensal | 12 | 180.000 | Espanha |
| Exportação projetada, ano 1 | 1.624.000 | |||
60 agentes × 160 horas × 11 meses × 72% de ocupação = 76.000 horas vendáveis de SV-01. A conta de horas é o "coeficiente" do serviço: é ela que o avaliador refaz.
Sem estoque físico, a fiscalização pergunta: quem fez, quantas horas, para quem, com que aceite e por quanto. Cada resposta precisa estar em um documento gerado no mês, não reconstruído depois.
A Nomenclatura Comum do Mercosul é o código de oito dígitos que identifica a mercadoria para fins aduaneiros, técnicos e comerciais. Define a posição tarifária do produto final, serve de base à análise técnica do programa, determina a regra de origem aplicável e aparece em cada despacho e certificado. Classifica-se por fatos (composição, função, uso, estado, apresentação, processo), nunca por nome comercial, foto, código do fornecedor ou analogia apressada.
Dois primeiros dígitos, o capítulo (grandes categorias: têxteis, plásticos, máquinas); quatro, a posição (grupo específico); seis, a subposição (tipo de produto, grau de elaboração); oito, o item (detalhe final). Exemplo: 6203.42, calças compridas de algodão para homem. Uma camiseta de malha de algodão é 6109.10; a mesma camiseta em outras fibras é 6109.90, com regra de origem distinta. "Camiseta" não é classificação; fibra, composição e características técnicas são.
Texto da partida mais notas legais; produto incompleto ou desmontado classifica-se como terminado quando tem o caráter essencial; misturas e combinações pelo caráter essencial; estojos e embalagens só quando cumprem as condições; produto novo sem solução anterior, pela mercadoria mais semelhante. Se falta um dado que pode mudar a classificação, a NCM fica pendente e não se completa para ganhar tempo.
Quanto de cada insumo é incorporado em cada unidade produzida, mais as perdas não recuperadas, em unidade coerente (quilo, metro, litro, peça). É um consumo padrão de engenharia, não a média improvisada de um mês. No programa informa-se em faixas, por exemplo de 1 a 3 unidades ou de 5% a 10%, sem revelar a fórmula; o INTN (Instituto Nacional de Tecnología y Normalización) avalia os componentes e a razoabilidade e certifica após a resolução (Decreto, art. 18).
A DNIT (Dirección Nacional de Ingresos Tributarios, a Receita Federal e a aduana paraguaias) compara o que entrou em admissão temporária com o que saiu exportado usando o coeficiente. A cada exportação, o sistema debita da conta corrente a quantidade teórica de cada insumo. Diferença entre o débito teórico e o físico sem explicação documentada é a origem de quase todas as autuações. Toda mudança de material ou processo exige reavaliar o coeficiente e a origem.
Mermas são o consumo natural de matérias-primas no processo; desperdícios, os resíduos materiais, inclusive bens importados que não passaram no controle de qualidade por deterioração, obsolescência ou dano documentado (Ley 7547, art. 3, u e v). Podem ser destruídos, doados ou reexportados sem nacionalização, salvo resíduos perigosos; a destruição e a reexportação são autorizadas pela Secretaria Executiva, as doações pelo CNIME (Consejo Nacional de las Industrias Maquiladoras de Exportación, o conselho que aprova os programas), com certificação do INTN ou de escrivão na disposição final (Decreto, arts. 19 a 23). Uma diferença física sem respaldo não se converte automaticamente em merma. O único programa sem merma é o de serviços.
Percentual admitido por etapa, forma de medição, destino (devolução mensal à matriz, destruição certificada, doação, venda de sucata com nacionalização), responsável e registro. Faz parte do programa e do contrato, e é verificada nas visitas do MIC (Ministerio de Industria y Comercio).
| Item | Pergunta de controle | Estado |
|---|---|---|
| Ficha técnica | Existe, vem do fabricante, descreve composição e uso? | Sim · não · pendente |
| Uso definido | Para que serve e a que se conecta o produto? | Sim · não |
| Materiais documentados | Composição com percentuais e fontes? | Sim · não |
| Estado e apresentação | Unidade correta (kg, l, m², unidade); terminado, kit ou desmontado? | Sim · não |
| Partida e notas | Texto da partida e notas explicativas revisados? | Sim · não |
| Fonte oficial | NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul, o código da mercadoria) validada no buscador da DNIT e arquivada? | Sim · não |
| Módulos técnicos | Matérias-primas e produtos atualizados com a NCM definida? | Sim · não |
| Coeficiente | Faixa de consumo definida por insumo, com merma separada? | Sim · não |
Se qualquer resposta é "não sei", a NCM volta a pendente. Despachantes conhecem os capítulos (têxteis no 61 e 62, tabaco no 24) e ajudam; a responsabilidade técnica é de quem monta o programa.
Origem é a condição que o Regime de Origem Mercosul atribui a um produto para que ele circule no bloco sem tarifa. Maquilar no Paraguai não a concede; o cumprimento da regra aplicável à NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul, o código da mercadoria) final concede. A análise cruza a classificação, os materiais e sua origem, o processo executado no Paraguai e o conteúdo regional, e deve poder ser reconstruída cinco anos depois.
De minimis: até 10% do valor FOB em materiais que não cumprem a mudança de classificação, em hipóteses definidas. Acumulação: material originário de outro Estado Parte conta como originário, com prova documental; acumulação de processos sob condições. Materiais intermediários que adquirem origem recebem o tratamento previsto. Envases, embalagens e sortidos têm regras próprias e não se tratam automaticamente como o produto.
Embalar ou fracionar; selecionar ou classificar; marcar ou etiquetar, inclusive "made in Paraguay"; diluir; montar em hipóteses listadas como insuficientes; e a combinação dessas operações. Trazer tudo pronto e apertar um parafuso é o exemplo clássico.
Tecido fabricado na China e comprado do estoque da matriz no Brasil tem procedência Brasil e origem China. Verifica-se de onde o material veio de fato, não de onde foi embarcado.
Quando o insumo principal é extrazona, buscar aviamentos, embalagens e componentes secundários em fornecedores do Mercosul reduz a parcela não originária e pode fechar o conteúdo regional. Mesmo sem origem, o 1% segue competitivo; a tarifa brasileira de 1% a 25% é o que está em jogo.
A DJO (Declaración Jurada de Origen) e o Certificado de Origem são solicitados na Ventanilla Única del Exportador. A declaração sustenta o pedido do certificado, respalda a análise técnica do produto e dá rastreabilidade; o certificado é o documento que o importador apresenta na aduana de destino. O sistema não substitui a análise: marcar "originário" na interface não torna um material originário.
| Categoria de material | Prova exigida | Observação |
|---|---|---|
| Nacional (Paraguai) | Fatura de compra e, quando corresponda, certificado de origem nacional emitido pela VUE | Evidência técnica adicional quando o insumo é transformado localmente |
| Originário de outro Estado Parte | Comprovante de compra e certificado de origem do país de origem (Brasil, Argentina, Uruguai, Bolívia) | Sem certificado, o material é tratado como não originário |
| Terceiro país, não originário | Despacho de importação, fatura e valor para o cálculo da regra | Entra no numerador do extrazona |
| Terceiro país com tratamento tarifário | Documento que demonstre o tratamento aplicado | Conforme as regras aplicáveis |
Produtor ou exportador; importador; local de embarque; fatura comercial; origem; NCM; descrição, peso, quantidade e valor; norma de origem aplicada; número e data da DJO; observações. Controles mínimos: NCM, descrição, fatura, DJO e norma consistentes entre si. Erros frequentes: NCM incorreta, origem confundida com procedência, composição sem respaldo, processo mal descrito, inconsistência entre anexo e certificado.
O certificado tem prazo para emissão contado da fatura comercial e prazo de validade próprio, fixados pelo Regime de Origem Mercosul e pelos instrutivos da VUE, que devem ser conferidos a cada operação; a DJO pode ser mantida enquanto processos e materiais não mudam; todo o expediente é conservado por cinco anos. O MIC (Ministerio de Industria y Comercio) realiza visitas às plantas que solicitam certificados e às maquiladoras para verificar produtos, insumos e cumprimento do programa.
Com o programa aprovado, nasce uma conta corrente na aduana e outra no sistema do MIC (Ministerio de Industria y Comercio), vinculadas entre si. Os bens ingressam por admissão temporária, com tributos suspensos e condicionados à reexportação; o que entra deve ser usado para o fim autorizado, no local autorizado, dentro do prazo e coberto por garantia. O controle é feito antes, durante e depois de cada operação.
O insumo precisa estar previsto no programa, com NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul, o código da mercadoria) e origem. Material fora do programa não entra; exige ampliação aprovada.
Solicitação à Secretaria Executiva da importação temporária, com as quantidades a liberar como admissão, não como nacionalização.
Constituída a favor da DNIT (Dirección Nacional de Ingresos Tributarios, a Receita Federal e a aduana paraguaias), cobrindo os tributos suspensos (Decreto, art. 28; Código Aduanero, art. 293).
Despacho de importação com a legenda "Importación Maquila"; seletividade e gestão de risco da aduana (canais verde, amarelo, vermelho).
Conferência de peso, lote, condição e documentos na planta; a partir da saída do recinto aduaneiro a maquiladora é depositária dos bens (art. 31).
Consumo registrado conforme coeficiente, por lote e ordem de produção; mermas e desperdícios anotados.
Permissão de exportação no SIMEX (sistema eletrônico do regime de maquila), despacho "Exportación Maquila", baixa da conta corrente pelos coeficientes; a DNIT cancela automaticamente os despachos de importação quando a conta corrente está completa (art. 34).
Insumos e matérias-primas: 12 meses, prorrogáveis uma vez por igual prazo, com pedido justificado antes do vencimento. Contêineres e caixas de trailer: 12 meses da chegada. Máquinas, ferramentas, moldes, EPIs e informática: enquanto vigente o programa.
Máquina parada por sete meses deixou insumos de um ano sem consumo; a prorrogação foi concedida com laudo e cronograma. Sem pedido tempestivo, a alternativa seria reexportar ou nacionalizar pagando os tributos.
A suficiência e a aceitação são decisão da autoridade aduaneira; um cálculo interno de cobertura não equivale a aceitação oficial.
Tipo, montante e operação coberta; emissor ou seguradora e bem afetado; vigência suficiente para o prazo de permanência mais a prorrogação; aceitação formal pela DNIT (Dirección Nacional de Ingresos Tributarios, a Receita Federal e a aduana paraguaias); liberação parcial ou final a cada cancelação; risco de execução. Garantia vencida com insumo dentro do prazo é infração formal.
Conferência na recepção (peso, lote, condição, documentação); depósito ou planta autorizada como local permitido; identificação por código interno, NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul, o código da mercadoria), lote e série; cada movimento com data, responsável e destino, inclusive na submaquiladora; contagem física periódica contra o saldo contábil e contra o SIMEX (sistema eletrônico do regime de maquila).
Créditos: importações temporárias e operações virtuais recebidas. Débitos: exportação maquila, pelo coeficiente; reexportação do não utilizado; nacionalização, com pagamento de tributos e IVA (Impuesto al Valor Agregado, o imposto sobre consumo); venda interna autorizada; doação ou destruição autorizada; operações virtuais entre maquiladoras; mermas e desperdícios documentados. O saldo do sistema do MIC (Ministerio de Industria y Comercio) deve coincidir com o da DNIT e com o inventário físico.
Venda interna na maquila pura: comunicação prévia à Secretaria Executiva, até 10% do volume exportado no ano anterior, com nacionalização e tributos internos (Ley 7547, art. 18; Decreto, art. 39). Nacionalização para uso na produção local, em capacidade ociosa: despacho definitivo e liquidação dos tributos (Decreto, art. 40). Exportação temporária para processo complementar no exterior e reingresso, se prevista no programa (art. 36). Operação virtual entre maquiladoras, equiparada a exportação e importação, com documentação própria (art. 38). Doação de máquinas obsoletas e desperdícios a entidades sem fins lucrativos ou instituições públicas de ensino, com comprovante em 15 dias úteis (art. 41).
Insumo em admissão temporária jamais entra na produção local. Em capacidade ociosa, dois inventários físicos e documentais; o que for para o mercado interno é nacionalizado antes de ser consumido.
A rastreabilidade começa no desenho do programa, não na fiscalização. Cada lote precisa ser localizável da chegada do insumo até a cancelação na conta corrente, com data, quantidade, localização e responsável em cada movimento. A existência teórica de um lote é o ingressado menos o consumo, menos as mermas, menos os desperdícios, menos o destinado ao mercado interno, e tem de coincidir com o SIMEX (sistema eletrônico do regime de maquila).
Duas atividades na mesma planta exigem linhas dedicadas ou planejamento por período (maquila de 21 a 25 do mês, produção local nos demais dias), de modo que mão de obra e insumos de cada período sejam atribuídos sem estimativa. Exemplo: capacidade de 10.000 unidades por mês, 6.000 locais e 3.000 de maquila, logo a maquila responde por 30% da produção do mês; os custos comuns seguem essa proporção, medida e não estimada, e a proporção muda a cada mês.
Programas vinculados; transferência registrada no SIMEX com lote, quantidade, unidade e processo; saída física por remissão à submaquiladora; retorno e reintegração ao fluxo principal; a submaquiladora reporta peças entregues e resíduo. A rastreabilidade continua fora da planta.
Sem inventário físico fictício: controle por contrato aprovado, horas, marcos, entregáveis, aceite do cliente, fatura de exportação e registro no SIMEX. Horas locais e horas de maquila nunca se misturam.
| Fase | O quê | Como | Resultado que encerra a fase | Semanas |
|---|---|---|---|---|
| Início Enquadrar e decidir | Pré-admissibilidade e estudo de viabilidade; definição da modalidade, da forma societária e de quem será o sócio | Sete testes com documentos; sala de dados; dois cenários; matriz de risco; relatório com decisão | Decisão formal de avançar, com condições listadas e prazos | 1 a 4 |
| Meio Constituir, contratar e montar | Sociedade e registros; licença ambiental; imóvel; contrato ou carta de intenção; NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul, o código da mercadoria) e análise de origem; programa com quatro blocos e módulos técnicos | Cadeia de formalização em sequência; apostilas e traduções em paralelo; matriz de coerência e quality gate antes da carga | Programa carregado no SIMEX (sistema eletrônico do regime de maquila), íntegro, com número de referência | 3 a 12 |
| Meio Aprovar | Revisão da Secretaria Executiva, sanação, sessão do CNIME (Consejo Nacional de las Industrias Maquiladoras de Exportación, o conselho que aprova os programas), resolução biministerial, chave do programa, coeficientes do INTN (Instituto Nacional de Tecnología y Normalización, o órgão de normas técnicas), registro industrial | Método de sanação em sete passos; calendário das sessões mensais; documentos pós-resolução prontos antes da sessão | Chave do programa emitida e habilitação concluída | 12 a 20 |
| Fim Controlar e importar | Garantia aceita, conta corrente, inventário por lote, política de mermas, fatura eletrônica de exportação, auditoria operacional | Instrumentos da Etapa 10 montados e testados com um lote piloto antes da primeira admissão | Primeira admissão temporária, produção e primeira exportação com cancelação na conta corrente | 18 a 24 |
| Item | Evidência |
|---|---|
| Sete testes de pré-admissibilidade aprovados | Relatório com documentos |
| Estudo de viabilidade com decisão formal | Relatório assinado |
| Sócio definido com análise do reflexo brasileiro | Parecer (Parte I) |
| Sociedade constituída e registrada | Escritura, inscrições |
| RUC (Registro Único de Contribuyentes, o CNPJ paraguaio) com atividade compatível | Constância |
| Beneficiário final declarado (SIARA (cadastro de beneficiários finais)) | Constância |
| IPS (Instituto de Previsión Social, a previdência paraguaia) e MTESS (Ministerio de Trabajo, Empleo y Seguridad Social) inscritos | Constâncias |
| Licença ambiental (MADES (Ministerio del Ambiente y Desarrollo Sostenible)) | Resolução |
| Imóvel documentado e habilitado | Contrato, licença municipal |
| Residência do investidor, se necessária | Investor Pass |
| Contrato de maquila ou carta de intenção | Firma certificada |
| Documentos da matriz apostilados e traduzidos | Pasta da matriz |
| Método de preço de transferência definido | Cláusula e memorando |
| Fichas técnicas de todos os insumos | Pasta do produto |
| NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul, o código da mercadoria) de insumos e produto validadas | Parecer de classificação |
| Análise de origem concluída | Parecer de origem |
| Item | Evidência |
|---|---|
| Capacidade medida por máquina, turno e dia | Memória de cálculo |
| Quatro blocos do programa completos | Expediente |
| Quatro módulos técnicos coerentes | Matriz de coerência |
| Política de mermas por produto | Documento interno |
| Quality gate interno fechado | Checklist assinado |
| Programa carregado no SIMEX (sistema eletrônico do regime de maquila) | Número de referência |
| Observações sanadas com histórico | Versões arquivadas |
| Resolução biministerial e chave do programa | Resolução |
| Contrato definitivo entregue | Original |
| Coeficientes certificados pelo INTN (Instituto Nacional de Tecnología y Normalización, o órgão de normas técnicas) | Certificação |
| Registro industrial e habilitação | Constâncias |
| Garantia aceita pela DNIT (Dirección Nacional de Ingresos Tributarios, a Receita Federal e a aduana paraguaias) | Aceitação formal |
| Conta corrente aberta e conciliada | Extrato do SIMEX |
| Inventário por lote e cartões por insumo | Planilhas ou sistema |
| Fatura eletrônica de exportação habilitada | Habilitação na DNIT |
| Auditoria operacional mensal programada | Calendário e responsável |
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