em parceria comSGA Scremin Global Advisors
Guia Mr. Tax de Maquila no Paraguai · Parte III

Operar: exportar, tributar, contabilizar e provar

O ciclo mensal de uma maquiladora: o circuito de exportação e a fatura eletrônica, o Tributo Único de Maquila e o valor agregado nacional, o IVA do exportador, a contabilidade em normas internacionais, os fechamentos, a auditoria e o reflexo no Brasil, com os formulários, os lançamentos e as conciliações que sustentam o 1%.

Curadoria SGA apresentaConselheiros Globais · Miami Edition
Destinatário
Empresários, gestores, contadores e auditores responsáveis por uma maquiladora em funcionamento
Evento
Conselheiros Globais, curadoria SGA, 3 a 5 de novembro de 2026; painel sobre a Lei de Maquila do Paraguai
Data
Novembro de 2026
Base analisada
Ley 7547/2025, Decreto 5714/2026, Ley 6380/2019 e formulários 107, 120 e 500 da DNIT, Decreto 872 (fatura eletrônica), Resolución General 40/2026 (despacho digital), NIIF e NIIF para PMEs, RG 49 (demonstrações); no Brasil, Leis 12.973/2014, 14.754/2023 e 14.596/2023
Elaboração
Mr. Tax Serviços Fiscais, consultoria tributária Brasil e Paraguai, Conselheiro (Paraguai) do Conselheiros Globais

Esta Parte III fecha o guia. A Parte I, Decidir, explica o regime e a tributação; a Parte II, Implantar, o caminho até a primeira importação. Valores em guaranis (G$) e dólares (USD) conforme a fonte; exemplos numéricos são ilustrativos.

Mr. TaxMr. Tax
Maquila no Paraguai, Parte III, Operar
Sumário
Sumário

O ciclo completo, da permissão de exportação à auditoria, com modelos de controle

CapítuloPágina
O ciclo mensalA maquila é um circuito: a exportação só termina quando o tributo, o IVA, a contabilidade e a conta corrente contam a mesma história3
Capítulo 1 · ExportaçãoA fatura eletrônica nasce antes do despacho, e a exportação só existe com o cumprido de embarque4
Capítulo 2 · Tributo únicoUm por cento sobre a base maior, apurado por lote exportado e declarado todo mês6
Capítulo 3 · IVA e IREO IVA do exportador é recuperável, mas só o que for elegível, documentado e classificado na casa certa8
Capítulo 4 · ContabilidadeA contabilidade da maquiladora é contabilidade de custos, em normas internacionais, consistente com o SIMEX10
Capítulo 5 · ModalidadesCapacidade ociosa, submaquila e shelter exigem três contabilidades dentro de uma13
Capítulo 6 · FechamentosO fechamento mensal concilia quatro saldos que precisam ser um só: físico, contábil, SIMEX e aduana14
Modelos de controleA ficha de lote é o documento que liga a planta, a folha, a conta corrente e o Formulário 10715
Capítulo 7 · AuditoriaTrês auditorias olham a mesma maquiladora: a impositiva, a de maquila e a visita do MIC17
Capítulo 8 · O lado brasileiroA operação paraguaia gera obrigações brasileiras todo mês e todo ano18
Capítulo 9 · O serviçoNão existe "contador de maquila"; existe um circuito inteiro que alguém precisa operar19
Erros de operaçãoOs doze erros de operação que a fiscalização encontra primeiro20
EncerramentoO que fica, depois de três partes e setenta páginas21
Leve este guiaDecidir, implantar e operar, no seu celular22
Como as três partes se encaixam
PartePara quemPergunta que respondeTermina com
I · DecidirO dono do negócio e o conselhoA maquila faz sentido para este produto, este mercado e este sócio? Quanto custa, quanto economiza e o que muda no imposto brasileiro?Uma decisão fundamentada e um roteiro
II · ImplantarQuem vai executar o projetoComo se chega da decisão à chave do programa e à primeira importação sem perder meses em observações?Um programa aprovado e a primeira importação
III · OperarQuem vai manter a operaçãoComo exportar, apurar o 1%, recuperar o IVA, contabilizar e provar tudo isso, mês a mês, por vinte anos?Um fechamento mensal que resiste à auditoria

Os capítulos seguem o ciclo mensal: exportar, apurar o tributo, classificar o IVA, contabilizar, fechar, auditar. Cada um traz a regra, o procedimento com números e o controle de auditoria. Os modelos de controle depois do capítulo 6 são as planilhas que o fechamento usa. Siglas são explicadas na primeira vez em que aparecem em cada página; artigos citados sem lei referem-se à Ley 7547/2025 e "Decreto" é o Decreto 5714/2026; valores em guaranis (G$) e dólares (USD) são ilustrativos, com câmbio de referência de G$ 7.500 por USD; alíquotas e prazos conferidos em outubro de 2026.

Maquila no Paraguai | Guia Mr. Tax, Parte III, Operar
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Maquila no Paraguai, Parte III, Operar
O ciclo mensal
Nada vai separado

A maquila é um circuito: a exportação só termina quando o tributo, o IVA, a contabilidade e a conta corrente contam a mesma história

Operar uma maquiladora é fechar, todo mês, um ciclo que começa na permissão de exportação do SIMEX (sistema eletrônico do regime de maquila) e termina na conciliação entre fatura, despacho, conta corrente, inventário, contabilidade e declarações. Quem liquida só o imposto, sem o restante, não opera uma maquila; apenas paga 1% até a primeira fiscalização.

1

Permissão de exportação

Carregada no SIMEX, vinculada ao programa, com o produto, a quantidade e a matéria-prima consumida por coeficiente.

2

Fatura eletrônica

Fatura eletrônica de exportação emitida antes da oficialização do despacho e antes da saída física.

3

Despacho e saída

Declaração aduaneira digital, certificado de origem quando couber, packing, transporte e cumprido de embarque.

4

Cancelação

Baixa da conta corrente pelos coeficientes; a DNIT (Dirección Nacional de Ingresos Tributarios, a Receita Federal e a aduana paraguaias) cancela os despachos de importação quando a conta está completa.

5

Tributo e IVA

Formulário 107 do Tributo Único de Maquila e Formulário 120 do IVA (Impuesto al Valor Agregado, o imposto sobre consumo) com anexo exportador, no mês do cumprido de embarque.

6

Contabilidade e fechamento

Lançamentos em normas internacionais, conciliações, Libro Maquila, relatórios ao CNIME (Consejo Nacional de las Industrias Maquiladoras de Exportación, o conselho que aprova os programas) e preparação da auditoria.

Calendário de obrigações da maquiladora
ObrigaçãoPeriodicidadeÓrgãoObservação
Formulário 107, Tributo Único de MaquilaMensal, mesmo sem exportaçãoDNITDeclara-se sem movimento nos meses sem exportação (Decreto 5714, art. 43)
Formulário 120, IVA, com anexo exportadorMensalDNITCrédito do exportador imputado primeiro contra o débito local; saldo a favor pedido em devolução
Pedido de devolução do IVAMensal, por períodoDNITCom auditor registrado; honorários profissionais excluídos; em serviços, teto de 0,5%
Formulário 500, IRE (Impuesto a la Renta Empresarial, o imposto de renda das empresas)AnualDNITExigido também da maquiladora pura; receita de exportação reconhecida e deduzida no mesmo formulário
Folha, IPS (Instituto de Previsión Social, a previdência paraguaia) e MTESS (Ministerio de Trabajo, Empleo y Seguridad Social)MensalIPS, MTESSAporte patronal de 16,5% e do empregado de 9%; relatório trimestral de emprego ao CNIME (Ley 7547, art. 17)
Informes à Secretaria ExecutivaConforme resoluçãoSE-CNIME (Secretaria Executiva do CNIME)Conteúdo e prazos definidos por resolução; o descumprimento é sancionado (Decreto, art. 13)
Conta corrente e prazos de admissãoContínuoDNIT, SIMEXVencimentos de 12 meses por despacho; prorrogação pedida antes do prazo
Demonstrações financeiras e notas (RG 49)AnualDNITEm normas internacionais, consistentes com o SIMEX (Decreto, art. 15)
Auditoria externa impositivaAnual, acima do limite de faturamento fixado pela DNITDNITAuditor habilitado; escopo inclui programa, conta corrente e tributo único
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Capítulo 1 · Exportação
A regra

A fatura eletrônica nasce antes do despacho, e a exportação só existe com o cumprido de embarque

Toda exportação de maquila é documentada por fatura eletrônica (Decreto 872), despacho digital (Resolución General 40/2026 da DNIT (Dirección Nacional de Ingresos Tributarios, a Receita Federal e a aduana paraguaias), em vigor desde janeiro de 2026) e permissão do SIMEX (sistema eletrônico do regime de maquila) vinculada ao programa. A sequência tem ordem obrigatória: fatura antes da oficialização do despacho e antes da saída física; despacho antes do embarque; cumprido de embarque como marco que encerra o circuito e fixa a competência.

A fatura eletrônica de exportação

Receptor identificado nominalmente, mesmo no exterior; data e hora; moeda e taxa de câmbio; itens com código, descrição, quantidade e valor; destino; Incoterm; número de embarque; código de controle (CDC) que vincula a fatura à aduana. É esse vínculo que levou a DNIT a exigir fatura eletrônica de todos os exportadores. Na maquila de serviços, a emissão da fatura é a própria exportação, sem IVA (Impuesto al Valor Agregado, o imposto sobre consumo) (Decreto 5714, art. 35).

O despacho digital

Conferir identificação, mercadorias, valor FOB (valor da mercadoria no porto de embarque), dados aduaneiros, referência à fatura eletrônica, permissões, transporte, certificado de origem, destino e a permissão do SIMEX. O despacho sai com a legenda "Exportación Maquila" (Decreto, art. 33). O despachante anexa cópia do programa ao expediente, ainda que a aduana já o tenha.

Certificado de origem

Só quando corresponde e quando a Declaração Jurada de Origem está coerente com a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul, o código da mercadoria) final, a fatura e a descrição comercial. Erro frequente: supor que o regime de maquila converte o produto em originário do Mercosul.

O legajo de exportação

  • Programa e permissão do SIMEX
  • Fatura eletrônica de exportação
  • Declaração aduaneira e cumprido de embarque
  • Packing list e documentos de transporte
  • Certificado de origem e DJO (Declaración Jurada de Origen), quando couber
  • Extrato da conta corrente com a cancelação
  • Lançamento contábil, Formulário 107 e Formulário 120 do período

Circuito documental, órgão a órgão

Permissão no SIMEX (Secretaria Executiva); fatura no sistema de faturação eletrônica da DNIT; despacho na aduana; packing e transporte conforme a logística; certificado de origem na VUE (Ventanilla Única del Exportador, o portal único do exportador); cumprido de embarque e conta corrente na DNIT; tributo único e IVA declarados mensalmente. Fatura, despacho, SIMEX e conta corrente descrevem a mesma operação, com o mesmo produto, quantidade, valor e data.

Competência

Fatura emitida em 20 de agosto com saída da aduana em 10 de setembro pertence a setembro, para o tributo único e para o IVA. A receita contábil reconhece-se no cumprido de embarque, quando o bem deixa a aduana paraguaia.

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Capítulo 1 · Exportação
O controle

Nenhuma exportação é fechada enquanto houver diferença sem explicação

CruzamentoO que se comparaDiferença típica
Fatura eletrônica com despachoMoeda, montante, produto, quantidadeQuantidade retificada pela aduana sem complemento no despacho
Despacho com SIMEX (sistema eletrônico do regime de maquila)Programa, permissão, produto, quantidadePermissão carregada com código de produto diferente
SIMEX com conta correnteExportação e débito de insumos pelos coeficientesCoeficiente desatualizado após mudança de material
Fatura eletrônica com contabilidadeReceita, câmbio, períodoReceita reconhecida na data da fatura, não no cumprido
Despacho com certificado de origemNCM (Nomenclatura Comum do Mercosul, o código da mercadoria), descrição, fatura referenciada, DJO (Declaración Jurada de Origen) vigenteDescrição comercial incompatível com a NCM
Conta corrente com inventárioSaldo teórico e saldo físico por loteMerma sem registro; saldo de submaquila não retornado

Caso: 10.000 unidades na fatura, 9.950 no despacho

Programa e permissão do SIMEX autorizam 10.000 unidades de um componente plástico; a fatura eletrônica e o packing dizem 10.000; o despacho oficializado traz 9.950; a conta corrente calculou o débito sobre 9.950. A diferença de 50 unidades é real ou documental? Investiga-se com o despachante: erro de digitação exige complemento do despacho; falta física detectada pela aduana exige ajuste da fatura, do packing e da conta corrente. Todas as evidências são conservadas. O expediente não vai ao fechamento enquanto a resposta não estiver documentada.

Lista de fechamento da exportação

  • Fatura eletrônica emitida antes do despacho e da saída
  • Despacho com o mesmo produto e a mesma quantidade
  • Packing conciliado
  • Origem documentada, quando corresponde
  • Conta corrente conciliada e cancelação registrada
  • Contabilidade reconhecida no período do cumprido
  • Tributo único e IVA (Impuesto al Valor Agregado, o imposto sobre consumo) preparados sem diferença em vermelho
  • Legajo arquivado com versão e responsável
Mapa normativo da exportação. Ley 7547/2025 (regime); Decreto 5714/2026 (arts. 32 a 36, exportação, reexportação e exportação temporária); Decreto 872 (fatura eletrônica); Resolución General 40/2026 da DNIT (Dirección Nacional de Ingresos Tributarios, a Receita Federal e a aduana paraguaias) (despacho digital); Regime de Origem Mercosul e instrutivos da VUE (Ventanilla Única del Exportador, o portal único do exportador) (certificado de origem).
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Capítulo 2 · Tributo único
A regra

Um por cento sobre a base maior, apurado por lote exportado e declarado todo mês

O Tributo Único de Maquila é de 1% sobre o maior entre o valor agregado em território nacional e o valor da fatura de exportação (Ley 7547, art. 37). A declaração jurada é mensal, no Formulário 107, ainda que não haja exportação (Decreto 5714, art. 43). A submaquila paga o mesmo tributo sobre o seu contrato. Nos meses sem exportação não existe valor agregado a tributar, porque o valor agregado só se apura quando o lote sai.

Os cinco componentes do valor agregado nacional

  • Bens adquiridos no Paraguai aplicados ao programa, inclusive matéria-prima cedida pela parte paraguaia
  • Serviços contratados no Paraguai: contador, despachante, energia, aluguel, manutenção, segurança
  • Salários e seguridade social: salário bruto integral (não o líquido), 13º proporcional, aporte patronal ao IPS (Instituto de Previsión Social, a previdência paraguaia) de 16,5%, bonificação familiar e incentivos de produção
  • Depreciação dos bens de capital próprios da maquiladora
  • Remuneração do serviço de maquila ou submaquila cobrada da matriz

Não entram importações temporárias nem gastos genéricos fora do programa (gastos de assembleia, reorganização societária, atividades locais).

Pelo devengado, mas vinculado ao lote

Salários e encargos entram pelo regime de competência, não pelo pagamento, mas só na parcela relacionada ao lote exportado. Se a produção do lote vai de julho a 10 de setembro, o valor agregado soma julho, agosto e os dez dias de setembro; o restante de setembro pertence ao lote seguinte. A quantidade de empregados declarada é a da última folha no momento da exportação.

A ficha de produção por lote

Cada lote destinado à exportação recebe um código e uma ficha com matéria-prima e insumos consumidos, horas trabalhadas, custos diretos e indiretos atribuídos, data de início e de corte. É a ficha que permite apurar o valor agregado relacionado àquela fatura e defendê-lo numa fiscalização. Sem ficha, o valor agregado vira estimativa, e estimativa não se sustenta.

O Formulário 107, versão 3

No rubro 1, a casa 10 recebe o valor da fatura de exportação; abaixo, o valor agregado nacional detalhado por componente, incluindo a remuneração do serviço de maquila. O formulário escolhe a base maior e calcula o 1%. A versão anterior somava conceitos que a lei de 2025 excluiu; o formulário foi ajustado e a prática antiga de tributar só o serviço, defendida por alguns fiscais, deixou de valer: a base é a maior entre valor agregado e fatura total.

Quando o valor agregado supera a fatura

Acontece quando a maquiladora incorpora bens nacionais relevantes ou quando a fatura à matriz cobre só o serviço com margem estreita. Nesse caso a base é o valor agregado, e o tributo cresce com a folha. É um dado de planejamento: quanto mais conteúdo nacional, maior a base mínima.

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Capítulo 2 · Tributo único
O procedimento, com números

Um lote, três meses de produção, uma declaração

MêsFatoValor agregado acumulado (G$)Formulário 107
JulhoProdução do lote A inicia; salários, encargos, energia, aluguel, depreciação do mês235.000.000Sem movimento
AgostoProdução continua; sem exportação480.000.000Sem movimento
SetembroProdução encerra em 10/09; exportação com cumprido de embarque em 25/09; fatura G$ 900 milhões720.000.000Declarado em outubro: base 900.000.000; tributo 9.000.000

Apuração do lote A

Fatura de exportação, G$ 900 milhões (bens da matriz incorporados mais o serviço de maquila). Valor agregado nacional, G$ 720 milhões (folha e encargos de julho a 10 de setembro, serviços locais, bens nacionais, depreciação, remuneração). Base maior: a fatura. Tributo Único de Maquila: 1% de 900 milhões, G$ 9 milhões, declarado em outubro, no Formulário 107 de setembro. IRE (Impuesto a la Renta Empresarial, o imposto de renda das empresas), IDU (Impuesto a los Dividendos y Utilidades) e INR (Impuesto a la Renta de No Residentes) sobre o resultado do lote: zero (art. 38).

Capacidade ociosa: rateio dos indiretos

Os custos comuns, como energia, aluguel e supervisão, rateiam-se pela produção total do mês, medida e não estimada. Capacidade de 1.000 unidades, 300 para o mercado local e 700 para a maquila: 70% da energia vai ao valor agregado da maquila e 30% ao resultado local. A proporção muda a cada mês e é documentada na ficha de produção. Esse rateio serve ao valor agregado; o rateio do IVA (Impuesto al Valor Agregado, o imposto sobre consumo) e o rateio contábil têm regras próprias (capítulos 3 e 5).

Maquila de serviços

Fatura mensal à matriz de USD 100 mil; valor agregado composto por folha e encargos (USD 58 mil), serviços locais (USD 14 mil) e a própria remuneração; base maior igual à fatura; tributo de USD 1.000 no mês. Em serviços, valor agregado e fatura tendem a coincidir, e o tributo é, na prática, 1% do faturamento.

Baixa dos insumos da matriz

A cada exportação, os insumos da matriz consumidos saem da conta de controle pelo custo com que ingressaram na aduana, pela quantidade do coeficiente, separando o que é bem da matriz do que é serviço e valor agregado da maquiladora. A contabilidade de custos é o que permite essa separação (capítulo 4).

Controle de auditoria do tributo

  • Recalcular o valor agregado com os cinco componentes
  • Verificar a base maior para cada lote
  • Conferir o Formulário 107 de todos os meses, inclusive sem movimento
  • Separar as atividades fora do programa
  • Conciliar fichas de produção, folha e contabilidade
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Capítulo 3 · IVA e IRE
A regra

O IVA do exportador é recuperável, mas só o que for elegível, documentado e classificado na casa certa

As compras locais pagam IVA (Impuesto al Valor Agregado, o imposto sobre consumo) de 10%. O crédito vinculado à exportação é imputado primeiro contra o débito local e, no que sobra, pode ser pedido em devolução como IVA do exportador (Ley 6380/2019, art. 101; Ley 7547, art. 39). O limite legal é a alíquota máxima aplicada ao valor aduaneiro da exportação; na maquila de serviços, o direito tem teto próprio de 0,5% da base maior e exclui honorários profissionais. O limite não cria crédito: primeiro deve existir IVA elegível e documentado.

As casas do anexo exportador do Formulário 120

  • 211: IVA crédito por bens e serviços atribuíveis diretamente à exportação (vem da casa 182)
  • 213: IVA crédito atribuído proporcionalmente à exportação (vem da casa 218)
  • 214: crédito por exportação do período
  • 148: crédito do exportador aplicado ao mercado interno, contra o débito local
  • 149: saldo a favor, que fundamenta o pedido de devolução

O crédito das compras para a atividade local vai ao rubro 3, não ao anexo exportador. Uma planilha interna prepara e concilia; ela não substitui o formulário nem a sua folha de cálculo.

Honorários profissionais ficam fora

Por consulta vinculante da DNIT (Dirección Nacional de Ingresos Tributarios, a Receita Federal e a aduana paraguaias) e pela redação do art. 39 da Ley 7547, os honorários profissionais com IVA não integram o crédito devolvível: a devolução alcança saldos financeiros, não técnicos. Faturas de honorários vão ao rubro 3. Quem os inclui no anexo exportador recebe devolução parcial e precisa retificar; faturas de consumo em restaurantes sem detalhe sofrem o mesmo questionamento.

Operações mistas: a metodologia

  1. Classificar cada comprovante: excluído, direto exportação, direto local, comum.
  2. Crédito direto da exportação, 100% ao anexo exportador (casa 211).
  3. Crédito direto local (por exemplo, IVA do despacho de insumos para produção nacional), 100% ao rubro 3.
  4. Crédito comum (energia, aluguel, serviços compartilhados): pela proporção legal dos últimos seis meses que o próprio formulário calcula no rubro 2, ou pelo percentual de produção do mês quando há medição (30% local, 70% maquila).
  5. Conciliar o Formulário 120 com a planilha e a contabilidade.
  6. Documentar o critério para a auditoria; o rateio gerencial de custos não é automaticamente o rateio do IVA.

Devolução como rotina

A maquiladora pura fora de zona franca acumula crédito todo mês e deve ter o pedido de devolução como procedimento habitual, com auditor registrado na DNIT, guia passo a passo e calendário. Dentro de zona franca não há IVA nas compras e o problema desaparece; em capacidade ociosa com vendas locais, o débito local absorve parte do crédito e muda a conta.

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Capítulo 3 · IVA e IRE
O procedimento, com números, e o Formulário 500

O que a maquiladora pura declara de imposto de renda mesmo sem pagar imposto de renda

Rubrica do mês (lote A)G$Tratamento
Fatura de exportação (valor FOB (valor da mercadoria no porto de embarque))900.000.000Base do tributo único; referência do limite de IVA (Impuesto al Valor Agregado, o imposto sobre consumo) do exportador
Valor agregado nacional720.000.000Formulário 107
Tributo Único de Maquila, 1% sobre 900 milhões9.000.000Formulário 107, declarado em outubro
IVA crédito direto da exportação (energia, aluguel, serviços locais)42.000.000Casa 211 do anexo exportador
IVA crédito de honorários profissionais3.000.000Rubro 3; não devolvível
IVA débito local (vendas internas autorizadas)6.000.000Absorve parte do crédito (casa 148)
Saldo a favor passível de devolução36.000.000Casa 149; pedido com auditor registrado

Formulário 500 (IRE)

A maquiladora pura, que tributou apenas pelo tributo único, apresenta o Formulário 500 anual. No quadro de receitas reconhece o total da exportação; no quadro seguinte deduz o mesmo valor, de modo que o imposto resulta zero. Em capacidade ociosa, a parcela local gera IRE (Impuesto a la Renta Empresarial, o imposto de renda das empresas) a pagar pela regra geral (10% sobre o lucro), com rateio dos gastos comuns entre a atividade do programa e a atividade local (Ley 7547, art. 38, in fine).

IDU e INR

Dividendos e remessas ao exterior com origem nas rendas do programa são exonerados (art. 38, inc. 4). Rendas de atividades fora do programa seguem a Ley 6380: IDU (Impuesto a los Dividendos y Utilidades) de 8% ou 15% e INR (Impuesto a la Renta de No Residentes) sobre remessas a não residentes. A separação contábil (capítulo 4) é o que permite demonstrar qual renda é qual.

Checklist de auditoria fiscal

  • Recalcular o valor agregado com os cinco componentes e verificar a base maior
  • Formulário 107 apresentado em todos os meses, inclusive sem exportação
  • Atividades fora do programa separadas
  • Formulário 120, anexo e folha de cálculo revisados; imputação contra o débito comprovada
  • Limites de bens e tetos de serviços recalculados; honorários excluídos
  • Formulário 120 conciliado com a declaração do tributo único e com a contabilidade
  • Normativa da DNIT (Dirección Nacional de Ingresos Tributarios, a Receita Federal e a aduana paraguaias) vigente verificada na data do pedido de devolução
  • Formulário 500 apresentado, com a dedução da receita de exportação

Zona franca como solução de IVA

Quando a operação é maquila pura e o volume de compras locais com IVA é alto, instalar-se dentro de uma zona franca elimina o IVA das compras e a dependência do pedido de devolução. A combinação exige autorização e análise prévia; não é automática.

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Capítulo 4 · Contabilidade
A regra

A contabilidade da maquiladora é contabilidade de custos, em normas internacionais, consistente com o SIMEX

O Decreto 5714 obriga registros conforme as Normas Internacionais de Informação Financeira, consistentes com o sistema do regime, incluindo matéria-prima recebida e utilizada, mermas, desperdícios, exportações e reexportações (art. 15); bens da matriz em conta diferenciada (art. 16); e operações fora do regime registradas separadamente (art. 17). A segregação não é opcional. Sem contabilidade de custos não há valor agregado defensável, nem rateio de IVA (Impuesto al Valor Agregado, o imposto sobre consumo), nem resposta à auditoria.

NIIF completas ou NIIF para PMEs

As NIIF (Normas Internacionales de Información Financiera, as IFRS (normas internacionais de contabilidade)) para PMEs são mais simples e servem a entidades locais ou regionais. As NIIF completas são o padrão quando a matriz, na Europa ou nos Estados Unidos, reporta por elas, sobretudo na maquila pura que depende integralmente da matriz, e na sucursal, que segue o padrão do grupo. A escolha se documenta em política contábil, com edição e data de transição; a edição 2015 das NIIF para PMEs segue vigente e a edição 2025 pode ser adotada a partir de 2027. As demonstrações e notas seguem a RG 49 da DNIT (Dirección Nacional de Ingresos Tributarios, a Receita Federal e a aduana paraguaias).

Políticas que precisam existir por escrito

  • Manual de contas e política contábil documentada
  • Reconhecimento de receita no cumprido de embarque (bens) ou na satisfação da obrigação de desempenho (serviços, IFRS 15)
  • Moeda funcional e tratamento das diferenças de câmbio (IAS (norma internacional de contabilidade) 21)
  • Mensuração de inventários próprios (IAS 2) e de propriedade, planta e equipamento (IAS 16)
  • Critérios de rateio de custos comuns e de capacidade normal
  • Política de mermas e desperdícios por produto

Bens da matriz não são ativo da maquiladora

Se a matriz controla o recurso e a maquiladora apenas custodia e transforma por conta dela, a máquina, o insumo e o produto final não são ativos da maquiladora, por mais que estejam fisicamente na planta. Perguntas que decidem: quem controla? o que o contrato obriga (devolver, transformar por conta da matriz)? há transferência de direitos, riscos, disposição ou benefício? O registro é em conta de controle diferenciada, auditável por lote, localização, valor, contagem física e SIMEX (sistema eletrônico do regime de maquila). Registrar como propriedade, planta e equipamento toda máquina estrangeira que está na planta é o erro mais frequente.

Três cenários para a máquina

Mera custódia, com uso dirigido pela matriz: conta de controle, fora do balanço. Direito de uso contra contraprestação, previsto em contrato de arrendamento: ativo de direito de uso e passivo, pela IFRS 16. Aquisição pela maquiladora, que passa a controlar o bem: propriedade, planta e equipamento pela IAS 16, depreciada conforme a política e integrada ao valor agregado nacional se cumpre o art. 37.

Inventários e ativos próprios

Matéria-prima comprada pela maquiladora, insumos locais, produto em processo e terminado próprios: custo de compra mais conversão mais gastos necessários, mensurados ao menor entre custo e valor realizável líquido. Custos fixos atribuem-se pela capacidade normal: em baixa produção, as horas ociosas da folha vão ao resultado, não ao custo unitário nem ao valor agregado.

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Capítulo 4 · Contabilidade
O plano de contas

Receitas separadas por regime, custos por programa e uma classe inteira para o que não é seu

ClasseConteúdoSegregação exigida
1. AtivoCaixa e bancos; contas a receber da matriz (uma por matriz: Matriz 1, Matriz 2); IVA (Impuesto al Valor Agregado, o imposto sobre consumo) crédito exportador em conta própria; inventários próprios; propriedade, planta e equipamento próprios; ativos de direito de usoCrédito de IVA do exportador separado do crédito local
2. PassivoFornecedores locais; salários a pagar; IPS (Instituto de Previsión Social, a previdência paraguaia) a pagar; Tributo Único de Maquila a pagar; IVA a pagar; passivos de arrendamento; empréstimos da matrizTributo único em conta própria, no passivo da empresa
3. PatrimônioCapital, reservas, resultados acumuladosConforme a forma societária
4. ReceitasReceita por serviço de maquila de bens; receita por maquila de serviços; receita de submaquila; receita de vendas locais; receita de shelterUma conta por regime; nunca uma conta única de "vendas"
5. CustosCustos diretos e industriais por regime: pessoal, serviços, energia, materiais próprios, depreciação; centros de custo por programaPor programa e por atividade (maquila ou local)
6. GastosGastos administrativos; tributo único como gasto; outros impostos e taxasGastos comuns com critério de rateio documentado
7. Outros resultadosGanhos e perdas por diferença de câmbio, em contas separadas; resultados financeirosGanho e perda nunca em conta única
8. Contas de controleMateriais do provedor estrangeiro em custódia; materiais em processo; produto terminado da matriz; equipamentos e tecnologia do provedor; contrapartida de bens do provedorContas de ordem, fora do balanço, conciliadas com a conta corrente do SIMEX (sistema eletrônico do regime de maquila)

Base: plano de contas da RG 49 da DNIT (Dirección Nacional de Ingresos Tributarios, a Receita Federal e a aduana paraguaias), estendido com as contas de controle da classe 8 e com a abertura por regime nas classes 4 e 5. Os planos de contas da Mr. Tax para maquila pura, capacidade ociosa e maquila de serviços seguem esta estrutura.

Como a classe 8 conversa com a conta corrente

Cada admissão temporária entra na classe 8 pela quantidade e pelo valor aduaneiro do despacho; cada passagem a processo reclassifica entre contas de controle; cada exportação baixa pela quantidade do coeficiente; cada merma ou desperdício documentado baixa pela política; cada reexportação, nacionalização ou doação baixa pelo destino autorizado. O saldo da classe 8, lote a lote, tem de ser o saldo da conta corrente do SIMEX e o saldo físico do almoxarifado.

A classe 8 nunca passa pelo resultado. O que a maquiladora reconhece no resultado é a sua receita de serviço, os seus custos de transformação e o tributo único. Quando a maquiladora cede matéria-prima própria ao lote, essa parcela sai do inventário próprio (classe 1) para o custo (classe 5) e integra o valor agregado nacional; os bens da matriz seguem na classe 8 até a exportação.

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Capítulo 4 · Contabilidade
Lançamentos-modelo

O ciclo completo em dez lançamentos

FatoDébitoCréditoNorma e observação
Recepção de materiais da matriz, que mantém o controle8. Materiais do provedor em custódia8. Contrapartida de bens do provedorDecreto, art. 16; não há compra nem inventário próprio
Passagem dos materiais a processo8. Materiais do provedor em processo8. Materiais do provedor em custódiaReclassificação de controle para rastreabilidade por lote
Máquinas da matriz em mera custódia8. Equipamentos do provedor8. Contrapartida de bens do provedorNão integra propriedade, planta e equipamento
Folha do mês5. Custos diretos de pessoal (por centro de custo)2. Salários a pagar; 2. IPS (Instituto de Previsión Social, a previdência paraguaia) a pagarSalário bruto, 13º proporcional, aporte patronal; integra o valor agregado
Compras locais com IVA (Impuesto al Valor Agregado, o imposto sobre consumo) (energia, aluguel, serviços)5. Custos ou 6. Gastos; 1. IVA crédito exportador (ou local)2. Fornecedores locaisClassificação do IVA conforme o capítulo 3
Matéria-prima própria cedida ao lote5. Custo de materiais próprios1. Inventário próprioIAS (norma internacional de contabilidade) 2; integra o valor agregado nacional
Exportação com cumprido de embarque1. Contas a receber da matriz4. Receita por serviço de maquilaReceita no cumprido; em serviços, IFRS (normas internacionais de contabilidade) 15; baixa simultânea da classe 8 pelo coeficiente
Tributo Único de Maquila do lote6. Tributo único (gasto)2. Tributo único a pagar1% sobre o maior entre valor agregado e fatura (art. 37)
Devolução de IVA recebida1. Bancos1. IVA crédito exportadorArt. 39; regras da DNIT (Dirección Nacional de Ingresos Tributarios, a Receita Federal e a aduana paraguaias)
Reexpressão de contas em dólares no fechamento7. Perda por diferença de câmbio (ou ativo)1. Contas a receber da matriz (ou 7. Ganho)IAS 21; moeda funcional definida em política

Maquila de serviços

A data da fatura não determina por si só a receita. Reconhece-se quando a obrigação de desempenho é satisfeita: identificar o contrato, as promessas, as obrigações de desempenho distintas e o preço (IFRS 15). Não há classe 8 nem mermas; os controles são horas, entregáveis, aceite do cliente e registro no SIMEX (sistema eletrônico do regime de maquila).

Mermas e desperdícios

Contabilizam-se por produção, dentro da margem prevista no programa, com destino documentado (devolução à matriz, destruição certificada, doação autorizada). A merma dos bens da matriz baixa a classe 8; a merma de materiais próprios vai ao custo. Zero merma só existe em serviços.

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Capítulo 5 · Modalidades
A regra

Capacidade ociosa, submaquila e shelter exigem três contabilidades dentro de uma

O art. 17 do Decreto 5714 obriga a identificar separadamente as operações do regime e as alheias a ele, com receitas e gastos próprios. A separação obtém-se com contas, centros de custo, ordens de produção e critérios de rateio (drivers) documentados. O tratamento tributário dos gastos comuns revisa-se sob a Ley de Maquila e sob a Ley 6380; não se presume que o mesmo rateio serve à contabilidade, ao valor agregado e ao IVA (Impuesto al Valor Agregado, o imposto sobre consumo).

Custo compartilhadoDriver contábil recomendadoEvidência
Energia elétricaQuilowatt-hora medido por linha, ou horas-máquinaMedidores, registros eletrônicos das máquinas
ManutençãoHoras-máquina, ordens de manutenção, consumo técnicoOrdens de serviço por linha
Supervisão de plantaHoras de supervisão e dotação por linhaEscalas e apontamentos
Aluguel da plantaMetros quadrados ocupados ou horas de ocupaçãoLayout com áreas por atividade
Depreciação de equipamento compartilhadoHoras-máquina ou capacidade normalRegistro de horas por atividade
Administração compartilhadaPor fatura ou transação, ou por percentual de produção medidoPlanilha de rateio mensal assinada

Capacidade ociosa

Dois inventários, dois centros de custo, duas linhas de receita. Linhas dedicadas ou planejamento por período (maquila de 21 a 25 do mês) permitem atribuir folha e insumos sem estimativa. O percentual de produção do mês (700 de 1.000 unidades, 70%) rateia os indiretos para o valor agregado; o IVA segue a classificação do capítulo 3; a contabilidade gerencial pode usar outro driver, desde que documentado. Insumo em admissão temporária nunca entra na produção local.

Submaquila

Cada parte tem programa próprio e contabilidade própria. A maquiladora envia os materiais por remissão especial à submaquiladora e mantém-nos na sua classe 8, agora na localização "em poder de terceiro"; a submaquiladora reconhece só a sua receita de serviço, os seus custos e o seu tributo único de 1%, e reporta peças entregues e resíduo. O retorno reintegra o lote ao fluxo principal.

Shelter (albergue)

A empresa paraguaia que hospeda o provedor estrangeiro contabiliza apenas o que controla: a sua receita de serviço de shelter (contas a receber do provedor contra receita, IFRS (normas internacionais de contabilidade) 15), o pessoal paraguaio como custo próprio por centro de custo e programa, os serviços locais contratados, o tributo único, o IVA do exportador e as diferenças de câmbio. Materiais, tecnologia e equipamentos do provedor estrangeiro ficam em contas de controle da classe 8 e só se reconhecem como ativo próprio ou direito de uso quando o contrato e os fatos o justificam (IFRS 16). Shelter não significa contabilizar tudo o que está na planta.

Separação que a auditoria confere

  • Receitas por regime em contas distintas
  • Centros de custo por programa e por atividade local
  • Ordens de produção com período e linha
  • Planilha de rateio mensal com driver, medição e assinatura
  • Classe 8 por matriz e por localização, inclusive submaquiladora
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Capítulo 6 · Fechamentos
A regra

O fechamento mensal concilia quatro saldos que precisam ser um só: físico, contábil, SIMEX e aduana

Fechamento mensal

  1. Fechar diário, razão e bancos.
  2. Conciliar os bens da matriz: classe 8, SIMEX (sistema eletrônico do regime de maquila) e contagem física, lote a lote.
  3. Conciliar inventário próprio e produção por ordem.
  4. Fechar as fichas de produção dos lotes exportados e apurar o valor agregado.
  5. Ratear custos comuns e capacidade ociosa com driver documentado.
  6. Recalcular o tributo único de cada lote e preparar o Formulário 107.
  7. Classificar o IVA (Impuesto al Valor Agregado, o imposto sobre consumo) e preparar o Formulário 120 com o anexo exportador.
  8. Conciliar as declarações com a contabilidade.
  9. Reexpressar partidas em dólares (IAS (norma internacional de contabilidade) 21).
  10. Escriturar o Libro Maquila e responder às doze perguntas da auditoria operacional.

Fechamento anual

  • Inventário físico completo e conciliação com a classe 8 e com a aduana
  • Propriedade, planta e equipamento: vidas úteis, valor residual, deterioro
  • Inventários próprios ao menor entre custo e valor realizável líquido
  • Demonstrações financeiras e notas conforme a RG 49
  • Formulário 500 com a dedução da receita de exportação
  • Verificação da obrigação de auditoria externa impositiva e de auditoria de maquila
  • Revisão anual de políticas contábeis, contratos de maquila e método de preço de transferência
  • Relatório anual de emprego, investimento e capacidade ao CNIME (Consejo Nacional de las Industrias Maquiladoras de Exportación, o conselho que aprova os programas)

O Libro Maquila

Livro especial do regime, vinculado ao SIMEX, escriturado por programa e por mês: data e valor de cada importação temporária; data e valor de cada exportação; vendas ao mercado interno autorizadas; reexportação de maquinário; valor da fatura de maquila do mês; consumo de insumos pelos coeficientes; mermas e desperdícios com destino. Em submaquila, registra a recepção e o retorno por remissão. Os saldos do livro são os saldos que a Secretaria Executiva e a DNIT (Dirección Nacional de Ingresos Tributarios, a Receita Federal e a aduana paraguaias) esperam encontrar no sistema e na planta.

Relatórios ao CNIME

A lei exige relatórios trimestrais de emprego (art. 17, inc. 12) e os informes periódicos que a resolução fixar, com conteúdo e prazo definidos pela Secretaria Executiva (Decreto, art. 13). O descumprimento é infração formal, com multa de até 60 salários mínimos (art. 33). Um calendário com responsável evita que a obrigação se perca entre a contabilidade e a produção.

Vencimentos da admissão temporária

Cada despacho de importação tem o seu prazo de 12 meses. O fechamento mensal lista os despachos que vencem nos próximos 90 dias e decide, por lote, entre consumo, prorrogação (pedida antes do vencimento), reexportação ou nacionalização. Um insumo vencido sem destino executa a garantia e abre sumário.

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Modelos de controle
Modelo 1 · Ficha de produção por lote, preenchida com o lote A do capítulo 2

A ficha de lote é o documento que liga a planta, a folha, a conta corrente e o Formulário 107

Uma ficha por lote exportado, aberta no primeiro dia de produção e fechada no cumprido de embarque. Valores em guaranis, ilustrativos. As colunas não mudam de um lote para outro; é a constância do formato que permite ao auditor refazer a conta em minutos.

Cabeçalho e insumos da matriz (conta corrente)

CampoLote A
Programa · produto · NCMPM-2026-014 · Tênis de corrida · 6404.11.00
Período de produção01/07 a 10/09 (72 dias úteis)
Quantidade produzida · exportada24.000 pares · 24.000 pares
Despachos de admissão vinculadosDI 26-0412 (vence 14/03), DI 26-0477 (vence 02/04)
Fatura eletrônica · cumprido de embarqueFE 001-001-0000218 de 22/09 · 25/09
Valor da fatura (bens da matriz + serviço)900.000.000
Insumo da matrizCoef.TeóricoFísicoDif.
MP-01 Malha de poliéster (m²)0,286.7206.760+40
MP-02 Sola de EVA (par)1,0224.48024.4800
MP-03 Cadarço (par)1,0124.24024.250+10
MP-04 Adesivo (kg)0,0451.0801.075−5

Diferença dentro da faixa do coeficiente: registrada como merma do lote, com destino (devolução, destruição certificada). Fora da faixa: explicação documentada antes do fechamento, nunca depois.

Valor agregado nacional do lote (cinco componentes)

ComponenteJulhoAgostoSet. (até 10/09)Lote A
Folha e encargos atribuídos ao lote150.000.000156.000.00052.000.000358.000.000
Serviços locais (energia, aluguel, transporte) rateados38.000.00040.000.00014.000.00092.000.000
Bens nacionais incorporados (caixas, adesivo local)22.000.00023.000.0009.000.00054.000.000
Depreciação de bens próprios10.000.00010.000.0004.000.00024.000.000
Remuneração do serviço de maquila (margem)15.000.00016.000.000161.000.000192.000.000
Valor agregado acumulado235.000.000480.000.000720.000.000720.000.000
ApuraçãoG$
Base maior (fatura 900 mi × valor agregado 720 mi)900.000.000
Tributo Único de Maquila, 1%9.000.000
Formulário 107 · período setembro · apresentado em outubroDeclarado
Assinaturas: produção, contabilidade, representante legalDatadas
Regra de ouro da ficha. Nenhum número da ficha nasce nela: a folha vem do IPS (Instituto de Previsión Social, a previdência paraguaia) e da contabilidade; os serviços locais, das faturas com IVA (Impuesto al Valor Agregado, o imposto sobre consumo) classificadas; o consumo teórico, do coeficiente certificado; o físico, da contagem por lote. A ficha só reúne e assina. Se um número não tem origem fora dela, não entra.
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Modelos de controle
Modelo 2 · Classificação mensal do IVA · Modelo 3 · Conciliação dos quatro saldos

Duas planilhas que, feitas todo mês, eliminam a maior parte das retificações e das autuações

Modelo 2 · Classificação do IVA das compras (mês de setembro, operação mista 70/30)

ComprovanteClasseIVA 10%ExportaçãoLocalDestino no F.120
Energia ANDEComum9.000.0006.300.0002.700.000Casa 213 · rubro 3
Aluguel da plantaComum12.000.0008.400.0003.600.000Casa 213 · rubro 3
Caixas de papelão (exportação)Direto exportação2.400.0002.400.0000Casa 211
Despacho de insumos para linha localDireto local3.100.00003.100.000Rubro 3
Honorários contábeis e jurídicosExcluído1.800.00001.800.000Rubro 3 (saldo técnico)
Restaurante sem detalheExcluído150.00000Fora do crédito
Total do mês28.450.00017.100.00011.200.000Casa 214: 17.100.000

Teto de devolução do mês: 10% sobre o valor aduaneiro exportado (lote A, 900 mi → 90 mi), muito acima do crédito; o limite não é o problema, a elegibilidade é. A proporção 70/30 vem da ficha de produção do mês; se não houver medição, aplica-se a proporção legal dos últimos seis meses que o próprio formulário calcula.

Modelo 3 · Conciliação dos quatro saldos (insumo MP-02, sola de EVA, 30/09)

FonteSaldo (pares)Documento
1 · Físico, contagem por lote no almoxarifado31.020Ata de contagem assinada
2 · Contábil, classe 8, bens da matriz em custódia31.020Razão da conta de ordem
3 · SIMEX, conta corrente do programa31.500Extrato do sistema
4 · Aduana, despachos de admissão vigentes menos baixas31.500DI 26-0412 e 26-0477
Diferença SIMEX e aduana × físico e contábil480A explicar
Explicação da diferençaParesAção
Merma do lote A dentro da faixa (2%), ainda não baixada no sistema480Registrar baixa de merma com destino: devolução à matriz em outubro
Diferença residual0Conciliação fechada e assinada

Os quatro saldos nunca são iguais no primeiro dia; o fechamento é o ato de explicar cada diferença com um documento e uma ação datada. Diferença sem explicação no fim do mês é o que a Parte II chama de "o erro que vira autuação".

Os três modelos, em planilha editável, acompanham o serviço descrito no capítulo 9. Regras de IVA no capítulo 3; fechamento mensal completo no capítulo 6.
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Capítulo 7 · Auditoria
A regra

Três auditorias olham a mesma maquiladora: a impositiva, a de maquila e a visita do MIC

Acima do limite anual de faturamento fixado pela DNIT (Dirección Nacional de Ingresos Tributarios, a Receita Federal e a aduana paraguaias), a empresa está sujeita a auditoria externa impositiva por auditor habilitado. A devolução do IVA (Impuesto al Valor Agregado, o imposto sobre consumo) exige auditor registrado. A Secretaria Executiva do CNIME (Consejo Nacional de las Industrias Maquiladoras de Exportación, o conselho que aprova os programas) realiza visitas de verificação às plantas, e o MIC (Ministerio de Industria y Comercio) visita com frequência as empresas que solicitam certificados de origem. A auditoria interna preventiva, feita antes, é o que transforma essas três em formalidade.

ÁreaO que o auditor examinaO que deve estar à mão
LegalProgramas vigentes, contratos de maquila, documentos da matriz, resoluções biministeriais, ampliações e modificações aprovadasPasta por programa com resoluções e contratos originais
TécnicaNCM (Nomenclatura Comum do Mercosul, o código da mercadoria) de insumos e produtos, coeficientes certificados pelo INTN (Instituto Nacional de Tecnología y Normalización, o órgão de normas técnicas), capacidade declarada e real, processoFichas técnicas, certificação do INTN, memória de capacidade
AduaneiraAdmissões temporárias, garantias vigentes e aceitas, despachos, conta corrente, prorrogações, destinosExtratos do SIMEX (sistema eletrônico do regime de maquila), aceitação das garantias, legajos de importação e exportação
OperacionalLotes, ordens de produção, submaquila, mermas e desperdícios, serviços por horasFichas de produção, cartões por insumo, remissões, registros de merma
ContábilNormas aplicadas, bens da matriz em classe 8, inventário próprio, propriedade, planta e equipamento, receitas por regime, câmbioPolíticas contábeis, plano de contas, conciliações mensais
FiscalTributo único por lote, IVA do exportador, atividade local, Formulários 107, 120 e 500, conciliaçõesPlanilhas de valor agregado e de classificação do IVA, declarações e comprovantes
CorporativaPartes relacionadas, preço de transferência, demonstrações e notas, governança, beneficiário finalEstudo de preços de transferência, atas, cadastro de beneficiários finais

Preparar a visita do MIC

A visita confere produtos e insumos em estoque contra o programa e a conta corrente, a localização autorizada, a folha contra o emprego declarado e a existência real da transformação. Chega sem muita antecedência. A planta que faz contagem mensal, mantém os lotes identificados e guarda as remissões de submaquila recebe a visita como rotina.

Sanções que a auditoria previne (Ley 7547, arts. 32 e 33)

Destino diverso do declarado, venda interna sem nacionalização, transferência a terceiros não autorizados, informação falsa ou omitida, obstrução à verificação. Advertência; multa de 50 a 100 salários mínimos (até 100 por destino diverso, até 80 por inobservância de condições essenciais, até 50 por venda sem nacionalização, até 60 por outras obrigações); suspensão de até seis meses; cancelamento. O sumário é instruído pela Secretaria Executiva e resolvido em até três meses.

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Capítulo 8 · O lado brasileiro
O calendário

A operação paraguaia gera obrigações brasileiras todo mês e todo ano

Não há acordo de bitributação em vigor entre Brasil e Paraguai, e a Receita Federal enxerga a operação por três vias: a importação do produto, as remessas e o lucro da controlada. As alíquotas e as regras de cada via estão na Parte I, capítulo O lado brasileiro; aqui, o que importa é o gatilho na operação, quem responde e o que precisa estar arquivado quando a obrigação vence.

ObrigaçãoGatilho na operaçãoQuandoResponsávelO que arquivarBase legal
Importação do produto maquiladoCumprido de embarque no ParaguaiA cada embarqueDespachante da matrizDeclaração de importação, certificado de origem Mercosul, registro da exportação temporária dos insumos quando houve aperfeiçoamento passivo, fatura e packing list conciliados com a ficha de loteRegulamento Aduaneiro, arts. 449 a 457; LC 214/2025, arts. 69 a 78
Remessa pelo serviço de maquilaFatura de exportação de serviço emitida pela maquiladoraA cada pagamentoFinanceiro e contabilidade da matrizContrato de maquila registrado, invoice, comprovantes das retenções (IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) quando cabível, PIS/COFINS-importação, ISS), contrato de câmbioRIR/2018, art. 744; Leis 10.168 e 10.865; LC 116; LC 214/2025, arts. 63 e 64
Preço de transferênciaFechamento do exercício da matrizAnual, com documentaçãoConsultoria tributáriaEstudo do serviço de maquila e dos insumos cedidos, arquivo local e arquivo global conforme o porte, memória de cálculo do ajuste espontâneo se houverLei 14.596/2023; IN RFB 2.161/2023
Lucro da controlada (sócio pessoa jurídica)Balanço da maquiladora em 31 de dezembroAnual, na ECFContabilidade da matrizDemonstrações da maquiladora em NIIF (Normas Internacionales de Información Financiera, as IFRS (normas internacionais de contabilidade)), traduzidas e convertidas; demonstrativo de adição do lucro, imposto pago no exterior (Formulários 107 e 500) e consolidação quando cabívelLei 12.973/2014, arts. 76 a 92
Lucros recebidos (sócio pessoa física)Ata de distribuição da maquiladoraAnual, na declaração de ajusteContador do sócioAta, comprovante de remessa, demonstrativo de renda ativa da entidade e verificação da lista de jurisdições favorecidas no anoLei 14.754/2023; IN RFB 1.037/2010
Capitais brasileiros no exteriorParticipação acima do limite em 31 de dezembroAnual e por eventoContador do sócioDeclaração ao Banco Central, balanço da maquiladora e cadeia de participaçõesResoluções do Banco Central do Brasil

Um fechamento, dois calendários

O fechamento mensal do capítulo 6 termina com um pacote para o Brasil: fatura de serviço do mês, demonstrativo de valor agregado por lote, Formulário 107 apresentado e extrato da conta corrente. É esse pacote que sustenta a remessa, alimenta o estudo de preço de transferência e, em dezembro, vira o demonstrativo de lucro da controlada. Quem opera a maquiladora sem pensar no contador brasileiro entrega, em janeiro, um ano de reconstrução.

O que muda em 2027

A reforma tributária substitui PIS e COFINS pela CBS e, gradualmente, ICMS e ISS pelo IBS, inclusive na importação de bens e serviços, com crédito ao adquirente; a transição vai até 2033. Mudanças na lista de jurisdições favorecidas, se vierem a alcançar o Paraguai ou o regime de maquila, alteram a tributação do sócio pessoa física e das remessas; é o item que a Mr. Tax monitora a cada publicação da Receita Federal.

Alíquotas, exemplos numéricos e a escolha entre controlada, sucursal e trading na Parte I, capítulo O lado brasileiro.
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Capítulo 9 · O serviço
A regra

Não existe "contador de maquila"; existe um circuito inteiro que alguém precisa operar

Quem contrata a operação de uma maquiladora deve exigir um escopo que cubra o ciclo completo, com entregáveis por fase, dependências explícitas e condições de retrabalho. Liquidar o tributo único sem a conta corrente, ou fazer a contabilidade sem a ficha de produção, não é operar maquila. As dez fases abaixo são o padrão de serviço da Mr. Tax e o que qualquer prestador sério deve apresentar.

FaseEntregávelDependência do cliente
1. DiagnósticoQuando sim e quando não; modalidade; riscos; regimes comparados; matriz de viabilidade do produto ou serviçoInformação técnica do produto e da matriz
2. LegalConstituição ou adequação da sociedade; poderes; registros; residência do investidorDocumentos apostilados; decisão sobre o sócio
3. ProgramaExpediente completo no SIMEX (sistema eletrônico do regime de maquila); resposta às observações até a resoluçãoFichas técnicas; contrato ou carta de intenção
4. TécnicoNCM (Nomenclatura Comum do Mercosul, o código da mercadoria), matérias-primas, coeficientes, análise de origem, Declaração Jurada de OrigemAmostras; lista de materiais
5. AduaneiroAdmissão temporária, garantias, conta corrente, rastreabilidade, manual operativoDespachante; banco ou seguradora
6. ContábilPlano de contas, centros de custo, políticas, tributo único, IVA (Impuesto al Valor Agregado, o imposto sobre consumo), Formulários 107, 120 e 500Sistema de gestão da produção
7. Prova do cicloLote piloto do insumo à cancelação, com todas as conciliaçõesPrimeira importação
8. FechamentosMensal e anual; Libro Maquila; relatórios ao CNIME (Consejo Nacional de las Industrias Maquiladoras de Exportación, o conselho que aprova os programas); devolução de IVAFichas de produção no prazo
9. AuditoriaPreparação e atendimento às auditorias e visitas; auditor registrado para a devoluçãoAcesso aos registros
10. BrasilImportação, remessas, preço de transferência, lucro da controlada ou dividendos, reforma tributáriaContabilidade da matriz

O que a proposta deve dizer

  • Alcance: o que inclui e o que não inclui, por fase
  • Entregáveis e critérios de aceite de cada fase
  • Dependências do cliente e de terceiros, com prazos
  • Trâmites que exigem assinatura, poder ou presença do representante
  • Taxas, garantias, legalizações, auditoria, escrivania e despachante cotados à parte
  • Folha e recursos humanos cotados à parte: uma planta de 20 a 100 pessoas é outro serviço
  • Condições de retrabalho: mudança de produto, processo, matriz ou estrutura é trabalho novo, porque cada produto tem um programa

Honorários na ordem certa

Ninguém pode cotar honorários mensais antes de saber se a empresa será uma EAS (Empresa por Acciones Simplificadas), uma SRL (Sociedad de Responsabilidad Limitada, a Ltda.), uma SA (Sociedad Anónima) ou uma sucursal, qual é o produto e se ele cabe no regime. O investidor que chega perguntando "quanto custa por mês uma EAS com maquila" recebe, primeiro, o diagnóstico. Os honorários de operação vêm depois, por fase, com o circuito desenhado. Um programa feito a pedido, sem viabilidade, será rejeitado e custará duas vezes.

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Erros de operação
O que custa caro

Os doze erros de operação que a fiscalização encontra primeiro

ErroO que aconteceComo se evita
Fatura eletrônica emitida depois do despachoDespacho sem vínculo; observação da aduana; exportação não fechadaSequência obrigatória: fatura, despacho, saída
Receita reconhecida na data da faturaTributo único e IVA (Impuesto al Valor Agregado, o imposto sobre consumo) no período errado; retificaçõesCompetência pelo cumprido de embarque
Tributo único pago sobre gastos em mês sem exportaçãoPagamento indevido e base inconsistenteFormulário 107 sem movimento; valor agregado só com a exportação
Formulário 107 não apresentado em mês sem exportaçãoInfração formalDeclaração mensal sempre, mesmo sem movimento
Valor agregado estimado, sem ficha de produçãoBase indefensável na fiscalizaçãoFicha por lote com data de corte
Importações temporárias somadas ao valor agregadoBase inflada; formulário antigoCinco componentes do art. 37, versão 3 do formulário
Honorários no anexo exportador do IVADevolução parcial; retificaçãoHonorários ao rubro 3
Máquinas da matriz registradas como ativo próprioBalanço inflado; depreciação indevida no valor agregadoClasse 8, contas de controle; IFRS (normas internacionais de contabilidade) 16 só com direito de uso
Receitas de maquila, submaquila e venda local numa conta sóImpossível separar as atividades do programa (art. 17)Classe 4 por regime; centros de custo por programa
Custo unitário inflado em baixa produçãoValor agregado distorcido; resultado erradoCapacidade normal; horas ociosas ao resultado
Insumo em admissão temporária na produção localInfração grave; multa; cancelamentoDois inventários; nacionalização prévia
Formulário 500 não apresentado pela maquiladora puraInfração formal; inconsistência cadastralFormulário 500 anual com dedução da exportação
A lição que vale por todas. Cada erro desta lista nasce de tratar a maquila como um imposto de 1% e não como um circuito. O 1% é a consequência de um sistema de controle que funciona; sem o sistema, ele é apenas a primeira linha do auto de infração.
Maquila no Paraguai | Guia Mr. Tax, Parte III, Operar
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Maquila no Paraguai, Parte III, Operar
Encerramento
As dez regras de ouro da maquila

O que fica, depois de três partes e setenta páginas

A maquila paraguaia é um dos regimes industriais mais generosos do continente e um dos mais exigentes em disciplina. Quem a entende como programa, e não como empresa, e quem monta o controle antes de pedir o benefício, opera por vinte anos com 1%. Quem a entende como atalho, descobre na primeira fiscalização que o atalho tinha pedágio. Estas são as dez regras que resumem o guia.

1

Maquila é um programa, não um tipo de empresa

A empresa, o produto e o programa são três trabalhos distintos, nessa ordem. Ninguém abre "uma EAS (Empresa por Acciones Simplificadas) com maquila".

2

Sem matriz no exterior não existe maquila

A matriz encomenda, é dona dos bens e paga o serviço. O cliente final é dela. A maquiladora transforma por conta e ordem.

3

O 1% incide sobre a base maior, lote a lote

Valor agregado nacional ou fatura de exportação, o que for maior, apurado pela ficha de produção e declarado todo mês, com ou sem exportação.

4

Maquilar não dá origem Mercosul

A tarifa zero no Brasil depende da regra de origem da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul, o código da mercadoria) final e da parcela de insumos de fora do bloco. Analisa-se antes de prometer.

5

Tudo o que entra sem imposto tem prazo, local e garantia

Doze meses para os insumos, conta corrente conciliada e garantia aceita pela aduana. Insumo temporário jamais vai à produção local.

6

A exportação só existe com o cumprido de embarque

Fatura antes do despacho, despacho antes da saída, e a competência do tributo e do IVA (Impuesto al Valor Agregado, o imposto sobre consumo) no dia em que o bem deixa a aduana.

7

O que é da matriz fica fora do balanço

Máquinas, insumos e produto da matriz vivem na classe 8, em contas de controle. Ativo próprio é só o que a maquiladora controla.

8

A segregação não é opcional

Receitas por regime, custos por programa, dois inventários em capacidade ociosa, drivers documentados para cada custo comum.

9

Quem é o sócio decide se o 1% sobrevive ao Brasil

Pessoa jurídica brasileira soma o lucro ao Lucro Real; pessoa física tributa só a distribuição, enquanto o Paraguai não for listado. Decide-se antes de abrir a empresa.

10

Auditar antes de ser fiscalizado

Doze perguntas por mês, quatro saldos que precisam ser um só, e um arquivo que se reconstrói cinco anos depois. O controle começa no desenho do programa.

Uma palavra da Mr. Tax. Este guia foi escrito do lado de dentro, por quem vive a fronteira entre São Bernardo do Campo e Salto del Guairá e opera, com o Mr. Hub, a infraestrutura que hospeda empresas brasileiras no Paraguai. A lei de 2025 abriu uma janela de vinte anos para quem produz e para quem presta serviços. O nosso propósito ao publicá-lo é servir antes de vender: que cada empresário que o leia saiba decidir, implantar e operar com segurança, com ou sem a nossa ajuda. Quando precisar dela, estamos dos dois lados da ponte.
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O guia completo, em três partes

Decidir, implantar e operar, no seu celular

PartePara quemO que responde
Parte I. DecidirO dono do negócioO que é a maquila, quanto se paga, maquila de serviços, origem Mercosul, o reflexo no imposto brasileiro, o caso de cinco anos, os riscos
Parte II. ImplantarQuem vai executarPré-admissibilidade, viabilidade, sociedade e registros, contrato, programa, SIMEX (sistema eletrônico do regime de maquila) e aprovação, NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul, o código da mercadoria), origem, admissão temporária, rastreabilidade
Parte III. OperarQuem vai manterExportação, tributo único, IVA (Impuesto al Valor Agregado, o imposto sobre consumo), contabilidade, modalidades, fechamentos, auditoria, o lado brasileiro, o serviço
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Aponte a câmera do celular para o código e abra a versão sempre atualizada desta página em maquila.mrtax.com.br. Mr. Tax Serviços Fiscais, São Bernardo do Campo (SP) · Mr. Hub, Salto del Guairá (Paraguai). Material apresentado no Conselheiros Globais · Miami Edition, curadoria SGA.

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Fontes
Ley 7547/2025 "Del Régimen de Maquila" (arts. 3, 17, 18, 32 a 38, 39, 42): bacn.gov.py. Decreto 5714/2026 (arts. 12, 13, 15 a 17, 32 a 44): mic.gov.py. Ley 6380/2019 (art. 101; IRE, IDU, INR, IVA); Formulários 107 (versão 3), 120 com anexo exportador e 500 da DNIT; RG 49 (demonstrações e notas); Decreto 872 (fatura eletrônica); Resolución General 40/2026 (despacho digital). Normas Internacionais de Informação Financeira: IAS 2, IAS 16, IAS 21, IFRS 15, IFRS 16; NIIF para PMEs, edições 2015 e 2025. Brasil: Lei 12.973/2014, Lei 14.754/2023, Lei 14.596/2023 e IN RFB 2.161/2023, IN RFB 1.037/2010, Regulamento Aduaneiro (Decreto 6.759/2009), Lei 10.168/2000, Lei 10.865/2004, LC 116/2003, LC 214/2025. Procedimentos, formulários e casos de referência: curso Maquila 360º (RADOS Consultas Impositivas, setembro de 2026), reorganizados pela Mr. Tax; nenhum material do curso é reproduzido. Exemplos numéricos ilustrativos; câmbio de referência G$ 7.500 por USD. Alíquotas e prazos conferidos em outubro de 2026; confirmar alterações posteriores antes de aplicar.
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